POLÍTICA NACIONAL

Entenda o projeto que acaba com o desconto associativo em aposentadorias

Publicado em

O Plenário aprovou na quarta-feira (12) projeto de lei que proíbe o desconto de mensalidades associativas em benefícios pagos a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável do senador Rogerio Marinho (PL-RN) e segue para a sanção do presidente da República. Conheça os principais pontos do PL 1.546/2024

Desconto proibido

A legislação atual permite o desconto de mensalidades pagas a associações, sindicatos e outras entidades de aposentados, desde que autorizado pelo filiado. O PL 1.546/2024 revoga esse ponto da Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). Com a mudança, o desconto fica proibido mesmo com a autorização expressa do beneficiário. 

Ressarcimento

Se houver desconto indevido, a associação ou a instituição financeira deve devolver o valor integral ao beneficiário em até 30 dias. Se isso não ocorrer, o INSS deve ressarcir a vítima e cobrar na Justiça o valor devido pela entidade ou pelo banco responsável pelo desconto. O projeto proíbe que o ressarcimento seja pago com receitas da Seguridade Social. 

Sequestro de bens

O PL 1.546/2024 prevê o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas de descontos indevidos em benefícios do INSS. O sequestro deve ser decretado pelo juiz, mesmo sem audiência da parte. Basta um pedido da autoridade policial ou do Ministério Público durante a investigação ou a instrução processual penal.

O sequestro pode recair sobre todos os bens do investigado ou acusado. Além disso, pode alcançar bens transferidos a terceiros por valor irrisório ou pertencentes a empresas do envolvido — se houver indícios de que tenham sido usadas para a prática do crime. 

Leia Também:  Projeto cria semana de economia circular para estimular consumo sustentável

Busca ativa

O INSS deve realizar busca ativa para localizar e identificar de forma proativa os beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos. Para isso, pode levar em conta auditorias realizadas por órgãos públicos ou reclamações, denúncias, ações judiciais e solicitações de exclusão de descontos indevidos. 

Descontos autorizados

O PL 1.546/2024 autoriza o desconto em benefícios do INSS para os seguintes casos:

  • contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social;
  • devolução de benefício recebido indevidamente, em valor que não exceda 30% do total;
  • Imposto de Renda retido na fonte;
  • pensão alimentícia;
  • pagamento de empréstimos ou financiamentos, até o limite de 45%;
  • amortização de operações de consignação do benefício previdenciário. 

Empréstimos e financiamentos

O PL 1.546/2024 estabelece novas regras para o pagamento de empréstimos ou financiamentos. O desconto só é permitido se houver “autorização prévia, pessoal e específica” pelo beneficiário. A autorização deve se dar em duas etapas:

  • biometria, com reconhecimento facial ou impressão digital; e
  • assinatura eletrônica ou autenticação de múltiplos fatores. 

Crédito consignado

Para o crédito consignado, o projeto prevê exigências extras. Além da autorização por meio de biometria e assinatura eletrônica, o beneficiário precisa ser informado sobre a contratação.

Após cada contratação de crédito consignado, o benefício volta a ficar bloqueado para descontos. O texto exige um novo procedimento de desbloqueio para cada operação. O PL 1.546/2024 também proíbe a contratação de crédito consignado ou o desbloqueio pelo telefone ou por meio de procuração.

Leia Também:  CSP vota permissão para estados legislarem sobre cumprimento de pena

O projeto assegura ainda o direito de o aposentado contestar a contratação por meio de canais de atendimento presenciais ou remotos mantidos pelo próprio INSS. O órgão deve manter em todas as unidades de atendimento terminais com tecnologia de autenticação biométrica para viabilizar o desbloqueio e a contratação de crédito consignado de forma presencial. Os equipamentos devem estar adaptados para o uso de pessoas idosas ou com deficiência.

As exigências para as operações de crédito consignado não se aplicam a contratos firmados até a entrada em vigor da futura lei. Mas vale para os casos de refinanciamento, repactuação ou portabilidade do empréstimo. 

Juros e veto

Pelo projeto aprovado, as taxas máximas de juros para operações de crédito consignado serão fixadas exclusivamente pelo Conselho Monetário Nacional. Atualmente, o valor é definido pelo Conselho Nacional de Previdência Social. Durante a votação da matéria em Plenário, o relator, senador Rogério Marinho, anunciou acordo com o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), para que esse ponto seja vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

— Nós estamos de acordo. Só não retiramos aqui, não suprimimos, porque, caso fizéssemos, o projeto teria que voltar para a Câmara dos Deputados. Dada a urgência, entendemos que era necessário votarmos do jeito que se encontra, mas nós concordamos com o eventual veto do presidente da República — disse Marinho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Procuradoria tenta barrar “Lula do Bem” e questiona nome escolhido por candidato do PL

Published

on

Célio Morais, vereador do PL e médico da Aeronáutica, pretende disputar uma vaga na Câmara dos Deputados por São Paulo; Procuradoria questiona uso do nome de urna

O candidato Célio Morais, conhecido politicamente como “Lula do Bem”, teve a candidatura a deputado federal pelo Partido Liberal (PL) questionada pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo. O órgão pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a impugnação do registro nesta segunda-feira (10).

O principal ponto levantado pela Procuradoria é justamente o nome escolhido para aparecer nas urnas. Segundo a manifestação, a utilização de “Lula” poderia levar parte do eleitorado a associar o candidato ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, enquanto a expressão “do Bem” acrescentaria uma mensagem de caráter ideológico e valorativo à identificação eleitoral.

Célio Morais é vereador de Jaboticabal, no interior paulista, e médico cardiologista. Também é tenente da reserva da Força Aérea Brasileira. Em 2026, aparece como pré-candidato do PL à Câmara dos Deputados. O próprio partido registra oficialmente Célio Morais como vereador de Jaboticabal e pré-candidato a deputado federal.

A controvérsia, portanto, não está relacionada ao conteúdo das propostas apresentadas pelo candidato, mas à possibilidade de utilização do nome “Lula do Bem” na disputa eleitoral.

Leia Também:  Avaliação de médicos: debatedores questionam atribuição do exame ao CFM

Nome de urna vira centro da disputa

Na manifestação apresentada ao TRE-SP, a Procuradoria também cita a identificação utilizada por Célio Morais nas eleições municipais de 2024. Segundo o documento, o político teria sido eleito vereador usando uma identificação diferente da que pretende adotar agora na eleição para deputado federal.

A discussão envolve as regras eleitorais para escolha dos nomes utilizados nas urnas. A legislação estabelece restrições para variações que possam coincidir com nomes de candidatos a eleições majoritárias, embora existam exceções para quem já tenha exercido mandato ou concorrido anteriormente utilizando aquela identificação.

É justamente a aplicação dessa regra ao caso de Célio Morais que deverá ser analisada pela Justiça Eleitoral.

Do meme à política

A trajetória de Célio ganhou projeção nacional inicialmente pela semelhança física com o presidente Lula. A aparência fez com que ele passasse a ser chamado de “Lula do Bem”, apelido que posteriormente se transformou em marca política.

O médico passou a frequentar manifestações e eventos ligados ao campo conservador e apareceu ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro em atos públicos. Em março de 2025, por exemplo, Célio participou de uma manifestação de apoio a Bolsonaro e chamou atenção justamente pela semelhança com Lula.

Leia Também:  Senado pode votar na terça aumento de penas para furto, roubo e estelionato

O próprio site oficial do candidato apresenta a expressão “Lula do Bem” como parte central de sua identidade política e destaca sua atuação como vereador do PL, médico cardiologista e tenente da reserva da FAB.

A aproximação com o PL também ganhou novos capítulos em 2026. Em junho, o presidente nacional do partido, Valdemar Costa Neto, recebeu Célio Morais na sede da legenda em Brasília para tratar de questões relacionadas à sua pré-candidatura à Câmara dos Deputados.

Agora, a Justiça Eleitoral terá de decidir se o nome que ajudou a transformar o médico de Jaboticabal em uma figura conhecida nacionalmente poderá aparecer na urna eletrônica.

A Procuradoria pede a impugnação, mas isso não significa que a candidatura esteja definitivamente barrada. O pedido ainda será analisado pelo TRE-SP, que deverá decidir se Célio Morais poderá concorrer utilizando a identificação “Lula do Bem” e, consequentemente, como ficará o registro de sua candidatura.

A decisão poderá ter impacto direto sobre uma estratégia política construída justamente em torno do apelido que tornou o candidato conhecido fora de Jaboticabal.

Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA