POLÍTICA NACIONAL

Porte de arma para policiais legislativos é ampliado para assembleias estaduais

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Policiais legislativos das assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal passam a ter direito ao porte de arma de fogo. É o que determina a Lei 15.306, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23).

A norma altera o Estatuto do Desarmamento, que já concede o porte de arma aos policiais legislativos do Senado e da Câmara dos Deputados.

No Senado, o projeto de lei que deu origem à norma — o PL 5.948/2023, de autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF) — foi aprovado em decisão final pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em setembro deste ano. A matéria foi relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).

Vetos

No entanto, o presidente vetou dispositivos do projeto que dispensavam os policiais de comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, como previsto no Estatuto do Desarmamento.

De acordo com a mensagem de veto, essa dispensa representaria “flexibilização significativa do sistema normativo, retiraria garantias essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo, com risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública, e configuraria, ainda, violação ao disposto no artigo 6º da Constituição, que consagra a segurança como direito social”.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Presidente da República pode enviar nova indicação à vaga do STF

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Mesmo com a rejeição do Senado, na quarta-feira (29), ao nome do atual advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, mantém a prerrogativa de enviar uma nova indicação para análise dos senadores.

Não há prazo legal para que isso ocorra. Da mesma forma, não há nenhuma vedação prévia de que o mesmo nome seja encaminhado à apreciação dos senadores. Ou seja, cabe ao presidente escolher ou apresentar candidato novo à vaga do STF, além de decidir o melhor momento para fazê-lo, o que pode ocorrer antes ou após as eleições gerais de outubro.

Qualquer que seja a escolha, o indicado deve preencher os requisitos objetivos de ser brasileiro (a) nato (a) e ter mais de 35 anos de idade e menos de 70 anos no momento da nomeação, e os subjetivos, de ter uma reputação ilibada e notório saber jurídico.

Jorge Messias teve seu nome aprovado na CCJ, por 16 votos favoráveis e 11 contrários, também na quarta-feira. Mas na votação secreta em Plenário, foi derrotado por 42 votos contrários a 34 a favor, enquanto precisaria de no mínimo 41 votos para aprovação.

— É uma atribuição privativa do Senado aprovar ou não o nome dos ministros do STF e, havendo a rejeição, cabe ao presidente do Senado informar ao presidente da República que o nome foi rejeitado — explicou o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni em entrevista à TV Senado.

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Líder do governo na Casa, o senador Jaques Wagner (PT-BA) publicou nesta quinta-feira (30), em suas redes sociais, que a disputa política possui outros territórios para acontecer que não a escolha de um ministro ao STF. Ele reforçou ainda que a prerrogativa presidencial de indicar ministro do Supremo é uma garantia constitucional.

“Falo isso com a tranquilidade de quem respeitou essa garantia frente a um governo do qual eu era oposição. Kassio Nunes Marques e André Mendonça tiveram suas trajetórias respeitadas. O ex-presidente teve sua prerrogativa reconhecida, como deve ser. Messias é um homem honrado e cumpre todos os requisitos constitucionais exigidos. Jorge Messias não perdeu a indicação ao Supremo. Quem perdeu foi o pacto constitucional, foi a Nova República. Foi o Brasil”, afirmou Wagner.

Derrotas

O consultor legislativo lembra que desde a criação do STF pela Constituição de 1891, só houve rejeição de nomes indicados em 1894 pelo governo Floriano Peixoto, o segundo presidente da história na República.

— Na época havia um conflito muito grande entre o Poder Executivo e o Senado Federal e isso refletiu nessas rejeições. O caso mais notório é do médico Barata Ribeiro, que depois foi até prefeito do Rio de Janeiro, com bastante destaque. Na época, a então Comissão de Justiça e Legislação do Senado, atual CCJ, justificou [a rejeição] pelo fato de ele não ser um jurista. Mas o presidente também chegou a indicar um militar e três outros com formação jurídica. Foram todos rejeitados — disse Guerzoni.

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Desde então, todos os demais indicados pelos chefes do Executivo foram aprovados. O placar mais apertado foi, segundo Guerzoni, na indicação do ministro Francisco Rezek, que teve 45 votos à época no Plenário do Senado. Ele foi indicado pelo ex-presidente Fernando Collor.

O STF atua com 11 ministros e há significativos problemas operacionais para o funcionamento da Corte com um jurista a menos, de acordo com o consultor do Senado. Com dez integrantes, aumenta, por exemplo, a possibilidade de ocorrer empates em algumas das decisões e isso pode gerar impasses.

— O Supremo tem muitas atribuições, mais do que normalmente acontece com outras cortes supremas, e o número de processos que tramita pela Corte é bastante grande. Isso, obviamente, causa um aumento da carga para os demais ministros — afirmou Guerzoni.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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