POLÍTICA NACIONAL

Moro critica atuação do STF em julgamento de Bolsonaro

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (10), o senador Sergio Moro (União-PR) questionou a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro e os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023. Segundo o parlamentar, a Corte alterou a jurisprudência vigente há mais de duas décadas para assegurar a condução dos processos.

— No caso em questão, o Bolsonaro é ex-presidente, ele não é mais presidente. Então, aquilo que atrai o foro por prerrogativa de função foi afastado. E vamos deixar claro que o Supremo Tribunal Federal tinha uma jurisprudência consubstanciada na Súmula 394. O Supremo, no entanto, em março de 2025, mudou uma jurisprudência consolidada de mais de 20 anos. E num momento que ficou parecendo uma alteração de ocasião, ou seja: “Não temos competência para julgar e processar o ex-presidente Jair Bolsonaro, por conta da nossa jurisprudência que vem desde 1999, mas vamos alterá-la” — declarou.

O parlamentar defendeu que os casos sejam remetidos à primeira instância, como ocorreu no processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permitindo que as decisões possam ser revistas em instâncias superiores.

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Moro também disse que o STF não possui condições de julgar os réus com imparcialidade, já que foi diretamente atacado durante a invasão. Segundo o senador, a condição explica as penas aplicadas aos manifestantes, que, em sua avaliação, são desproporcionais.

— É uma Corte que se sente agredida, e uma corte que se sente agredida não é o melhor foro para ter a serenidade necessária para julgar aqueles manifestantes ou mesmo agora o caso do ex-presidente Bolsonaro e dos generais. É esse fator que explica a exacerbação dessas penas impostas aos manifestantes de 17 anos, 18 anos, 14 anos, porque uma pintou de batom uma estátua, porque outro se sentou na cadeira de um dos ministros — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CDH acolhe sugestão de proibir abate de jumentos

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (20) a Sugestão Legislativa de proibir o abate de jumentos em todo o território nacional. O texto estabelece que o abate desses animais ficará vedado no Brasil, exceto em casos de abate sanitário motivado por doenças infectocontagiosas, conforme previsto na legislação vigente.

A SUG 9/2025, apresentada por meio do Portal e-Cidadania pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), e pasará a tramitar como projeto de lei.

Na justificação, argumenta-se também que a forma como o jumento abatido é transportado e comercializado coloca em risco a biossegurança e, consequentemente, a própria imagem do agronegócio brasileiro, respeitado pelos elevados padrões sanitários e de controle de zoonose. 

Para Contarato, a proposta atende à necessidade de proteger um animal historicamente ligado ao desenvolvimento do país e reconhecido como patrimônio cultural.

— Além de preservar a espécie frente ao risco iminente de extinção, a medida promove o bem-estar animal e mitiga sérios riscos sanitários causados pelas condições precárias de transporte e abate — argumentou o senador no relatório, que foi lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

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Exportação

O senador Stynvenson Valentim (Podemos-RN) alertou para o fato de que, embora o consumo da carne de jumentos não seja comum no Brasil, o país exporta grandes quantidades para outros países, como a China. Ele defendeu um debate para que a possível aprovação de uma lei não prejudique os exportadores e a cadeia produtiva.

— É uma matéria que tem que ter uma cautela na discussão, porque se o Brasil é exportador desse tipo de carne, então a gente precisa observar o seguinte: se a gente proibir, a gente pode prejudicar uma cadeia também de trabalho, de alimento, de tudo isso — argumentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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