POLÍTICA NACIONAL

Pedido de CPI para investigar sexualização de menores na internet é protocolado

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A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) informou que foi protocolado o pedido de criação de uma CPI para investigar a sexualização de crianças na internet. O requerimento foi apresentado pela própria Damares, que preside a Comissão de Direitos Humanos (CDH), e pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO). De acordo com ela, o Senado “está fazendo seu dever de casa”.

— Acabamos de protocolar o pedido da CPI com 70 assinaturas. Nós conseguimos um feito histórico. O Senado está muito preocupado com a infância — comemorou a senadora, ao discursar no Plenário nesta terça-feira (12).  

Segundo Bagattoli, a CPI vai trazer a real situação do que vem ocorrendo na internet em relação à exploração de menores. Ele apontou que muitos youtubers estão incentivando as crianças a cair na prostituição. Para o senador, o tema vai além da questão ideológica e une todos os partidos. Ele disse que agora vai acertar com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para que o requerimento seja lido em Plenário e as lideranças façam as indicações dos membros da CPI.

— É uma situação gravíssima! É uma missão do Senado. Precisamos tomar atitudes drásticas sobre o que está ocorrendo — registrou Bagattoli.

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Se instalada, a CPI será composta de oito membros e cinco suplentes e terá 120 dias para funcionar. A comissão deve investigar a relação entre o conteúdo exposto por influenciadores, como Hytalo Santos, e a potencial exploração sexual de menores. O colegiado também vai avaliar a efetividade das políticas de proteção à infância no ambiente digital e a resposta das autoridades competentes às denúncias de pedofilia e abuso online.

CCJ

A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) protocolou nesta terça-feira (12), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), um requerimento de audiência pública para ouvir os representantes das principais plataformas digitais que atuam no Brasil. A senadora quer que os executivos das big techs expliquem as denúncias trazidas pelo influenciador Felipe Bressanim, mais conhecido por Felca, sobre a livre circulação de conteúdos nas redes sociais de conteúdos de adultização e sexualização de crianças e adolescentes.

No documento, Eliziane também propõe um convite ao influenciador Felca para detalhar as denúncias reveladas em recente vídeo no YouTube. A senadora ainda sugeriu ouvir representantes do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Defensoria Pública da União. O requerimento deve ser votado na reunião da CCJ desta quarta-feira (13).

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— O assunto é muito grave. Precisamos compreender como as big techs abordam esse tema e como usam os algoritmos que acabam proliferando esse tipo de prática — registrou a senadora, em vídeo divulgado por sua assessoria.

Felca

A preocupação com a exploração e a sexualização de menores em redes sociais ganhou repercussão nos últimos dias depois de o youtuber Felca ter divulgado um vídeo com denúncias sobre a adultização de menores em plataformas de mídias sociais. Ele citou o influenciador Hytalo Santos, acusado de sexualizar a imagem de menores.

Felca tem quase 16 milhões de seguidores no Instagram e quase 6 milhões no YouTube. O vídeo em que ele faz as denúncias, divulgado na quarta-feira (6), tem mais de 32 milhões de visualizações. Já o empresário e youtuber Hytalo Santos teve sua página no Instagram desativada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

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Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.  

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.  

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O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). 

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado. 

Veto parcial 

A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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