POLÍTICA NACIONAL

Lei destina R$ 30 bilhões para projetos de defesa nacional

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A lei que destina R$ 30 bilhões para projetos estratégicos da defesa nacional nos próximos seis anos (Lei Complementar 221, de 2025) foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (19).

Essa lei teve origem em um projeto do senador Carlos Portinho (PL-RJ): o PLP 204/2025. O texto cria uma exceção no arcabouço fiscal para acomodar investimentos das Forças Armadas: R$ 5 bilhões por ano, nos próximos seis anos (a partir de 2026), fora do limite de gastos orçamentários.

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) foi relator do projeto, que foi aprovado pelo Senado em outubro. Na ocasião, ele afirmou que a proposta foi aprimorada após diálogo com representantes das Forças Armadas. 

— Esse projeto tem o objetivo de garantir que os projetos estratégicos para a defesa nacional tenham uma garantia de, pelo menos, R$ 30 bilhões, disponíveis para investimentos em defesa nos próximos anos. Nesse período, temos o potencial de dobrar o volume de recursos para essa finalidade, com capacidade de estimular o fortalecimento da base industrial de defesa, com efeitos multiplicadores relevantes e de adensamento do tecido produtivo, resultando em geração de emprego e renda, além de garantir a tão desejada continuidade e previsibilidade para que os projetos fiquem prontos e ampliem a nossa capacidade de defesa — disse Randolfe no dia em que o Senado aprovou o texto. 

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Durante a votação no Senado, Carlos Portinho defendeu a ampliação do orçamento para a indústria nacional de defesa. Para ele, o que está em questão não é apenas a segurança nacional, mas também a exportação de dispositivos bélicos fabricados no Brasil.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

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A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

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Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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