POLÍTICA NACIONAL

Novo Plano Nacional de Educação será foco do Senado em 2025

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O Novo Plano Nacional de Educação (PNE), que institui metas para a educação brasileira até 2034, deve estar entre os assuntos prioritários do trabalho parlamentar em 2025. Instituído pelo Projeto de Lei (PL) 2.614/2024, o texto é de autoria do Poder Executivo e está em tramitação na Câmara. Depois de passar pela análise dos deputados, chegará para discussão e votação no Senado Federal.

A proposta contém 18 objetivos, 58 metas e 253 estratégias que União, estados e municípios devem cumprir na educação básica (desde a educação  infantil até os ensinos fundamental e médio), na educação profissional e tecnológica e no ensino superior. O plano define metas, por exemplo, para alfabetização, educação integral, diversidade e inclusão e estrutura e funcionamento das escolas. A superação do analfabetismo entre jovens e adultos e a garantia da qualidade e da equidade nas condições de oferta da educação básica são alguns dos principais desafios.

Com vigência de dez anos, o PNE atual, que perderia vigência em 2024, teve sua validade prorrogada até dezembro. Com isso, o Congresso Nacional precisará deliberar sobre o tema neste ano, como defende a senadora Teresa Leitão (PT-PE). Ela foi indicada pela bancada petista para assumir a presidência da Comissão de Educação (CE) no biênio 2025-2026.

— O PNE é uma pauta prioritária da sociedade e do nosso governo; então, temos algumas medidas que virão em formato de lei e vão demandar um bom debate aqui nesta Casa. A gente tem o ano inteiro, claro, mas é fundamental que essa deliberação aconteça antes de dezembro, quando o prazo [do PNE atual] se extingue. É um plano decenal com uma característica que eu julgo muito importante: é fruto da Conferência Nacional de Educação e, portanto, vem legitimado pelo debate social, envolvendo todas as entidades, tanto governamentais quanto civis e sindicais — declarou a senadora à TV Senado na segunda-feira (3).

Implementação

Em entrevista à Agência Senado nesta terça-feira (4), o senador Confúcio Moura (MDB-RO) considerou o PNE 2014-2024 “vergonhoso em sua implementação”. A maioria das metas estabelecidas não foi cumprida. Para o parlamentar, o novo plano precisa ser tratado de modo mais prático, preciso e “com menos teorias”. Ao defender a universalização da alfabetização no tempo certo, o político também defendeu a busca por instrumentos que levem o poder público a efetivamente levar educação de qualidade para toda a população brasileira.

— Basta de muito devaneio, de muita ideologia, de muito sonho delirante. Faço parte da Comissão de Educação [no Senado], e lá na Câmara dos Deputados dos anos 90, eu já tinha o mesmo ideal. Tivemos alguns ganhos ao longo do tempo, como o aumento do número de matrículas e alguns outros exemplos isolados vindos de estados como Ceará, Piauí, Paraíba, Goiás, Espírito Santo. Mas a verdade é que poucos municípios têm feito o dever de casa.

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Confúcio também pontuou a necessidade da troca de experiências de sucesso entre as cidades brasileiras, bem como a exigência do governo para que os municípios atinjam as metas do PNE. Um exemplo mencionado pelo senador é exigir que as prefeituras só possam receber recursos da União mediante a entrega de resultados positivos na educação.

— Eu não gostaria de ficar delirando, sonhando eternamente, mais 300 anos para a frente com a educação caótica que a gente vive no Brasil. Espero que, com o Novo PNE, a gente consiga universalizar de fato a alfabetização no tempo certo e realmente levar a educação boa para os pobres do nosso país — declarou o parlamentar.

O Senado já começou a discutir o plano proposto. No segundo semestre de 2024, a Comissão de Educação promoveu um ciclo de  audiências públicas sobre o tema, com a participação de educadores, pesquisadores, representantes do governo, dos sistemas de ensino e da sociedade civil.

Uma das conclusões dos debates é de que o próximo plano deve garantir financiamento consistente para que se consiga implementar os avanços propostos. O PNE em vigor previa chegar ao final da sua vigência com a aplicação de 10% do produto interno bruto (PIB) na educação, mas atualmente essa destinação é cerca de de 5,5%. O projeto do novo plano estabelece uma aplicação progressiva que vai de 7% (até 6º ano de vigência) a 10% do PIB, em 2034.

Objetivos, metas e estratégias

A proposta do novo PNE foi elaborada pelo Ministério da Educação a partir das contribuições de um grupo de trabalho, da sociedade, do Congresso Nacional, de estados, municípios e conselhos de educação. O texto também inclui sugestões da Conferência Nacional de Educação, realizada em janeiro de 2024. Para cada objetivo previsto no plano, foram estabelecidas metas que permitem seu monitoramento ao longo do decênio. São 58 metas, comparáveis com os 56 indicadores do PNE 2014-2024 (que foi prorrogado até dezembro de 2025).

Para cada meta, há um conjunto de estratégias com as principais políticas, programas e ações (envolvendo a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios) para que os objetivos propostos sejam alcançados.

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Segundo o governo, o novo PNE enfatiza a qualidade do ensino, com objetivos e metas focados em padrões de qualidade na educação básica, na educação profissional e tecnológica, no ensino superior e na formação de docentes. Além disso, há objetivos específicos para as modalidades de educação escolar indígena, educação do campo e quilombola. O projeto mantém metas para os públicos-alvo da educação especial e da educação bilíngue de surdos.

Há ainda a perspectiva da educação integral como conceito. O termo vai além da jornada expandida, incluindo as condições necessárias para o desenvolvimento pleno dos estudantes, com atividades complementares como artes, línguas e esportes.

Objetivos

O Novo Plano Nacional de Educação tem os seguintes objetivos:

1 – Ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola
2 – Garantir a qualidade da oferta de educação infantil
3 – Assegurar a alfabetização ao final do 2º segundo ano do ensino fundamental para todas as crianças
4 – Assegurar que crianças, adolescentes e jovens concluam o ensino fundamental e médio na idade regular
5 – Garantir a aprendizagem dos estudantes no ensino fundamental e médio
6 – Ampliar a oferta de educação em tempo integral na rede pública
7 – Promover a educação digital para o uso crítico, reflexivo e ético das tecnologias da informação e da comunicação
8 – Garantir o acesso, a qualidade e a permanência em todos os níveis e modalidades da educação indígena, quilombola e do campo
9 – Garantir o acesso, a oferta e a aprendizagem dos alunos da educação especial e bilíngue de surdos
10 – Assegurar a alfabetização e ampliar a conclusão da educação básica para todos os jovens, adultos e idosos
11 – Ampliar o acesso e a permanência na educação profissional e tecnológica
12 – Garantir a qualidade e a adequação da formação às demandas da sociedade, do mundo do trabalho e das diversidades de populações na educação profissional e tecnológica
13 – Ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na graduação, com inclusão e redução de desigualdades
14 – Garantir a qualidade de cursos de graduação e instituições de ensino superior
15 – Ampliar a formação de mestres e doutores, de forma equitativa e inclusiva, com foco na solução dos problemas da sociedade
16 – Garantir formação e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica
17 – Assegurar a participação social no planejamento e gestão educacional
18 – Assegurar a qualidade e a equidade nas condições de oferta da educação básica

Com Agência Câmara e Presidência da República

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado avalia MP sobre piso do frete e anistia por bloqueio de estradas

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Chega ao Senado nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e  institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

O texto também anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. O perdão das multas, que não constava na medida editada pelo governo federal, foi incluído pela comissão mista que analisou a MP.

A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara na quarta-feira (17) e, por causa das alterações, chega ao Senado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 6/2026). O texto precisa ser votado pelos senadores até 16 de julho para ser convertido em lei e não perder a validade.  

Entre as mudanças feitas pelo relator na comissão mista, deputado Zé Trovão (PL-SC), está a anistia para motoristas, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas que tenham participado de bloqueios de rodovias em 2022, após a derrota do então presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro. 

Outra anistia converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao descumprimento das regras do frete mínimo cometidas até a publicação da futura lei, incluindo casos de pagamento abaixo dos valores previstos na Lei 13.703, de 2018. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.  

A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. O projeto também preserva o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Já os valores de multas pagas antes da publicação da futura lei não serão devolvidos.  

Além das anistias, a proposta reúne uma série de mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como criação de piso salarial nacional, alterações nas regras de fiscalização do setor e novas exigências para transportadores.

Piso e renovação da frota  

A proposta cria piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas em operações de longa distância. A regra vale para os trabalhadores que permanecem fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas.  

O texto também amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). Entre as iniciativas que poderão receber apoio, estão a renovação de caminhões e implementos rodoviários, a capacitação de motoristas, a adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor.  

Outra medida cria a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos previstos pelo programa.  

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Frete mínimo  

O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.  

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas; e de carga a granel pressurizada, categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado.  

A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.  

Penalidades  

Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso temporariamente. A medida poderá ser aplicada nos casos de descumprimento reiterado, com mais de quatro infrações em seis meses.  

O texto também aumenta as penalidades para reincidentes. As multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de nova reincidência.  

Nos casos mais graves, o registro da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses. A extensão da penalidade a empresas do mesmo grupo econômico dependerá da comprovação de fraude ou outras irregularidades em processo administrativo.  

A MP ainda reforça a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete, com adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos.  

Contribuição previdenciária  

O projeto de lei de conversão permite que o transportador autônomo recolha diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize essa opção perante o governo federal. Após a adesão ao novo modelo, a responsabilidade pelo recolhimento passa a ser do próprio profissional. As demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes permanecem inalteradas.  

Para manter a autorização, o transportador deverá comprovar regularidade previdenciária na renovação do registro. A opção também poderá ser cancelada a pedido do próprio caminhoneiro.  

Registro dos transportadores  

O texto estabelece a revalidação anual do RNTRC, conforme regulamentação da ANTT. A inscrição, a atualização e a manutenção do cadastro poderão ser realizadas gratuitamente por plataforma digital do governo federal. A proposta autoriza ainda acordos de cooperação entre a ANTT e entidades do setor para auxiliar no atendimento aos transportadores.  

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O projeto reforça a obrigatoriedade do piso mínimo na contratação de transportadores autônomos, prevê regras específicas para operações com contêineres e amplia a fiscalização sobre empresas que administram bancos de dados de motoristas.  

Fiscalização e trânsito  

O projeto altera as regras de fiscalização do excesso de peso para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas. O limite para aplicação da exceção ao método padrão de aferição do Contran passa de 50 para 74 toneladas.  

Nesses casos, a fiscalização verificará inicialmente apenas o peso bruto total do veículo. O peso por eixo só será aferido quando o peso total ultrapassar a tolerância de 5% ou em outras situações definidas pelo Contran. A tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do limite regulamentar.  

Segundo a legislação, a medição do peso por eixo busca proteger a infraestrutura rodoviária, aumentar a segurança no trânsito e evitar danos aos veículos e ao pavimento causados pela distribuição inadequada da carga. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo e autoriza o uso dos dados do tacógrafo para comprovar infrações por excesso de velocidade.  

Excesso de peso  

O texto converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a data de publicação da futura lei. A medida alcança processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas já aplicadas, mas que permaneçam sem pagamento. Nesses casos, as sanções deixam de produzir efeitos financeiros.  

Assim como ocorre com as infrações relativas ao piso mínimo do frete, as multas e autuações por excesso de peso por eixo serão convertidas em advertência. O projeto estabelece que valores já pagos não serão devolvidos, não havendo direito à restituição ou compensação.  

Transição das novas regras  

A MP mantém em funcionamento os sistemas, registros e autorizações atuais até que sejam concluídas as regulamentações e adaptações tecnológicas necessárias. O Poder Executivo e os órgãos responsáveis terão até 180 dias para regulamentar a futura lei. Novas exigências que dependam de regulamentação só poderão ser cobradas após a publicação das normas correspondentes.  

Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações. Contratos em vigor poderão ser ajustados em até 90 dias.  

Durante o período de transição, a fiscalização deverá priorizar orientação e regularização. As novas penalidades poderão ser aplicadas somente a fatos ocorridos após a regulamentação das medidas. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Com Agência Câmara

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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