POLÍTICA NACIONAL

Novos critérios para prisão preventiva retornam ao Senado

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Após ser aprovado com alterações pela Câmara na terça-feira (21), o projeto que define critérios para a decretação de prisão preventiva retorna ao Senado.  De autoria do ex-senador Flávio Dino, o PL 226/2024 foi aprovado em votação final pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em agosto de 2024, com parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR). 

Moro afirmou que as alterações feitas pelos deputados não prejudicaram o conteúdo do projeto.

— Algumas modificações de redação e de técnica, mas a essência do projeto se mantém. (…) A Câmara fez um excelente trabalho, que precisa ser elogiado, e vamos tentar finalizar isso o mais breve possível.

A proposta acrescenta no Código de Processo Penal novas hipóteses em que será admitida a conversão do flagrante em prisão preventiva:

  • se houver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente;
  • se a infração penal tiver sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
  • se o agente já tiver sido liberado anteriormente em audiência de custódia relativa a outra infração penal, exceto se tiver sido absolvido dela posteriormente ou se a prisão tiver sido considerada ilegal pelo juiz;
  • se o agente tiver praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal;
  • se tiver ocorrido fuga ou houver perigo de fuga; ou
  • se houver perigo de perturbação da tramitação e do andamento do inquérito ou da instrução criminal, bem como perigo para a coleta, a conservação ou a não contaminação da prova.
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A prisão preventiva pode ser usada em qualquer fase do processo ou da investigação criminal e tem por objetivo evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo, com a destruição de provas, ameaça a testemunhas ou fuga. 

Periculosidade

O texto lista critérios para considerar a periculosidade do agente que poria em risco a ordem pública:

  • o modo de atuação (modus operandi), inclusive quanto ao uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa ou quanto à premeditação do agente para a prática de crimes;
  • a participação em organização criminosa;
  • a natureza, a quantidade e a variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; ou
  • o receio fundamentado de voltar à prática de crimes (reiteração delitiva), inclusive em razão da existência de outros inquéritos e ações penais em andamento relativos a crimes hediondos ou que envolvam organização criminosa que utilize ou tenha à sua disposição armas de fogo.

Segundo o projeto, não será possível decretar prisão preventiva com base em alegações abstratas de gravidade do crime. Assim, devem ser demonstrados concretamente qual o perigo do agente detido e o risco que ele leva à ordem pública, à ordem econômica, à regularidade do processo criminal ou à aplicação da lei penal.

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Do texto original, o relator da proposta na Câmara, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), retirou dos critérios para aferir a periculosidade o fato de o agente participar de milícias ou ter cometido crimes sexuais contra vulneráveis.

Coleta de DNA

O projeto determina ao Ministério Público ou ao delegado de polícia que peça ao juiz a coleta de material biológico (DNA) para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado, como prevê a Lei 12.037, de 2009, nos seguintes casos:

  • prisão em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
  • por crime contra a dignidade sexual;
  • de agente em relação ao qual existam elementos probatórios que indiquem integrar organização criminosa que tenha à sua disposição armas de fogo;
  • de agente responsável por crimes listados como hediondos.

A coleta de material biológico deverá ser feita, preferencialmente, na própria audiência de custódia ou no prazo de dez dias de sua realização por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

Com Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Frente parlamentar mista de apoio às startups vai à Câmara

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (6) projeto que cria a Frente Parlamentar Mista de apoio às startups e ao empreendedorismo inovador. O projeto de resolução, do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), recebeu parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e agora segue para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Na justificativa do PRS 18/2025, o autor argumenta que as startups desempenham papel fundamental no desenvolvimento econômico e social do país, sendo responsáveis pela geração de milhares de empregos diretos e indiretos e catalisadoras da inovação e da transformação digital em diversos setores. 

— O incentivo à criação e ao crescimento dessas empresas é uma estratégia essencial para reduzir desigualdades e democratizar o acesso à tecnologia.

O relator defendeu a redução do custo para empreender. Ele ressaltou que a frente parlamentar pode atuar, principalmente, na conscientização da sociedade e dos poderes públicos sobre a importância de se criar mecanismos de apoio às startups. 

— É essencial termos uma frente para apoiar e conscientizar sobre iniciativas como estas, de incentivar o Executivo a criar mecanismos que possam realmente oferecer as condições para o desenvolvimento dessas empresas, que vão desde a educação empreendedora até a redução de impostos relativos a isso, mas também conscientizar a nossa população de que existe uma maneira digna e muito eficaz de se sair da dependência de bolsas do governo para que se tenha o seu desenvolvimento social e econômico de forma efetiva.

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Uma frente parlamentar é um grupo suprapartidário de deputados e/ou senadores que se organiza para defender e impulsionar uma pauta específica (saúde, segurança, agro, direitos das mulheres, etc.). Não é um órgão formal de decisão como uma comissão, mas atua como articuladora política e técnica. Entre as ações de sua atuação, está a articulação e o fortalecimento político para construir maioria e alinhamento para aprovar projetos e o diálogo com líderes e comissões para influenciar a pauta do Congresso. 

Audiências públicas 

Os senadores da CCT aprovaram ainda dois requerimentos — um do senador Flávio Arns (PSB-PR) e outro do senador licenciado Jorge Seif (PL-SC) — para realização de audiências públicas. Um deles sugere debate em conjunto com a Comissão de Meio Ambiente (CMA) sobre o papel dos bioinsumos na matriz produtiva agrícola nacional, a redução da dependência externa de fertilizantes químicos, bem como os custos de produção e o aumento da eficácia tecnológica destes produtos. 

Entre os convidados para a discussão, o senador sugere os nomes da cientista da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) Mariangela Hungria, referência internacional no desenvolvimento de tecnologias com fixação biológica de nitrogênio e insumos biológicos aplicados à agricultura tropical. Também serão convidados representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). 

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Outra audiência aprovada debaterá em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o uso compassivo de terapias em saúde. O uso compassivo de medicamentos é uma medida legal de saúde que permite oferecer tratamentos ainda não disponíveis no mercado a pacientes com doenças graves, raras ou com risco de vida.

Já o requerimento de Seif pede debate para instruir o PL 4.752/2025, que cria o Marco Legal da Cibersegurança e o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital. 

Radiodifusão

A CCT ainda aprovou 15 requerimentos para embasar projetos que outorgam ou renovam autorizações de serviços de radiodifusão. A lista dos requerimentos aprovados está no aqui.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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