POLÍTICA NACIONAL

Projeto determina doação de máquinas apreendidas em garimpo ilegal

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Tramita no Senado projeto que proíbe a destruição de máquinas e equipamentos apreendidos por crimes ambientais. Pelo texto, os destinos possíveis podem ser reciclagem, incorporação ao patrimônio do órgão que apreendeu o material ou doação a organizações não governamentais ou a outros órgãos públicos.

O projeto de lei (PL) 2.953/2025, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), pretende combater o que interpreta como uma “banalização” no uso de fogo para inutilizar caminhões, tratores e outras máquinas, como dragas, empregadas para a prática de crimes ambientais.

“Muitos bens que poderiam ser destinados a órgãos públicos ou entidades privadas sem fins lucrativos que atendem a população acabam sendo consumidos em chamas, em prejuízo até mesmo do meio ambiente que os fiscais deveriam proteger. Causa revolta saber que tantos equipamentos extremamente necessários para mitigar mazelas que afligem comunidades pelo Brasil afora estão sendo sumariamente destruídos”, diz ao justificar o projeto.

Órgãos como o Ibama e a Polícia Federal são amparados pela legislação ambiental para destruir os equipamentos encontrados em atividades irregulares em determinadas circunstâncias. Por exemplo, veículos que poderiam continuar a ser usados por garimpeiros ilegais em terras indígenas.

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Apreensão

O projeto prevê que, em vez de destruir o equipamento encontrado em local irregular, os órgãos deverão apreendê-los e mantê-los sob sua guarda. Excepcionalmente, poderão ser mantidos por órgãos de outro ente federativo ou por organizações não governamentais, inclusive entidades beneficentes, até a conclusão do processo administrativo ou da ação penal.

Se confirmada a utilização de tais bens na prática da infração ambiental, a autoridade julgadora decidirá pelo perdimento do equipamento. Assim, nos casos em que possam ser utilizados em atividades lícitas, os bens poderão ser incorporados ao patrimônio do órgão ou entidade que os apreendeu ou doados a outros órgãos públicos ou organizações não governamentais.

Para isso, a Lei de Crimes Ambientais, que o projeto alterar passa a prever o “perdimento” de bens entre as sanções aos delitos ambientais.

Outros casos

Ainda de acordo com a proposta, as situações em que o bem não puder ser utilizado em atividades permitidas por lei, o equipamento será vendido, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

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Se não for confirmada a utilização do bem apreendido em ilícitos, o poder público restituirá o bem no estado em que se encontrava no momento da apreensão ou, se não for possível, indenizará o proprietário.

Outros quatro projetos de lei semelhantes foram propostos desde 2018, dos quais nenhum chegou a receber relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

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Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no último ano da graduação, para obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). É o que estabelece medida provisória publicada nesta sexta-feira (19) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

A exigência valerá apenas para os estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP 1.370/2026Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições subsequentes, que ocorrerão semestralmente.

A função se soma ao atual objetivo do Enamed de avaliar o desempenho dos alunos do sexto ano e das universidades, o que ocorre desde 2025. A prova também será aplicada aos alunos do quarto ano, unicamente para diagnosticar e melhorar a qualidade da educação — medida já anunciada em 2025 pelo MEC e incluída na medida provisória.

De acordo com o governo federal, a medida evitará que médicos despreparados entrem no mercado de trabalho. Os resultados de 2025, ano de estreia do Enamed, mostraram que 67% (dois terços) dos 39.258 formandos apresentaram desempenho proficiente. Os piores resultados se concentraram em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, disse o governo em exposição de motivos da nova norma.

“Nos últimos anos, observou-se a expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina, sobretudo no setor privado, inclusive em decorrência de decisões judiciais dissociadas dos critérios regulatórios”, diz o documento.

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Projeto no Senado

A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2.294/2024, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda não foi votado no Plenário. A proposta, no entanto, atribui ao CFM a aplicação da prova de proficiência durante o segundo ano do internato, que ocorre ao final da graduação. 

A instituição responsável pela realização da prova é um dos pontos de divergência entre o projeto em tramitação no Senado e a medida provisória. O governo federal argumenta que o MEC deve coordenar a prova em razão de a habilitação e a avaliação do curso serem dimensões complementares da mesma política pública.

“Diferentemente de modelos centrados predominantemente em processos de certificação ou em mecanismos sancionatórios, a [medida provisória] adota perspectiva educacional, formativa e regulatória, articulada às necessidades  do SUS”. 

Outras regras

O CFM poderá participar das provas como membro de uma eventual comissão consultiva que o MEC pode criar. A Associação Médica Brasileira (AMB), os Ministérios da Saúde e da Educação e a sociedade civil também podem integrar o órgão.

O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com a finalidade de melhorar a qualidade dos programas.

A norma veda a divulgação da pontuação dos alunos, mas prevê que a nota na prova aplicada no sexto ano constará no histórico escolar.

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Cursos de medicina que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão pelo MEC. Segundo o governo federal, a legislação atual prevê sanções como redução no número de vagas autorizadas, suspensão de vestibulares para medicina, entre outras.

Revalida

O Enamed substituirá a primeira fase (teórica) do atual exame que habilita médicos formados no exterior a atuarem no Brasil, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Não será exigido o Enamed para médicos que já passaram da primeira fase do Revalida.

Exames anteriores

O Enamed surgiu em 2025 como um instrumento específico de avaliação anual da formação médica. Substituiu, na medicina, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que engloba diversas graduações, em que cada área de conhecimento é avaliada a cada três anos.

A medida provisória altera as seguintes normas:

O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovado, o texto será convertido em lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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