POLÍTICA NACIONAL

Girão pede intervenção federal na segurança pública do Ceará

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O senador Eduardo Girão (Novo-CE) defendeu, em pronunciamento nesta terça-feira (25), a intervenção federal no Ceará. Ele informou que protocolou um pedido formal à Presidência da República, solicitando ação imediata diante do avanço das facções criminosas no estado. E destacou que uma cópia do documento será enviada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Segundo Girão, “a população cearense vive sob medo constante”, com casos recorrentes de assassinatos e toques de recolher impostos por criminosos.

— A população está apavorada com o que está acontecendo. E nós [parlamentares], pessoas eleitas para proteger, dar soluções, defender uma sociedade, temos de agir — afirmou.

O senador relatou casos de assassinatos de vereadores e aumento da violência contra crianças e mulheres. Também disse que facções criminosas estariam cobrando “pedágio”, incendiando veículos e ameaçando empresas em áreas estratégicas do estado, como a região do Porto do Pecém (que, de acordo com algumas estimativas, concentra investimentos de aproximadamente R$ 50 bilhões).

— A população perdeu a confiança na capacidade do Estado de garantir segurança. (…) A sensação de impunidade toma conta do estado. Os cidadãos são proibidos de sair de casa, de visitar familiares e até de trabalhar. O direito de ir e vir é sagrado, constitucional. É insustentável o que está acontecendo — protestou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

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Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). 

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos: 

  • afastamento do agressor do lar; 
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos; 
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou 
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. 

O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.  

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Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.  

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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