POLÍTICA NACIONAL

Novo Código Eleitoral dificulta candidaturas de ‘agentes da lei’, diz Moro

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O senador Sergio Moro (União-PR) criticou nesta quarta-feira (23), em Plenário, dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que altera o Código Eleitoral e tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Para Moro, a proposta cria dificuldades para as candidaturas de “agentes da lei” e facilita as de “bandidos”.

Num dos pontos criticados por Moro, o texto, que recebeu um texto substitutivo do senador Marcelo Castro (MDB-PI), estabelece que juízes, promotores, policiais e militares só poderão disputar eleições quatro anos após deixarem seus cargos, mudando os prazos de desincompatibilização, que hoje variam entre seis meses e um ano. 

— Nós temos aqui um paradoxo em que o novo Código Eleitoral, a pretexto de aprimorar as regras eleitorais deste país, cria facilidades para criminosos condenados e, no entanto, impõe dificuldades para aqueles que fazem da sua profissão o cumprimento da lei — afirmou o senador.

Noutro ponto criticado por Moro, o texto altera o início da contagem do prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa. Segundo ele, pela proposta, os oito anos passariam a contar a partir da condenação em segunda instância, e não após o cumprimento da pena, o que pode permitir o retorno mais rápido de condenados à disputa eleitoral.

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— Eu fico imaginando aqui que líderes do crime organizado, pessoas como Marcola, pessoas como Fernandinho Beira-Mar, depois de cumprirem a sua pena, poderão no dia seguinte já se apresentar como candidatos, enquanto um policial que arriscou sua vida para combater o crime vai ter que deixar sua atividade e ainda aguardar quatro anos para poder disputar uma eleição — declarou, referindo-se a líderes de facções criminosas que cumprem pena em presídios federais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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