POLÍTICA NACIONAL

Dino homologa plano do Legislativo e Executivo para liberar emendas parlamentares

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o plano de trabalho apresentado pelo Senado em conjunto com a Câmara e o Poder Executivo com medidas para aumentar a transparência e a rastreabilidade na execução das emendas parlamentares. A decisão desta quarta-feira (26), que ainda precisa ser referendada pelo Plenário do Congresso Nacional, é mais uma etapa para resolver o imbróglio entre os Três Poderes e destravar a aprovação do Orçamento de 2025, cuja votação passou a depender da solução em torno das emendas parlamentares.

“Havendo homologação do plano [de trabalho] pelo Plenário [do Congresso], não subsistem empecilhos para a execução das emendas parlamentares ao Orçamento de 2025, bem como as relativas a exercícios anteriores”, disse o ministro, que deu prazo até o dia 31 de março para a homologação.

Na decisão, Flávio Dino esclarece que a determinação não autoriza a liberação de emendas com obstáculos técnicos identificados e suspensões específicas, como ocorre nos casos que estão sendo auditados pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Também ficam de fora as transferências especiais, as chamadas “emendas Pix” que não possuem plano de trabalho, além das emendas de comissão e de bancada, caso não haja aprovação ou validação registrada em atas de reunião.

Audiência de conciliação

O ministro havia marcado para a manhã desta quinta-feira (27) uma audiência de conciliação entre os Três Poderes para esclarecer pontos da execução de emendas parlamentares.

O plano assinado pelas advocacias do Senado, da Câmara e Advocacia-Geral da União (AGU) respondeu a questionamentos feitos pelo ministro Flávio Dino, do STF.

Plano de trabalho

O plano de trabalho apresentado foi formulado pelo Senado em conjunto com a Câmara e o Poder Executivo, com medidas para aumentar a transparência e a rastreabilidade na execução das emendas parlamentares. O documento responde a questionamentos feitos pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

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Pelo documento, no momento em que forem cadastradas no Portal da Transparência, as emendas do Poder Legislativo devem seguir parâmetros semelhantes às emendas do Executivo, já disponibilizadas no Portal. Assim, informações como quem serão os beneficiários da emenda e como o dinheiro deve ser gasto serão padronizadas. Também serão identificados os parlamentares autores de emendas de comissão e de relator. 

Elaborado como resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 — que trata da proposição e execução de emendas parlamentares  — o texto contém diretrizes, ações e cronogramas específicos para aumentar a transparência na liberação de recursos das emendas. Para garantir o fácil acesso aos dados de cada emenda, o Portal da Transparência passou por mudanças operacionais ainda em 2024.

Mudanças 

Como alterações sugeridas no cadastramento das emendas parlamentares no Portal da Transparência, o plano de trabalho apresenta diretrizes, ações e cronogramas para os exercícios financeiros de 2020 a 2024, bem como para o exercício financeiro de 2025, que deverão ser adotadas por diferentes instituições, tais como a Mesa do Congresso Nacional, comissões permanentes, Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério da Gestão e Inovação, Ministério da Fazenda e Secretaria de Relações Institucionais. 

Dentro da nova formatação relacionada às emendas parlamentares, os dados referentes a elas precisarão ser estruturados e possibilitando a vinculação de parlamentares ou grupo de parlamentares a atos específicos no âmbito da execução da despesa, com informações como o código da emenda e o número completo da nota de empenho. 

As alterações se aplicam aos exercícios financeiros a partir do ano de 2020. Quanto ao período que vai de 2020 a 2024, o plano prevê a formatação das emendas por um código específico, de forma que seja possível fazer a consulta no Portal da Transparência. O código de cadastro será composto dos seguintes elementos: 

  • Número da emenda  
  • Ano da emenda  
  • Autor da emenda  
  • Tipo de emenda – RP 8 (comissão); RP 9 (relator-geral)  
  • Código do solicitante/apoiador da emenda  
  • Nome do solicitante/apoiador da emenda  
  • Cargo do parlamentar solicitante/indicante da emenda (deputado ou senador)  
  • CNPJ do beneficiário  
  • Nome do beneficiário  
  • Código do órgão executor  
  • Nome do órgão executor  
  • Código da UO (unidade orçamentária)  
  • Nome da UO (unidade orçamentária)  
  • Código da ação orçamentária  
  • Número completo da nota de empenho 
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Com as adaptações feitas no último ano, o Portal da Transparência possibilitará a integração entre diferentes bases de dados de forma a garantir maior rastreabilidade e controle social das emendas. A partir disso, será possível ter detalhes da execução da emenda parlamentar dentro da plataforma Transferegov.br. 

O valor da emenda considerará o registro no momento de sua execução. E o campo “UF do beneficiário”, dentro do Portal da Transparência, será definido a partir do número de CNPJ do favorecido, com os recursos nos documentos de despesas apresentados. 

Já para o exercício de 2025, o plano de trabalho conjunto traz orientações sobre como os dados deverão ser produzidos pelo Poder Legislativo e identificados pelo Poder Executivo para possibilitar a integração automática das informações das emendas parlamentares às consultas no Portal da Transparência. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Cobertura integral do autismo no SUS passa na CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a garantir acesso universal e cobertura integral e prioritária de exames especializados para diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O texto recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e agora segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O relatório foi lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O PL 3.980/2025, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), considera essenciais ao diagnóstico clínico do TEA o exame de Potencial Evocado Auditivo de Tronco Cerebral (Bera), a ressonância magnética de crânio, com ou sem sedação, o eletroencefalograma e as avaliações clínicas multiprofissionais nas áreas de neurologia, psicologia, fonoaudiologia e psiquiatria. Outros exames também poderão ser definidos em protocolos técnicos do Ministério da Saúde.

O texto determina que o SUS assegure a realização integral e gratuita desses exames, inclusive com cobertura dos custos de sedação quando ela for necessária. A proposta também garante prioridade no agendamento para pacientes com suspeita ou histórico de TEA, conforme indicação médica.

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Atendimento

O projeto prevê a formação de redes de referência em diagnóstico e acompanhamento do TEA, com atuação de equipes multiprofissionais qualificadas. A intenção é organizar o atendimento para que a pessoa com suspeita ou diagnóstico de TEA tenha acesso não apenas aos exames, mas também ao acompanhamento necessário na rede pública.

O Poder Executivo também poderá firmar convênios com instituições privadas e filantrópicas para ampliar a oferta dos exames. Nesses casos, a gratuidade ao paciente e a prioridade de atendimento deverão ser mantidas.

A proposta ainda proíbe que gestores ou unidades regionais de saúde limitem a realização dos exames e atendimentos previstos. O atendimento deverá ser garantido em todos os níveis de complexidade do SUS. As despesas decorrentes da lei correrão por dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas quando necessário. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Direitos

Autor da proposta, Flávio Bolsonaro afirma na justificativa que o objetivo é enfrentar uma das principais barreiras vividas por crianças, adolescentes e adultos com TEA: “a dificuldade de acesso a exames especializados para diagnóstico precoce e adequado”.

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Para o relator, Flávio Arns, a proposta fortalece direitos das pessoas com TEA, ajuda a reduzir desigualdades no acesso à saúde e permite que o diagnóstico sirva de base para benefícios sociais, adaptações educacionais, inclusão no trabalho e proteção contra discriminação. Segundo o relator, “o diagnóstico cumpre uma função essencial para a garantia de direitos”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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