POLÍTICA NACIONAL

Regulamentação da profissão de condutor de ambulância segue para sanção

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Aprovado na Câmara dos Deputados na terça-feira (7), o projeto que regulamenta a profissão de condutor de ambulância foi enviado à sanção presidencial. O PL 2.336/2023 classifica os profissionais como trabalhadores da área da saúde e estabelece os requisitos para o exercício da profissão. 

Do deputado Vermelho (PP-PR), a proposta foi aprovada na forma de um texto alternativo da relatora no Senado, Professora Dorinha Seabra (União-TO).

A senadora incluiu alterações sugeridas pelo Poder Executivo. Uma delas foi a exclusão de motocicletas entre os veículos de socorro e a retirada dos socorristas e resgatistas do projeto. O objetivo foi evitar a sobreposição de categorias e garantir que a lei se concentre especificamente nos profissionais responsáveis pela condução das ambulâncias.

Pelo texto aprovado, são considerados condutores de ambulância os profissionais que trabalham na condução de veículos terrestres de transporte de pacientes, resgate e suporte básico ou suporte avançado de vida, elencados em ato do Poder Executivo.

O projeto também reconhece os condutores de ambulância como profissionais de saúde, o que abre a possibilidade para que eles possam acumular cargos públicos, quando houver compatibilidade e forem respeitados os períodos mínimos de descanso.

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Requisitos

Os condutores terão prazo de cinco anos, contados da data de entrada em vigor da lei, para se adequarem aos requisitos previstos no projeto, que são:

  • Mais de 21 anos de idade
  • Ensino médio completo
  • Carteira de habilitação na categoria D ou E
  • Comprovação de treinamento e reciclagem em cursos específicos a cada cinco anos

O projeto também detalha as atribuições do condutor. Entre elas estão, por exemplo:

  • Condução compatível com o quadro clínico do paciente
  • Manutenção básica do veículo
  • Apoio em procedimentos de suporte básico de vida
  • Contato com a central de regulação médica
  • Conhecimento da malha viária

Para a relatora, essa lista de responsabilidades valoriza a profissão e também reforça a segurança do paciente, da equipe e do próprio profissional.

— O que esse projeto de lei faz é reconhecer a profissão, garantir o direito à preparação permanente, a formação a qualificação a toda organização profissional. (…) Eu gostaria de cumprimentar todos os condutores de ambulância que atuam no Brasil inteiro, numa tarefa de salvar vidas. A condução com seriedade, com responsabilidade, garante o atendimento de qualidade na área da saúde — argumentou Dorinha durante a votação no Plenário do Senado, em 30 de setembro.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Conselho de Comunicação Social alerta para tentativas de derrubar o ECA Digital

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A lei que protege crianças e adolescentes na internet entrou em vigor há menos de três meses, mas já há tentativas de derrubar o texto, conhecido como ECA Digital. O alerta foi feito nesta segunda-feira (1º) pelo Conselho de Comunicação Social (CCS).

Uma sugestão apresentada por meio do Portal e-Cidadania pede a revogação integral da lei. A iniciativa recebeu mais de 20 mil apoios de cidadãos e foi encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que pode decidir por dar andamento ou não à ideia. O relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), apresentou parecer contrário, mas os conselheiros apontam que é necessária mobilização para frear iniciativas do tipo. Durante a reunião, eles aprovaram posicionamento também contrário à medida. O documento será encaminhado aos integrantes da CDH e ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

— Precisamos manter o ECA Digital vivo. Ele precisa chegar à população para que as crianças se sintam de fato protegidas. Os esforços para perturbar o ECA Digital e a desinformação a respeito dele são inúmeros. Cabe a nós, aqui do Conselho, não só permanecer atentos, mas fazer com que o ECA Digital seja efetivo — defendeu a presidente do CCS, Patrícia Blanco.

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Sancionada em 2025, a lei teve origem no PL 2.628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e é uma resposta à crescente “adultização” de menores de 18 anos em plataformas on-line. O ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil, com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol publicações relacionadas à incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação, suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

O conselheiro Carlos Magno, relator do documento aprovado pelo CCS, manifestou preocupação com essa e outras tentativas de descredibilizar a recente legislação.

— Trago preocupação com essa iniciativa de revogação do ECA Digital. A posição do senador é um alento a todos os avanços que esta norma trouxe — disse Carlos Magno.

Definição de antissemitismo

Durante a reunião, os conselheiros também decidiram avançar na análise do PL 1.424/2026, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que define antissemitismo para orientar políticas públicas nacionais com base em parâmetros da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA). De acordo com a conselheira Rita Freire, trata-se de uma armadilha semântica: ao equiparar a crítica ao Estado de Israel ao antissemitismo, a definição confunde uma entidade política com a coletividade judaica. Rita classificou a iniciativa como pressão externa para silenciar o debate político legítimo no país e lembrou que não se trata da primeira tentativa do tipo. Rita Freire foi designada relatora da proposta no Conselho.

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— É um movimento de pressão externa sobre o Brasil para que adote essa definição e silencie a crítica ao Estado de Israel — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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