POLÍTICA NACIONAL

Esperidião Amin pede apoio à indústria madeireira do Sul, vítima do tarifaço

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (16), o senador Esperidião Amin (PP-SC) destacou os prejuízos causados pelo tarifaço de 50% aplicado pelo governo dos Estados Unidos sobre exportações brasileiras. Segundo ele, empresas de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, especialmente do setor madeireiro, já registram perdas em função do cancelamento de contratos.

— Com o tarifaço de 50%, muitas dessas encomendas foram sustadas, restando então uma demanda que ficou suspensa no limbo da ainda vigência do tarifaço. Nós estamos buscando soluções para esse setor. Fui procurado por empresários angustiados com a perspectiva de terem que enfrentar a dor do desemprego, na condição de quem demite, e na busca de novos mercados, que não se encontram de um dia para o outro — afirmou Espiridião Amin.

Trama golpista

O senador também criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por participação na tentativa de golpe de estado e abolição do estado democrático de direito. Para Espidirião Amin, os processos deveriam ser analisados pela primeira instância. Além disso, questionou a análise na Primeira Turma da Corte.

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Internet

O parlamentar também criticou a decisão do STF de declarar inconstitucional parte do artigo 19 do Marco Civil da Internet, criando regras que, segundo ele, “terceirizam a censura” para as plataformas digitais.

— Porque elas versam sobre a remoção de conteúdos pelas big techs, pelas plataformas, sem decisão judicial. Ou seja, mediante notificação à própria plataforma, ela decide, com base na reclamação feita, e faz a censura prévia. E não está imune a ameaças do próprio Judiciário — afirmou Espiridião Amin.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP libera recursos para atingidos pelas enchentes em Pernambuco e Paraíba

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Famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes de maio no Nordeste poderão receber apoio para garantir o acesso à alimentação e retomar a produção rural. Medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2) abre crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). 

A MP 1.364/2026 destina os recursos ao programa Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome. O objetivo é ampliar o atendimento às populações atingidas pelos desastres climáticos registrados em maio, especialmente nos estados de Pernambuco e da Paraíba. 

Do total de recursos, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares. Segundo o governo, os recursos permitirão a compra e doação de cerca de 6 mil toneladas de alimentos, que poderá beneficiar 3 mil famílias agricultoras e reforçar o atendimento realizado por cozinhas solidárias. 

Outros R$ 9,2 milhões serão aplicados em ações de inclusão produtiva rural, voltadas à recuperação da capacidade produtiva das populações atingidas. A expectativa é que 2 mil famílias sejam atendidas.

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Impactos das chuvas 

De acordo com a exposição de motivos da MP, as chuvas afetaram 18 municípios em Pernambuco e 31 municípios na Paraíba, e alcançaram aproximadamente 10 mil famílias. Tanto áreas urbanas quanto propriedades rurais da agricultura familiar foram atingidas.  

O governo afirma que a abertura do crédito extraordinário é necessária para garantir uma resposta rápida à emergência e evitar o agravamento da insegurança alimentar e o empobrecimento de agricultores familiares nas áreas afetadas. Também argumenta que os recursos previstos no Orçamento de 2026 não seriam suficientes para atender, ao mesmo tempo, às demandas provocadas pelas enchentes e a outras situações emergenciais, como as estiagens que atingem as regiões Norte e Nordeste. 

Entre as ações já adotadas pelo MDS estão a distribuição de cerca de 3,2 mil cestas de alimentos para cozinhas solidárias em Pernambuco e na Paraíba e o envio de alimentos por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). 

A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade. 

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Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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