POLÍTICA NACIONAL

Pessoas com autismo poderão ter lugar reservado em estádios

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Estádios de futebol e arenas desportivas deverão reservar lugar e condições apropriadas para o atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), aprovou nesta quarta-feira (4) a Comissão de Direitos Humanos (CDH). Projeto com esse objetivo, o PL 4.948/2025, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), teve relatório do senador Bruno Bonetti (PL-RJ) e segue para análise da Comissão de Esporte (CEsp).

Pelo texto, estádios de futebol e arenas desportivas com capacidade superior a 10 mil lugares deverão destinar setor ou assentos reservados a autistas e seus acompanhantes, com no mínimo 2% do total de assentos da capacidade total, respeitando-se o mínimo de 10 assentos. Se esse número não for preenchido por pessoas com TEA até 10 minutos antes do início do evento, eles poderão ser liberados para o público geral.

Ainda pela proposta, os assentos reservados terão acesso facilitado e sinalização acessível. O acompanhante terá assegurado o assento vizinho à pessoa com TEA. Os ingressos para os locais apropriados deverão estar disponíveis tanto na bilheteria física quanto na plataforma digital, com prioridade e direito a acompanhante, sem custo adicional além do legalmente previsto.

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Para utilização dos assentos reservados, poderá ser exigida a comprovação da condição de pessoa com TEA, mediante apresentação de um dos seguintes documentos: laudo médico, carteira de identificação da pessoa com TEA (CIPTEA), ou outro documento oficial que venha a ser criado.

O texto estabelece que o descumprimento da lei será considerado crime de discriminação contra pessoa com deficiência, punido de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015). A pena é de reclusão, de 1 a 3 anos, além de multa.

Os estádios ou arenas desportivas também terão que cumprir com as seguintes obrigações:

  • oferecer, sempre que tecnicamente viável, sala de descompressão ou espaço de regulação sensorial;
  • permitir entrada e saída diferenciadas para evitar aglomerações;
  • disponibilizar abafadores de ruído;
  • fornecer mapa sensorial das instalações;
  • treinar equipes de atendimento, segurança e bilheteria em protocolos de acolhimento e manejo de crises sensoriais.

Relator, senador Bruno Bonetti disse que a proposta garante a esse público a oportunidade de desfrutar de eventos esportivos sem constrangimento ou dificuldade que alguns gatilhos, como sons altos e luzes intensas, possam causar a algumas pessoas com TEA. Ele apresentou emenda para acrescentar duas outras obrigações. A de proibir o uso de sinalizadores e de dispositivos pirotécnicos com brilho muito intenso na sua proximidade, ou com estampido. E a de impedir a incidência de luzes fortes, como lasers ou holofotes, focalizadas diretamente sobre a área reservada para pessoas com TEA.

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— Nem toda pessoa nutre paixão pelos esportes, mas todas que têm esse sentimento devem poder vivenciar a experiência de torcer sem barreiras físicas, sensoriais, atitudinais ou de qualquer outra espécie — defendeu Bonetti. 

Outra modificação feita pelo relator foi no número de assentos reservados a pessoas com TEA. O projeto inicial previa 0,2% da capacidade dos estádios, mas Bruno Bonetti aumentou essa proporção para 2%. Ele também retirou o dispositivo que previa prazo de 180 dias para o Executivo regulamentar a lei. Mas manteve o prazo de 24 meses depois da regulamentação para os estádios se adequarem às novas regras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

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A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

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Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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