POLÍTICA NACIONAL

Lula sanciona com vetos lei que simplifica outorga para emissoras de rádio e TV

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.182, que simplifica o processo de outorga para emissoras de rádio e televisão. O chefe do Poder Executivo vetou nove dispositivos do projeto (PL 2.352/2023) aprovado neste mês pelo Senado (lei mais abaixo). A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31).

De acordo com a nova lei, as emissoras de rádio e TV não precisam mais mais renovar as licenças técnicas a cada prorrogação de outorga. O texto também facilita a transferência de concessões ou permissões entre empresas de radiodifusão, desde que o processo de renovação já tenha sido iniciado.

A Lei 15.182 obriga as emissoras de TV e suas repetidoras a inserir na programação recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência, como legendas e audiodescrição. Os anunciantes da publicidade comercial também podem inserir os recursos de acessibilidade, sem que as emissoras fiquem responsáveis pelo teor do material.

Vetos

O PL 2.352/2023 foi proposto pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP). A matéria foi relatada no Plenário do Senado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

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O presidente Lula vetou nove dispositivos do projeto. Dois deles permitiam a alteração de características técnicas de operação das emissoras, como a ampliação da área de cobertura ou do sinal transmitido. As mudanças seriam incluídas no Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117, de 1962).

Para o Poder Executivo, “ambos os dispositivos contrariam o interesse público ao prever a inclusão de matéria de natureza regulatória já adequadamente disciplinada em normas infralegais”. Segundo a mensagem de veto, a mudança “comprometeria a flexibilidade regulatória, com impacto negativo sobre a evolução tecnológica do setor de telecomunicações”.

De acordo com o projeto aprovado, as empresas teriam direito à renovação de concessões e outorgas com o simples cumprimento dos contratos em andamento. Para o Poder Executivo, a medida iria “eliminar a exigência de avaliação da viabilidade técnica e do interesse público para a renovação de outorga, o que enfraqueceria o alinhamento dos serviços prestados pelas emissoras de radiodifusão com o interesse coletivo”.

Outro dispositivo vetado tratava dos casos de perempção, quando uma concessão ou permissão é declarada extinta pelo não cumprimento de exigências legais. Pela legislação em vigor, o serviço de radiodifusão pode ser mantido em funcionamento precário, enquanto o Congresso Nacional avalia cada caso. O PL 2.352/2023 acabava com essa possibilidade. “A revogação da referida norma criaria um vácuo legal sobre os procedimentos a serem adotados nos casos de descumprimento de obrigações legais pelas entidades, especialmente nos processos intempestivos de renovação de outorga de serviços de radiodifusão”, argumentou o Poder Executivo.

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O presidente Lula também vetou a inclusão de dispositivo na Lei 5.785, de 1972, que trata da prorrogação de concessões e permissões. O PL 2.352/2023 permitia a continuidade de pedidos de renovação já avaliados e indeferidos pelo poder público.

Outros pontos derrubados previam a revogação de normas que regulam a radiodifusão. Segundo o Poder Executivo, o veto é necessário “para preservar a continuidade dos serviços públicos de radiodifusão comunitária, especialmente em localidades remotas ou de baixa cobertura por veículos de comunicação”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Mendonça afirma que relatório usado por Moraes prejudicou investigações da PF

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a produção e a divulgação de relatórios da Polícia Federal utilizados no contexto das investigações envolvendo o Banco Master acabaram prejudicando diligências que ainda estavam em andamento.

Segundo Mendonça, a exposição antecipada das informações teria permitido que potenciais alvos de medidas cautelares e de outras ações investigativas tomassem conhecimento prévio das movimentações da Polícia Federal, comprometendo a eficácia das diligências planejadas.

Na decisão, o ministro fez duras críticas aos documentos e questionou tanto a origem quanto a qualidade técnica do material. Mendonça classificou os relatórios como “amorfos, estapafúrdios e anômalos” e apontou “absoluta impropriedade técnica e ilicitude” na forma como teriam sido produzidos.

Para o magistrado, os problemas seriam tão graves que os documentos não poderiam ser considerados adequados sequer para sua finalidade original, relacionada à atividade de inteligência.

Um dos pontos citados por Mendonça envolve uma operação que estaria pendente de decisão judicial e teria como alvos dirigentes do União Brasil, entre eles ACM Neto e Antônio Rueda. Na avaliação do ministro, a divulgação antecipada dessas informações poderia comprometer medidas que ainda não haviam sido executadas.

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O episódio foi considerado por Mendonça entre os fundamentos para determinar o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. O delegado Leandro Almada, então diretor de Inteligência Policial da corporação, também foi afastado temporariamente.

A decisão determina ainda que a Corregedoria da Polícia Federal instaure procedimentos de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar os fatos identificados pelo ministro.

CRISE NO CASO MASTER

A decisão ocorre em meio ao agravamento do embate entre ministros do STF em torno das investigações relacionadas ao Banco Master e ao seu antigo controlador, Daniel Vorcaro.

O caso ganhou novos contornos após Alexandre de Moraes pedir que Mendonça fosse investigado por supostos indícios de crimes relacionados à atuação do colega em inquéritos sob sua relatoria.

Dias antes, Mendonça havia retirado o sigilo de um relatório da Polícia Federal que registrava uma troca de mensagens entre Vorcaro e Moraes.

Desde então, documentos produzidos pela área de inteligência da PF passaram a ocupar o centro da disputa entre os ministros.

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Mendonça sustenta que, além dos questionamentos sobre a origem e a consistência técnica dos relatórios, a circulação do material produziu consequências concretas para investigações que ainda estavam em curso.

O episódio amplia a crise institucional envolvendo STF e Polícia Federal e coloca sob escrutínio os procedimentos utilizados na produção, circulação e divulgação de informações de inteligência dentro da corporação.

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