POLÍTICA NACIONAL

Inclusão da misoginia como crime de preconceito é aprovada e vai à Câmara

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O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (24), a inclusão da misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação (PL 896/2023). A pena para esse tipo de crime é de dois a cinco anos de prisão, além de multa.

O projeto foi aprovado com 67 votos a favor e nenhum contra, na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao projeto da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). A matéria segue para a Câmara dos Deputados.   

O texto aprovado define a misoginia como “a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”. O projeto também inclui a expressão “condição de mulher” entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo (Lei 7.716, de 1989), ao lado de cor, etnia, religião e procedência.

A legislação atual equipara a misoginia à injúria e à difamação – com pena que pode ir de dois meses a um ano de reclusão, de acordo com o Código Penal (arts. 139 a 141). Para evitar possíveis conflitos de interpretação, Soraya apresentou uma emenda para que o Código Penal passe a reger tão somente a injúria no contexto de violência doméstica e familiar, e não a injúria misógina – “substancialmente mais grave que a primeira”, segundo a senadora. 

A relatora apontou que países como França, Argentina e Reino Unido já têm leis de combate à misoginia. Soraya lembrou que, só no ano de 2025, houve quase 7 mil vítimas de tentativas de feminicídio no Brasil. Ela alertou para a ameaça representada pelos chamados red pills, que incentivam o ódio contra as mulheres, frequentemente por meio da internet. 

— O projeto é para proteger a família e a dignidade e a liberdade das mulheres. A aprovação do projeto responde a uma realidade urgente. O ódio às mulheres não é abstrato: é estruturado, é crescente e ceifa vidas todos os dias — afirmou Soraya.

Conceitos

A relatora disse lamentar o fato de o país, segundo ela, odiar mais a palavra “feminismo” do que “feminicídio”. Segundo Soraya, para deliberar sobre o projeto seria importante o entendimento de quatro conceitos: machismo, femismo, feminismo e misoginia.

— O termo contrário ao machismo não é feminismo, é “femismo”. E o que femismo significa? Ideologia que defende a superioridade da mulher sobre o homem. O feminismo é um movimento que luta pela igualdade de direitos, oportunidades e tratamento entre homens e mulheres; não visa à superioridade. Por sua vez, o que vem a ser a misoginia? A misoginia se traduz no ódio, na aversão, no desprezo extremo às mulheres, muitas vezes manifestado por meio de violência física, psicológica e difamação.

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Divergências

Até a aprovação no Plenário, houve divergências em relação ao projeto. Enquanto alguns senadores apontavam o projeto como uma defesa da família e das mulheres, outros temiam riscos à liberdade de expressão e banalização da Lei de Racismo.

A matéria já havia sido aprovada, em dezembro de 2025, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de forma terminativa, o que significa que o texto iria direto para a Câmara dos Deputados. No entanto, houve um recurso para que fosse ao Plenário. A votação, inicialmente prevista para a semana passada, chegou a ser adiada, na tentativa de um acordo.

Família

Ana Paula defendeu seu projeto e afirmou que, a cada semana de atraso na aprovação da matéria, cresce a violência contra as mulheres. A senadora disse que o projeto só pede que as mulheres sejam respeitadas e tenham a liberdade de viver suas vidas.

— Não odiamos os homens nem somos contra a família. Somos a favor das mulheres, que estão pedindo socorro — declarou a autora.

Logo após a votação, Ana Paula Lobato pediu a palavra para ler uma série de ofensas e ameaças, inclusive de morte, que recebeu pela internet, por conta da autoria do projeto. Acrescentou que a aprovação tem peso político, jurídico e moral. Segundo ela, o Brasil está cansado de enterrar mulheres e testemunhar humilhações públicas. Por isso, ressaltou, a misoginia não pode ser tratada como um detalhe, pois é uma “cultura que desumaniza antes do crime”.

— Agora, existe uma resposta clara do Estado brasileiro. É o Senado dizendo que a misoginia tem consequências — celebrou a senadora.  

A senadora Leila Barros (PDT-DF) afirmou que o projeto reconhece a realidade da violência enfrentada pelas mulheres. Ela definiu a misoginia como “uma doença que se instalou dentro da sociedade” e pediu coragem ao Senado para apresentar uma resposta ao país.

Na visão de Zenaide Maia (PSD-RN), tipificar a misoginia é uma forma de prevenção da violência. Ela disse que o Congresso Nacional não pode ficar de braços cruzados vendo mulheres sendo assassinadas.

Segundo a senadora Teresa Leitão (PT-PE), o ódio contra as mulheres se manifesta de forma organizada, seja na internet ou nos feminicídios. Por isso, ressaltou, o projeto é necessário.

— Quando ocorre um feminicídio, uma família é destruída — argumentou Teresa.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) disse que a misoginia é um problema crescente e mundial. Ele apontou que a internet tem sido um campo fértil para a ação dos misóginos. Para o senador, o projeto é importante, acertado e contemporâneo.

Fabiano Contarato (PT-ES) lamentou os recentes casos de feminicídio em seu estado e no país. Segundo o senador, em 2025, foram quatro mulheres vítimas de feminicídio por dia no Brasil.

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Os senadores Styvenson Valentim (PSDB-RN), Efraim Filho (União-PB), Eduardo Braga (MDB-AM) e Margareth Buzetti (PP-MT) também manifestaram apoio ao projeto. Para o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o projeto é importante e urgente, pois o Brasil vive uma epidemia de violência contra as mulheres.

— Este projeto é a favor da família. Não existe família sem a mãe de família — apontou Randolfe.

Destaque

Para o senador Eduardo Girão (Novo-CE), o projeto deveria ter uma ressalva, como previsto em uma de suas emendas, para vedar “a punição de manifestações de natureza artística, científica, jornalística, acadêmica ou religiosa, quando ausente a intenção discriminatória”. Um destaque apresentado para votar essa emenda de forma separada foi rejeitado.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) se disse preocupada com uma possível banalização da Lei do Racismo. Para a senadora, o ideal seria incluir a misoginia na legislação penal.

— Estamos lutando pelo sonho da tipificação da misoginia. Mas este é o instrumento certo? — questionou a senadora, prevendo que a matéria será modificada na Câmara dos Deputados e enviada de volta ao Senado.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) reconheceu que há condutas que agridem e ofendem as mulheres. Ele pediu o envolvimento dos homens na defesa dos direitos femininos. Portinho, no entanto, disse temer o que chamou de ativismo judicial. O senador sugeriu a inclusão da frase “observadas as garantias e liberdades individuais previstas na Constituição”.

A relatora ponderou que a Constituição já garante a liberdade de expressão e está acima de todas as leis. Assim, registrou Soraya, não haveria a necessidade de registro da ressalva no texto do projeto.

Emendas

Soraya acatou uma das quatro emendas apresentadas em Plenário pelo senador Eduardo Girão. A sugestão de Girão altera a ementa da Lei do Racismo, ao incluir a referência aos crimes resultantes de discriminação: preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou praticados em razão de misoginia. Hoje, a ementa da lei faz referência apenas aos “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor”.

Por tratarem de tema correlato, o projeto aprovado e o PL 985/2023, do ex-senador Mecias de Jesus, tramitaram de forma conjunta. Com a aprovação da proposta da senadora Ana Paula, o texto de Mecias foi considerado prejudicado e enviado ao arquivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Mendonça manda Lula retirar vídeo com pedido explícito de voto antes da campanha

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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (17) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), e o Partido dos Trabalhadores retirem ou editem vídeos publicados no YouTube com pedidos explícitos de voto feitos durante uma convenção partidária realizada em Salvador, no dia 1º de agosto.

A decisão atende parcialmente a uma representação apresentada pelo Partido Novo, que questionou a realização de propaganda eleitoral antecipada durante o evento. Também foram citados na ação o senador Jaques Wagner (PT) e o ex-ministro Rui Costa, ambos mencionados por Lula durante o discurso.

Segundo a representação analisada pelo TSE, Lula pediu apoio eleitoral para sua própria candidatura à Presidência da República e também para nomes do PT que disputam vagas no Senado pela Bahia.

Durante a convenção, o presidente afirmou que os eleitores deveriam se lembrar de sua candidatura e pediu que fosse eleito pela quarta vez. Em outro momento, solicitou dois votos para os candidatos ao Senado.

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Ao analisar o caso, Mendonça afastou o argumento de que os discursos estariam protegidos por terem ocorrido dentro de uma convenção partidária. Segundo o ministro, embora a legislação permita a realização de convenções e a apresentação de candidaturas, isso não autoriza pedidos explícitos de voto antes do período permitido para propaganda eleitoral.

A decisão também considera entendimento anterior do próprio TSE segundo o qual expressões que tenham significado equivalente a um pedido direto de voto podem caracterizar propaganda antecipada, mesmo quando não são utilizados literalmente os verbos “votar” ou “eleger”.

Lula, Jerônimo e o PT terão prazo de 24 horas para editar os vídeos ou retirá-los das plataformas. Caso a edição dos trechos seja tecnicamente inviável, o conteúdo deverá ser removido integralmente. O YouTube também foi comunicado da determinação.

Mendonça, porém, rejeitou o pedido para que todos os conteúdos que reproduzissem as declarações fossem retirados de forma ampla. Para o ministro, uma determinação genérica nesse sentido seria desproporcional.

A decisão ocorre antes do início da propaganda eleitoral e estabelece uma restrição específica sobre a divulgação dos trechos considerados irregulares pela Justiça Eleitoral.

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