POLÍTICA NACIONAL
O que são emendas parlamentares e como são definidas?
Publicado em
1 de dezembro de 2025por
Da Redação
Desde de 2015, o Congresso Nacional desempenha um papel cada vez mais relevante na escolha dos gastos públicos, ou seja, no destino dos recursos arrecadados com tributos. Por meio de emendas ao Orçamento, senadores e deputados participam de decisões sobre quais obras e serviços deverão receber parte dos recursos federais — montante arrecadado que é administrado pelo governo federal.
O Orçamento da União — planejamento dos gastos do governo para o ano seguinte — é proposto pelo Poder Executivo, formado pela Presidência da República e pelos ministérios, entre outros órgãos. Essa proposta é enviada ao Congresso Nacional — Poder Legislativo — para aprovação final e os parlamentares podem apresentar emendas individuais ou coletivas para definir como deverão ser usados os recursos públicos. A participação dos parlamentares vem aumentando a cada ano e recentemente passaram por uma reformulação para ficarem ainda mais transparentes aos cidadãos.
Em 2025, os congressistas devem ser responsáveis pela alocação de R$ 50,3 bilhões em ações e projetos de interesse público por meio das emendas. Elas são propostas individualmente pelos parlamentares, pelas bancadas estaduais e pelas comissões permanentes. Em todos os casos, precisam ser aprovadas pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e pelo Plenário do Congresso Nacional, ambos formados por senadores e deputados federais. Assim, o Legislativo busca aprimorar a proposta orçamentária que vem do Poder Executivo e assegurar o investimento desses recursos no interesse da população.
Duas das três modalidades de emendas são de execução obrigatória: as individuais e as de bancadas estaduais. Isso significa que o governo tem a obrigação destinar os recursos, ressalvados casos de impedimento técnico analisado pelos ministérios. Ainda há as de comissão permanente, que não são impositivas. Isso significa que, além de observarem requisitos técnicos, podem ser contingenciadas pelo governo federal.
Conheça melhor os tipos de emendas parlamentares e como elas são definidas:
Emendas individuais
- Escolhidas individualmente por cada senador e cada deputado federal
- São 81 senadores e 513 deputados
- São impositivas: o Executivo é obrigado a atender às emendas individuais que forem aprovadas no Congresso
- Em 2025: cada senador dispõe de R$ 68,5 milhões para destinar em emendas, e cada deputado dispõe de R$ 37,2 milhões
- 49% das emendas parlamentares são individuais
- Metade dos recursos devem ser para a área da saúde
- Estados e municípios também podem receber os valores:
- Por transferência com finalidade definida
- Aplicadas em ações já definidas pelo governo federal
- Precisam de acordo formalizado com o estado, o DF ou município
- Por “emenda pix”
- Aplicadas em ações já definidas pelo governo federal
- O valor é enviado diretamente à conta específica do estado ou do município
- Precisam de definição de objeto, valor e beneficiário e aprovação prévia do plano de trabalho elaborado pela unidade federativa para a liberação do recurso
- Por transferência com finalidade definida
Emendas de bancada estadual
- Senadores e deputados federais do mesmo estado escolhem juntos
- São 27 bancadas estaduais, que têm entre 11 e 73 parlamentares
- São impositivas: o Executivo é obrigado a atender às emendas de bancada que forem aprovadas no Congresso
- Em 2025: cada bancada tem, na média, cerca de R$ 530 milhões em emendas
- 28% das emendas parlamentares são de bancada estadual
Emendas de comissão
- As comissões permanentes do Senado, da Câmara e do Congresso Nacional podem determinar ações a serem realizadas pelo poder público
- São 51 comissões, como de Constituição, Justiça e Cidadania ou de Educação e Cultura:
- 30 comissões na Câmara dos Deputados
- 16 comissões no Senado Federal
- 5 comissões mistas
- São discricionárias: o Executivo não é obrigado a atender às emendas de comissão que forem aprovadas pelo Congresso
- Em 2025: cada comissão tem, em média, R$ 225 milhões em emendas
- 23% das emendas parlamentares são de comissão
- Metade dos recursos devem ser para a área da saúde
Emendas de relator-geral
- São usadas para ajustes técnicos e correções de erros durante o processo legislativo orçamentário
- Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022, não podem mais ser usadas na alocação de despesas discricionárias


Nos últimos anos, os cidadãos ganharam mais acesso aos dados sobre as emendas parlamentares. A plataforma Siga Brasil, do Senado Federal, conta com um painel sobre o tema em constante aprimoramento. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e o governo federal celebraram acordo para melhorar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares e aprimorar os marcos regulatórios.
Acompanhamento
Para saber como acompanhar a escolha das emendas durante a análise do projeto de lei orçamentária, clique aqui.
Para consultar informações sobre beneficiários, valores pagos e ações concretas custeadas pelas emendas, clique aqui.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Acordo da OMC sobre comércio de aeronaves civis vai ao Plenário
Published
8 minutos agoon
17 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que confirma o Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis da Organização Mundial do Comércio (OMC) e do Protocolo de Emenda ao Anexo do acordo. O texto, que segue para análise em Plenário com requerimento para votação em regime de urgência, amplia a liberalização e a segurança jurídica do comércio internacional no setor de aviação civil.
O PDL 1.020/2025, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e estabelece a aprovação, pelo Congresso Nacional, do acordo celebrado em Genebra, em 1979, e do protocolo celebrado em 2015. O texto também prevê que atos de denúncia, revisão ou ajustes complementares que resultem em encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional dependerão de aprovação do Congresso.
Tarifa zero
O Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis (TCA, na sigla em inglês) integra o conjunto de normas da OMC e amplia a liberalização e a segurança jurídica do comércio internacional no setor de aviação civil. Segundo a exposição de motivos enviada com a proposta, o instrumento foi adotado na Rodada Tóquio do antigo Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (Gatt), está em vigor desde 1980 e foi incorporado ao arcabouço jurídico da OMC.
O acordo estabelece a eliminação de tarifas de importação para aeronaves civis e para produtos destinados à aviação civil, como turbinas, partes e componentes de aeronaves, simuladores de voo, pontes de embarque de passageiros e produtos utilizados a bordo. Também abrange serviços de manutenção e reparos.
Além da eliminação de tarifas, o TCA trata da redução de barreiras não tarifárias, das decisões de compra de aeronaves civis, dos subsídios à exportação e de regras para evitar restrições comerciais incompatíveis com o comércio internacional. O acordo também prevê consultas, monitoramento e solução de controvérsias entre os signatários.
Setor aéreo
Em seu parecer, Nelsinho Trad informa que as tarifas aplicadas pelo Brasil aos produtos abrangidos pelo TCA já são zeradas. Mesmo assim, a adesão ao acordo consolidará essa prática e poderá trazer previsibilidade para os preços de insumos usados pela indústria de aviação civil e por empresas que prestam serviços aeronáuticos.
Para ele, a aprovação favorece a indústria aeronáutica brasileira e o sistema de transporte aéreo.
— Eventual vinculação ao Acordo constituirá sinal positivo para a atração de investimentos para o país. Esse quadro se aplica, de modo destacado, para a indústria de aviação civil, bem como para empresas e companhias aéreas prestadoras de serviços aeronáuticos.
Com a adesão, o Brasil também passará a participar plenamente das deliberações do Comitê de Comércio de Aeronaves Civis, que discute a aplicação do acordo e a possível inclusão de novos produtos do setor. De acordo com o parecer, essa participação ocorrerá em igualdade de condições com outros grandes produtores mundiais.
A exposição de motivos aponta que o comércio mundial anual dos produtos cobertos pelo TCA alcança US$ 3,73 trilhões em exportações e importações, considerando a média de 2018 a 2022. Na balança comercial brasileira, o valor anual é de US$ 41,4 bilhões. Os principais parceiros comerciais do Brasil nesse conjunto de produtos são Estados Unidos, China, Alemanha e Argentina.
O acordo é composto de preâmbulo e nove partes principais, que tratam dos produtos cobertos, direitos aduaneiros, barreiras técnicas ao comércio, compras dirigidas pelo governo, restrições comerciais, apoio governamental, governos regionais e locais, mecanismos de consulta e solução de controvérsias e disposições finais.
Os ministros que encaminharam a proposta ao Congresso — Geraldo Alckmin, da Indústria e Comércio, e Mauro Vieira, das Relações Exteriores — afirmam que a adesão ao acordo será benéfica para o Brasil, pois “terá impactos positivos em termos de previsibilidade dos preços de insumos e constituirá sinal positivo para a atração de investimentos para o país”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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