POLÍTICA NACIONAL

Política de proteção a animais resgatados em desastres agora é lei

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a criação de uma política nacional voltada aos animais atingidos por acidentes e desastres. A Lei 15.355, de 2026, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12), determina que a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar) será executada de forma articulada pela União, estados e municípios e deverá ser incorporada aos planos de contingência da Defesa Civil em cada localidade. Além disso, o texto determina um rol de responsabilidades para o poder público e para empreendedores.

Ainda pela lei, quem provocar desastre ambiental que prejudique a vida ou o bem-estar de animais silvestres ou domésticos ficará sujeito à mesma pena prevista para maus-tratos: detenção de três meses a um ano e multa.

Proteção da fauna

A nova norma tem origem no PL 2.950/2019, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), aprovado no Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde foi proposto um texto substitutivo. Aprovado pela Câmara em fevereiro de 2025, o texto voltou ao Senado onde teve relatório favorável de Plínio Valério (PSDB-AM).

Segundo o relator, eventos recentes de grande magnitude, como o rompimento da barragem de barragem de Brumadinho, em Minas Gerais, em 2019, e as enchentes no Rio Grande do Sul, em 2024, evidenciaram a falta de diretrizes claras para o resgate e o manejo de animais em desastres, com impactos ambientais, sanitários e sociais.

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— A iniciativa legislativa responde a essa lacuna ao buscar integrar a proteção da fauna às políticas de meio ambiente, defesa civil e segurança de barragens — afirmou.

O que a nova lei determina?

Resgate:

  • o resgate de animais deverá ser feito por equipe capacitada, sob coordenação de profissional habilitado, seguindo normas técnicas e sanitárias adequadas a cada espécie e situação de desastre;
  • os animais em sofrimento resgatados deverão ser avaliados por médico veterinário para definir a melhor conduta de tratamento e os procedimentos;
  • na situação de emergência, deverão ser criados centros de triagem e reabilitação de animais silvestres.

Saúde dos animais:

  • animais resgatados com suspeita de doenças passarão por avaliação e, se necessário, isolamento e vacinação;
  • animais domésticos deverão ser identificados para devolução aos tutores;
  • os silvestres poderão retornar à natureza ou ser incluídos em programas de soltura, desde que estejam aptos à vida livre;
  • espécies exóticas, como javalis, não poderão ser soltas no ambiente natural. 

Divulgação:

  • informações sobre resgate, atendimento e destinação dos animais afetados por desastres deverão ser registradas e divulgadas na internet, incluindo número, espécie, local de resgate, estado de saúde e destino;
  • também deverão ser contabilizadas as mortes (inclusive por eutanásia) para avaliar a gravidade do dano e subsidiar a apuração de responsabilidades.
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Competências públicas:

  • União, estados e municípios deverão adotar medidas para reduzir a mortalidade de animais em desastres e incluir essas ações nos planos de Defesa Civil;
  • à União caberá editar normas gerais, atuar em unidades federais de conservação e apoiar estados e municípios no mapeamento de áreas de risco;
  • os estados deverão mapear áreas em seu território, apoiar os municípios e capacitar equipes;
  • os municípios ficarão responsáveis pela fiscalização de áreas de risco, pela evacuação preventiva de animais, pela organização do resgate e pela oferta de abrigos temporários, além de incentivar a participação de entidades e voluntários.

Empreendimentos:

  • empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental deverão, quando determinado pelo órgão ambiental, adotar medidas para reduzir impactos à fauna em caso de desastre;
  • entre as ações, estão treinamento de equipes e elaboração de plano de emergência para resgate de animais;
  • caso o empreendimento seja responsável pelo acidente, deverá ainda fornecer equipamentos, atendimento veterinário, abrigo, alimentação e suporte para animais de grande porte.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Girão elogia ministros do STF que decidiram manter prisões no caso Master

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O senador Eduardo Girão (Novo-CE) destacou nesta quarta-feira (17) o julgamento da segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve as prisões preventivas de Henrique e Felipe Vorcaro, respectivamente pai e primo do empresário Daniel Vorcaro, no âmbito da investigação relacionada ao Banco Master. Em pronunciamento no Plenário, Girão elogiou especificamente a atuação dos ministros André Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques no caso, além do trabalho realizado pela Polícia Federal. 

Eu disse, na sabatina do ministro Kassio Nunes, que, se eu tivesse errado com o meu voto “não”, iria pedir desculpas. E ontem eu tive o primeiro motivo para pedir desculpas, em meio a tantas decisões dele que eu trouxe aqui, no meu ponto de vista, equivocadas. Mas ontem ele teve bom senso, e tenho que parabenizá-lo no voto que deu — declarou Girão.

Ao comentar o julgamento, o senador afirmou que a decisão contribui para o prosseguimento das investigações. Segundo ele, informações apresentadas durante a análise do processo apontam para a existência de um grupo que teria atuado para intimidar testemunhas e obter dados sigilosos. Girão criticou o voto divergente do ministro Gilmar Mendes e defendeu a continuidade das apurações relacionadas ao caso.

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Dosimetria

O parlamentar contestou a suspensão da chamada Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), aprovada pelo Congresso Nacional após a derrubada de veto presidencial. Segundo ele, a decisão representou desrespeito às deliberações do Legislativo. Girão criticou decisões monocráticas de ministros do STF e defendeu maior equilíbrio na relação entre os Poderes.

— Vamos pacificar este país, reconciliar. Falar de paz é muito fácil, mas paz é ação na Justiça. Paz é ação, não é omissão — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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