POLÍTICA NACIONAL

Paim destaca apoio do governo federal ao Rio Grande do Sul

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (20), o senador Paulo Paim (PT-RS) destacou as medidas do governo federal voltadas à reconstrução do Rio Grande do Sul após as enchentes de 2024. Ele citou o programa Compra Assistida, que garante moradia às pessoas atingidas, e pediu agilidade dos municípios na conclusão dos cadastros das famílias beneficiadas.

— A meta da Secretaria nacional de apoio à reconstrução do estado é alcançar 6 mil moradias entregues já no próximo mês. A previsão da secretaria é beneficiar 25 mil famílias. No entanto, é fundamental que os municípios agilizem os cadastros das famílias elegíveis, cujo prazo final é 30 de agosto. Porto Alegre lidera o ranking, com 3 mil cadastros; em seguida aparecem Estrela, com 308; Cruzeiro do Sul, 244; Eldorado do Sul, 233; e Canoas, 203. Mas a lista de municípios contemplados é bem mais ampla — disse.

O parlamentar afirmou que o Executivo já destinou cerca de R$ 111 bilhões ao estado, com ações que incluem auxílio às famílias, apoio a empresas e investimentos em infraestrutura. Paim ressaltou a renegociação das dívidas do estado com a União, para garantir a retomada econômica da região, além de medidas emergenciais e obras estruturantes voltadas à adaptação climática.

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— A suspensão do pagamento da dívida do estado com a União por 36 meses, de maio de 2024 a abril de 2027, somada à isenção de R$ 12 bilhões em juros, representa um alívio fiscal de R$ 23 bilhões, liberados para investimentos na reconstrução. Aqui, no Senado, relatei um desses projetos — enfatizou.

No mesmo discurso, o senador destacou a instalação, nesta quarta, da CPMI do INSS, destinada a apurar as fraudes contra aposentados e pensionistas. Ele afirmou que a investigação é essencial para responsabilizar os envolvidos no esquema revelado pela Operação Sem Desconto e defendeu a aprovação do projeto (PLS 206/2015), de sua autoria, que determina a devolução em dobro dos valores desviados em fraudes contra beneficiários da Previdência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

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Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.  

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.  

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O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). 

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado. 

Veto parcial 

A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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