POLÍTICA NACIONAL

Novos critérios para prisão preventiva retornam ao Senado

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Após ser aprovado com alterações pela Câmara na terça-feira (21), o projeto que define critérios para a decretação de prisão preventiva retorna ao Senado.  De autoria do ex-senador Flávio Dino, o PL 226/2024 foi aprovado em votação final pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em agosto de 2024, com parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR). 

Moro afirmou que as alterações feitas pelos deputados não prejudicaram o conteúdo do projeto.

— Algumas modificações de redação e de técnica, mas a essência do projeto se mantém. (…) A Câmara fez um excelente trabalho, que precisa ser elogiado, e vamos tentar finalizar isso o mais breve possível.

A proposta acrescenta no Código de Processo Penal novas hipóteses em que será admitida a conversão do flagrante em prisão preventiva:

  • se houver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente;
  • se a infração penal tiver sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
  • se o agente já tiver sido liberado anteriormente em audiência de custódia relativa a outra infração penal, exceto se tiver sido absolvido dela posteriormente ou se a prisão tiver sido considerada ilegal pelo juiz;
  • se o agente tiver praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal;
  • se tiver ocorrido fuga ou houver perigo de fuga; ou
  • se houver perigo de perturbação da tramitação e do andamento do inquérito ou da instrução criminal, bem como perigo para a coleta, a conservação ou a não contaminação da prova.
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A prisão preventiva pode ser usada em qualquer fase do processo ou da investigação criminal e tem por objetivo evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo, com a destruição de provas, ameaça a testemunhas ou fuga. 

Periculosidade

O texto lista critérios para considerar a periculosidade do agente que poria em risco a ordem pública:

  • o modo de atuação (modus operandi), inclusive quanto ao uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa ou quanto à premeditação do agente para a prática de crimes;
  • a participação em organização criminosa;
  • a natureza, a quantidade e a variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; ou
  • o receio fundamentado de voltar à prática de crimes (reiteração delitiva), inclusive em razão da existência de outros inquéritos e ações penais em andamento relativos a crimes hediondos ou que envolvam organização criminosa que utilize ou tenha à sua disposição armas de fogo.

Segundo o projeto, não será possível decretar prisão preventiva com base em alegações abstratas de gravidade do crime. Assim, devem ser demonstrados concretamente qual o perigo do agente detido e o risco que ele leva à ordem pública, à ordem econômica, à regularidade do processo criminal ou à aplicação da lei penal.

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Do texto original, o relator da proposta na Câmara, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), retirou dos critérios para aferir a periculosidade o fato de o agente participar de milícias ou ter cometido crimes sexuais contra vulneráveis.

Coleta de DNA

O projeto determina ao Ministério Público ou ao delegado de polícia que peça ao juiz a coleta de material biológico (DNA) para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado, como prevê a Lei 12.037, de 2009, nos seguintes casos:

  • prisão em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
  • por crime contra a dignidade sexual;
  • de agente em relação ao qual existam elementos probatórios que indiquem integrar organização criminosa que tenha à sua disposição armas de fogo;
  • de agente responsável por crimes listados como hediondos.

A coleta de material biológico deverá ser feita, preferencialmente, na própria audiência de custódia ou no prazo de dez dias de sua realização por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

Com Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lula lamenta terremoto na Colômbia que deixou mortos: ‘Brasil permanece à disposição’

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O presidente Lula lamentou o terremoto que atingiu cidades da Colômbia nesta segunda-feira (10), deixando ao menos 82 mortos, segundo a agência de notícias Reuters.

Lula colocou o Brasil à disposição do país vizinho. “Recebi com preocupação a notícia do forte terremoto que atingiu hoje a Colômbia, com epicentro no departamento de Chocó. Em nome do povo brasileiro, manifesto minha solidariedade ao povo colombiano, especialmente às famílias das vítimas e a todos os afetados pelos tremores. O Brasil permanece à disposição da Colômbia para prestar o apoio necessário”, escreveu no X.

  • O terremoto teve magnitude 7,4 e foi sentido com força em Bogotá e Cali.
  • Pelo menos 69 pessoas morreram em Pereira, 2 Quebradas e La Virina.
  • O epicentro foi em San José del Palmar, a 107 km de profundidade.
  • Não houve alerta de tsunami após o tremor.
  • O tremor também foi sentido em Manaus, no Brasil.

O forte terremoto de 7,4 foi sentido com intensidade em grandes cidades como Bogotá e Cali. Pelo menos 69 pessoas morreram em Pereira, 2 Quebradas e La Virina, segundo a AFP, citando fontes oficiais.

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O epicentro do terremoto registrado por volta das 7h34 (hora local) ocorreu a cinco quilômetros a leste de San José del Palmar, em Chocó (oeste), e atingiu uma profundidade de 107 quilômetros, conforme informou o Serviço Geológico da Colômbia e dos Estados Unidos em um relatório preliminar. Não foi emitido um alerta de tsunami.

Terremoto sentido em Manaus

O terremoto registrado na Colômbia também foi sentido em localidades de Manaus, no Amazonas. Conforme a Defesa Civil, o Edifício Palácio do Comércio, no centro, precisou ser esvaziado por questões de segurança. Não há registro de feridos.

Segundo o órgão, as inspeções estruturais se concentram principalmente nos bairros Adrianópolis, Aleixo e centro. Edifícios residenciais também foram esvaziados por medidas preventivas.

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