POLÍTICA NACIONAL

Pensão a vítimas do Zika vírus agora é lei

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Foi promulgada a Lei 15.156, de 2025que determina indenização por dano moral e também pensão especial a vítimas do Zika vírus. A norma, publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (2), passa a valer após o Congresso Nacional ter derrubado o veto presidencial (Veto 2, de 2025) ao PL 6.064/2023 na sessão do dia 17 de junho. 

O projeto foi originalmente apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), em 2015, quando ela ainda era deputada federal. A redação aprovada pelo Legislativo, no final de 2024, não estabelece um limite de idade para os beneficiários. O texto determina indenização única por danos morais de R$ 50 mil e uma pensão paga mensalmente até o fim da vida de R$ 7.786,02, o que equivale ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ambos os valores serão corrigidos pela inflação (pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e livres de imposto de renda.

A pensão vitalícia pode ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário-mínimo e com o BPC. E a revisão a cada dois anos exigida para a PcD continuar recebendo o BPC será extinta para os casos de deficiência causada pelo Zika vírus na gestação.

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Além disso, a norma aumenta em 60 dias o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade de mães (inclusive para as adotivas) de crianças nessas condições, e em 20 dias o direito à licença-paternidade.

Veto

O texto foi vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e, em troca, foi editada uma medida provisória prevendo uma indenização única de R$ 60 mil reais (MPV 1.287/2025). Durante a sessão do Congresso que derrubou o veto, Mara declarou ser “estarrecedor” que, após dez anos de luta e espera, o governo tenha vetado a proposta. Ela argumentou que essas famílias vêm sofrendo há mais de dez anos com a omissão do Estado, com filhos que são 100% dependentes de cuidados que demandam tempo, desgaste e recursos financeiros. Para ela, o Congresso faz justiça a essas famílias. 

— O projeto foi protocolado em 2015 para que essas mães, essas famílias pudessem ter, não só a pensão, mas uma indenização pelo que aconteceu porque a gente está falando de uma omissão do Estado, por não ter conseguido combater o mosquito e por não ter saneamento básico decente para o povo brasileiro e a consequência disso foi o surto sim, de Zika vírus — afirmou. 

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O texto acabou incluído pelo líder do governo, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), entre os vetos que tinham acordo com a oposição para a derrubada na sessão do Congresso do dia 17 de junho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova sugestão de isentar Imposto de Renda para militares

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (20) sugestão de proposta legislativa que isenta o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para todos os militares das Forças Armadas e forças auxiliares, independentemente de posto ou graduação, referente à remuneração do exercício do cargo militar.

A SUG 6/2026 recebeu relatório favorável do senador Hermes Klann (PL-SC) e segue tramitando como projeto de lei.

A sugestão tem origem em ideia legislativa, cadastrada no Portal e-Cidadania por cidadão de São Paulo, que alcançou 25.703 manifestações individuais de apoio, ultrapassando o quórum mínimo de 20 mil votos previsto.

O autor argumentou que a medida reconheceria a natureza singular da carreira militar, marcada por dedicação integral, restrição a direitos típicos do regime trabalhista comum, riscos permanentes inerentes ao serviço, sujeição à hierarquia e à disciplina e disponibilidade contínua e ilimitada à disposição do Estado.

A proposta do relator, no entanto, delimita o alcance da isenção. O benefício seria aplicado apenas às parcelas remuneratórias ligadas ao exercício do cargo militar. Portanto, ficariam de fora rendimentos obtidos em atividade civil exercida paralelamente, rendimentos de capital, aluguéis, pensões alimentícias, ganhos de capital, benefícios que não decorram diretamente da atividade militar e rendimentos de cônjuge, companheiro ou dependente.

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O texto também mantém a obrigação de apresentação da declaração anual do Imposto de Renda, com os valores isentos informados em campo próprio para controle da Receita Federal.

No parecer, Klann afirma que a iniciativa expressa reconhecimento à carreira militar.

— A valorização da carreira militar é objetivo legítimo de política pública e harmoniza-se com o dever constitucional do Estado brasileiro de manter Forças Armadas e forças auxiliares profissionais motivadas e adequadamente remuneradas — declarou.

O senador destacou também que o acolhimento da sugestão não significa aprovação definitiva do mérito nem conclusão sobre a constitucionalidade da medida.

Klann registrou que, durante a tramitação, será necessário analisar o impacto orçamentário e financeiro da renúncia de receitas e eventuais medidas de compensação fiscal. Ele também admitiu que poderão ser feitos ajustes quanto à amplitude da isenção, à eventual criação de teto de rendimentos e demais adequações necessárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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