POLÍTICA NACIONAL

Proibição a consignado sem autorização expressa do cliente vai ao Plenário

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto de lei que proíbe a concessão de empréstimo consignado sem a autorização expressa do cliente de instituição financeira. A matéria segue para o Plenário em regime de urgência.

O PL 4.089/2023 recebeu relatório favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA), presidente da CCJ. Pelo texto, os bancos também ficam proibidos de exigir de idosos obrigações que não são cobradas de outros públicos.

O que diz o projeto

Segundo o PL 4.089/2023, o cliente que receber sem solicitar benefícios como empréstimo, financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil fica isento de qualquer encargo. Além disso, o banco é obrigado a pagar uma multa automática de 10%.

O dinheiro vai para o Fundo de Defesa do Consumidor e o Fundo Nacional do Idoso. Mas a instituição financeira fica dispensada da multa se, em até 45 dias, comprovar que houve um “engano justificável” ou fraude sem a participação de funcionários do banco.

Biometria

Otto Alencar incluiu um dispositivo no texto para garantir mais segurança aos clientes. Nas contratações realizadas por meios remotos, o banco deve adotar ferramentas de tecnologia para confirmar a identidade do consumidor e o consentimento para contratação da operação. Isso pode se dar, por exemplo, por meio de reconhecimento biométrico.

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— Às vezes, o cartão do idoso é usado por uma outra pessoa, da família ou não. Utiliza sem autorização. No caso [das fraudes] do INSS, se houvesse a biometria, dificilmente aconteceria o desvio de tantos recursos. Coloquei essa emenda exatamente para isso: para não permitir a fraude — disse o relator.

Parlamentares defenderam a aprovação do texto. Para o senador Izalci Lucas (PL-DF), o PL 4.089/2023 protege especialmente os aposentados.

— Tem muitas instituições que creditam na conta do aposentado, independentemente de ele concordar ou não, se ele querer ou não. Faz o depósito e depois começa a descontar as parcelas, sem conhecimento nenhum. A pessoa vê o crédito na conta, começa a gastar e depois vêm esses juros escorchantes e as parcelas mensais do banco, que são intermináveis — disse.

O senador Sergio Moro (União-PR) também votou a favor.

— A gente não pode generalizar, mas existe de fato uma indústria fraudulenta de crédito consignado que tem vitimado principalmente as pessoas mais vulneráveis, idosos, aposentados e pensionistas. Não vamos vilanizar nossas instituições financeiras. É uma minoria. Mas é uma minoria que faz um grande estrago com esse tipo de operação — afirmou.

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Idosos

O PL 4.089/2023 considera discriminatória à pessoa idosa a cobrança de exigências que não são feitas a outros públicos. É o caso do comparecimento físico em agências bancárias para a concessão de empréstimos consignado em folha de pagamento.

O projeto foi apresentado pelo ex-deputado federal Edgar Moury (PE) e identificado originalmente como PL 2.131/2007. No Senado, a matéria foi aprovada nas comissões de Direitos Humanos (CDH) e Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC), com relatórios dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Efraim Filho (União-PB), respectivamente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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