POLÍTICA NACIONAL

Regras para desmembramento de municípios seguem para sanção

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), projeto que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Foram 62 votos a favor e nenhum contrário. Do deputado Rafael Simões (União-MG) e relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o PLP 6/2024 segue para a sanção da Presidência da República.

Segundo o projeto de lei complementar, parte do território de um município só poderá ser desmembrada, para fins de incorporação a outro, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e aprovação, em plebiscito, pelos eleitores dos municípios envolvidos.

O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento.

As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados diferentes).

Prazos

O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação da futura lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.

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Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.

Limites e FPM

De acordo com o projeto, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.

Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.

Redação

O senador Alessandro fez apenas ajustes redacionais no texto que veio da Câmara. Ele apresentou uma emenda para deixar claro que a incorporação da região desmembrada será a um “município limítrofe”. Com base em uma emenda apresentada pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), o relator também registrou no texto que a “vedação de criação de novos municípios restringe-se aos termos da lei” que trata do desmembramento.

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Sergipe

A questão do desmembramento ganhou destaque com a disputa de limites territoriais ocorrida no estado de Sergipe, entre os municípios de Aracaju e São Cristóvão. Decisão recente da Justiça Federal julgou improcedente a ação da capital sergipana e manteve com o município vizinho a região em disputa. A prefeitura de Aracaju anunciou que vai recorrer da decisão.

— Agora, com este projeto, haverá a viabilidade técnica e jurídica de uma consulta democrática aos envolvidos. É a solução que melhor atende ao interesse público — registrou o senador Alessandro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nunes Marques restabelece filiação de Flávio Bolsonaro ao PL

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Às vésperas do prazo final para o registro de candidaturas, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (13) o restabelecimento da filiação do senador Flávio Bolsonaro ao Partido Liberal (PL). A decisão ocorre após o nome do parlamentar aparecer como filiado ao Partido Missão no sistema da Justiça Eleitoral, justamente no período em que ele busca registrar sua candidatura à Presidência da República.

A medida foi tomada a pedido do próprio PL. Na decisão, Nunes Marques considerou que a filiação partidária é uma condição necessária para que o cidadão possa disputar uma eleição e destacou que o vínculo não poderia ser alterado sem a manifestação de vontade do filiado.

Segundo o ministro, documentos apresentados no processo comprovam que Flávio Bolsonaro mantém vínculo com o PL desde 30 de novembro de 2021. Uma certidão da Justiça Eleitoral, citada na decisão, apontaria a regularidade e a exclusividade da filiação do senador à legenda.

Nunes Marques também considerou incompatível com as circunstâncias do caso a hipótese de uma mudança voluntária de partido. Flávio é apresentado publicamente como pré-candidato do PL à Presidência, enquanto o Missão já possui Renan Santos como nome lançado para a disputa ao Palácio do Planalto.

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A decisão ocorreu no mesmo dia em que o presidente do TSE determinou a abertura de investigação para apurar como a filiação ao Missão foi registrada. De acordo com o tribunal, não houve invasão ou ataque hacker ao sistema da Justiça Eleitoral. A suspeita é de uso indevido das credenciais de acesso de alguém autorizado a realizar filiações em nome do partido.

O caso também deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para as providências cabíveis, enquanto a Polícia Federal investigará as circunstâncias do registro.

Em nota, o Missão afirmou ter sido alvo de uma tentativa de filiação fraudulenta e informou que já havia comunicado o gabinete de Flávio Bolsonaro sobre as tentativas de inclusão do senador no quadro partidário desde o dia 2 de agosto.

O partido também declarou que pretende colaborar com as investigações e disponibilizar informações técnicas, como registros de acesso, e-mails e endereços de IP, para ajudar na identificação dos responsáveis.

Com a decisão do TSE, Flávio Bolsonaro volta a ter oficialmente o PL como partido de filiação, afastando, neste momento, um dos obstáculos para o registro de sua candidatura à Presidência da República.

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