POLÍTICA NACIONAL

Para relator na CAS, ajuda do SUS para tratamento em outra cidade deve virar lei

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O projeto que concede ajuda de custo a pacientes do SUS que necessitem de tratamento fora do município onde residem, aprovado esta semana na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e no Plenário, tem que virar lei. A opinião é do relator na CAS, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

O Tratamento Fora do Domicílio (TFD), como é chamado o auxílio, já existe, mas é regido por uma portaria do Ministério da Saúde.

— Há a necessidade tornar o TFD uma política de Estado perene, que não pode ser retirada da população, razão pela qual merece estar em lei — disse o relator em seu parecer ao PL 4.293/2025

Na sequência da aprovação no Plenário, o texto seguiu para a sanção presidencial.

O texto aprovado é uma emenda da Câmara dos Deputados ao projeto original, o PLS 264/2017, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). No texto original, o SUS seria obrigado a prover ajuda de custo ao paciente que precisar se deslocar para obter tratamento. A emenda da Câmara torna a concessão do valor facultativa, ao estabelecer que o SUS “poderá autorizar” a ajuda de custo.

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O TFD prevê a cobertura de gastos com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e um acompanhante, se necessário. A ajuda de custo poderá ser oferecida se houver disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável, conforme pactuado por uma comissão de gestores do SUS

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que obriga operadoras de telefonia a oferecer cobertura abrangente

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Projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado determina que as empresas autorizadas a explorar serviços de telefonia celular e internet móvel assumam compromissos de abrangência.

O PL 2.733/2021 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nos processos de autorização do direito de uso de radiofrequência, a aceitação de compromissos de interesse da coletividade.

O texto ainda terá que passar por uma segunda votação na comissão e, se for novamente aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. A versão aprovada é uma alternativa de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) à proposta original, da ex-senadora Nilda Gondim. 

Na versão original, a proposta previa a obrigatoriedade de inclusão da cobertura de áreas rurais desassistidas entre os compromissos de abrangência. Oo relator optou por retirar essa exigência direta, para evitar o engessamento da aplicação dos recursos. 

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— A tecnologia é dinâmica, e o objetivo de cobertura do campo pode ser alcançado sem uma amarra legal, que pode engessar a aplicação dos investimentos — argumentou Mourão. 

Esse uso dos recursos deve ser, segundo o texto, regulamentado pela agência e representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação.

Segundo o relator, o projeto reforça a concepção de que os leilões não devem ter caráter meramente arrecadatório.

Pelo texto, a maior parte do valor pago pelo direito de exploração das faixas de frequência deve ser revertida em obrigações de investimento nos serviços móveis. Para isso, os compromissos associados ao uso das faixas deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo da licitação.

Para Mourão, os compromissos de abrangência são fundamentais para ampliar a conectividade no país, especialmente em regiões de difícil acesso ou menos atraentes economicamente.

Segundo ele, esses compromissos proporcionam, “além da comunicação e da informação, o acesso à educação, saúde, entretenimento, trabalho remoto, consumo, serviços públicos inteligentes, entre outros”.

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O substitutivo também argumenta que o texto transforma em lei condição já aplicada administrativamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nas licitações de faixas de frequência necessárias para a prestação dos serviços móveis, as operadoras vencedoras assumem obrigações de cobertura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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