POLÍTICA NACIONAL

Lei permite transferência de empregados públicos para acompanharar cônjuges

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Entrou em vigor a Lei 15.175/2025, que autoriza a transferência de empregado público para acompanhar cônjuge ou companheiro que tenha sido deslocado de sua cidade em razão de função pública.

A nova regra foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).

Essa possibilidade de transferência já existia para os servidores públicos, que são regidos pela Lei 8.112/1990. Agora, com a nova regra, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passa a prever o mesmo direito para os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.

O dispositivo inserido na CLT estabelece que “os empregados da administração pública têm direito à transferência para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público, militar ou empregado público, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que tenha sido deslocado no interesse da administração pública”.

A transferência deve ser solicitada pelo empregado e, no caso dele, não depende do interesse da administração pública, mas sim da existência de filial ou representação na localidade de destino.

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A nova lei também determina que a transferência deve ser “horizontal”, ou seja, não poderá haver uma ascensão funcional e a transferência tem de ocorrer dentro do mesmo quadro de pessoal.

Essa lei teve origem em um projeto da ex-senadora e atual deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA): o PL 194/2022. No Senado, o relator da matéria foi Fabiano Contarato (PT-ES). Ao defender a proposta, ele ressaltou que a iniciativa evita que empregados públicos peçam demissão ou licença para acompanhar parceiros que tenham sido transferidos de cidade.

Lúrya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Instalada a Subcomissão Permanente dos Povos Indígenas Yanomami

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Foi instalada nesta quarta-feira (6) a Subcomissão Permanente dos Povos Indígenas Yanomami, com objetivo de acompanhar, fiscalizar e propor melhorias nas políticas públicas voltadas aos povos da Terra Indígena Yanomami. A subcomissão, vinculada à Comissão de Direitos Humanos (CDH), elegeu a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) para sua presidência. 

Ela já apresentou um plano de trabalho prevê audiências públicas, diligências e visitas técnicas para avaliar ações nas áreas de saúde, assistência social, segurança e combate ao garimpo ilegal. Criada por requerimento (REQ 87/2025 – CDH) apresentado pela própria Damares, a subcomissão terá atuação permanente para acompanhar a situação dos povos Yanomami, Ye’kwana e Sanöma. 

Entre os pontos previstos no plano de trabalho estão debates sobre a efetividade das ações da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), fiscalização da aplicação de recursos públicos destinados ao território indígena e avaliação das ações de desintrusão e enfrentamento da crise humanitária.  

Visitas técnicas e fiscalização 

O plano também prevê diligências em Roraima e no Amazonas, além de visitas técnicas de senadores e técnicos da CDH às comunidades indígenas e aos órgãos responsáveis pelas ações de proteção e promoção dos indígenas.  

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— Essa é uma subcomissão permanente, ela acompanhará de perto essa situação, o Brasil precisa dar uma resposta ao povo Yanomami. Informo que teremos diligência na área Yanomami e teremos, além de diligência de senadores, visitas técnicas dos técnicos da CDH — afirmou a senadora. 

O senador Flávio Arns (PSB-PR) destacou a importância do trabalho da subcomissão e defendeu a atuação conjunta do Senado na elaboração de políticas públicas para os povos indígenas. 

— Estamos nos colocando à disposição dos povos Yanomamis para que possamos escutar, colaborar e agir em conjunto com eles para a elaboração de políticas adequadas para o bem-estar, o desenvolvimento, a humanidade, a economia, tudo o que for necessário — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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