POLÍTICA NACIONAL

Oriovisto propõe limite para a dívida pública

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O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) defendeu, em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (8), defendeu a criação de uma legislação que imponha um teto para a dívida pública federal. A proposta, segundo ele, deve fixar um valor máximo a ser atingido e, caso esse limite seja ultrapassado, o governo federal teria um prazo de 15 anos para reduzir a dívida até o teto estabelecido. O parlamentar afirmou que “dar previsibilidade à dívida é essencial para atrair investimentos, controlar a inflação e reduzir os juros”.

— O mais importante é dar ao mercado, aos investidores e aos brasileiros um sinal claro de que a dívida do governo é uma dívida pagável. Quando isso acontecer, o dólar vai começar a baixar, a inflação também, e os juros vão cair. Aí entraremos num círculo virtuoso — afirmou.

Oriovisto também criticou o método adotado pelo governo para medir a situação fiscal do país. Segundo ele, o foco no resultado primário, que desconsidera o pagamento de juros da dívida, mascara a real condição das contas públicas.

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— A nossa dívida interna bateu, no final do ano passado, em praticamente R$ 10 trilhões. Os nossos juros, graças à inflação, são de 15% ao ano. Qualquer um que saiba fazer conta sabe que 15% de R$ 10 trilhões vai dar R$ 1,5 trilhão, que o Brasil vai pagar de juros da dívida interna. Se fosse uma empresa, já teria pedido recuperação judicial há muito tempo, porque não vai conseguir honrar as dívidas, não vai conseguir honrar aposentadorias daqui a pouco — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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