POLÍTICA NACIONAL

Entenda o projeto que acaba com o desconto associativo em aposentadorias

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O Plenário aprovou na quarta-feira (12) projeto de lei que proíbe o desconto de mensalidades associativas em benefícios pagos a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável do senador Rogerio Marinho (PL-RN) e segue para a sanção do presidente da República. Conheça os principais pontos do PL 1.546/2024

Desconto proibido

A legislação atual permite o desconto de mensalidades pagas a associações, sindicatos e outras entidades de aposentados, desde que autorizado pelo filiado. O PL 1.546/2024 revoga esse ponto da Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). Com a mudança, o desconto fica proibido mesmo com a autorização expressa do beneficiário. 

Ressarcimento

Se houver desconto indevido, a associação ou a instituição financeira deve devolver o valor integral ao beneficiário em até 30 dias. Se isso não ocorrer, o INSS deve ressarcir a vítima e cobrar na Justiça o valor devido pela entidade ou pelo banco responsável pelo desconto. O projeto proíbe que o ressarcimento seja pago com receitas da Seguridade Social. 

Sequestro de bens

O PL 1.546/2024 prevê o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas de descontos indevidos em benefícios do INSS. O sequestro deve ser decretado pelo juiz, mesmo sem audiência da parte. Basta um pedido da autoridade policial ou do Ministério Público durante a investigação ou a instrução processual penal.

O sequestro pode recair sobre todos os bens do investigado ou acusado. Além disso, pode alcançar bens transferidos a terceiros por valor irrisório ou pertencentes a empresas do envolvido — se houver indícios de que tenham sido usadas para a prática do crime. 

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Busca ativa

O INSS deve realizar busca ativa para localizar e identificar de forma proativa os beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos. Para isso, pode levar em conta auditorias realizadas por órgãos públicos ou reclamações, denúncias, ações judiciais e solicitações de exclusão de descontos indevidos. 

Descontos autorizados

O PL 1.546/2024 autoriza o desconto em benefícios do INSS para os seguintes casos:

  • contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social;
  • devolução de benefício recebido indevidamente, em valor que não exceda 30% do total;
  • Imposto de Renda retido na fonte;
  • pensão alimentícia;
  • pagamento de empréstimos ou financiamentos, até o limite de 45%;
  • amortização de operações de consignação do benefício previdenciário. 

Empréstimos e financiamentos

O PL 1.546/2024 estabelece novas regras para o pagamento de empréstimos ou financiamentos. O desconto só é permitido se houver “autorização prévia, pessoal e específica” pelo beneficiário. A autorização deve se dar em duas etapas:

  • biometria, com reconhecimento facial ou impressão digital; e
  • assinatura eletrônica ou autenticação de múltiplos fatores. 

Crédito consignado

Para o crédito consignado, o projeto prevê exigências extras. Além da autorização por meio de biometria e assinatura eletrônica, o beneficiário precisa ser informado sobre a contratação.

Após cada contratação de crédito consignado, o benefício volta a ficar bloqueado para descontos. O texto exige um novo procedimento de desbloqueio para cada operação. O PL 1.546/2024 também proíbe a contratação de crédito consignado ou o desbloqueio pelo telefone ou por meio de procuração.

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O projeto assegura ainda o direito de o aposentado contestar a contratação por meio de canais de atendimento presenciais ou remotos mantidos pelo próprio INSS. O órgão deve manter em todas as unidades de atendimento terminais com tecnologia de autenticação biométrica para viabilizar o desbloqueio e a contratação de crédito consignado de forma presencial. Os equipamentos devem estar adaptados para o uso de pessoas idosas ou com deficiência.

As exigências para as operações de crédito consignado não se aplicam a contratos firmados até a entrada em vigor da futura lei. Mas vale para os casos de refinanciamento, repactuação ou portabilidade do empréstimo. 

Juros e veto

Pelo projeto aprovado, as taxas máximas de juros para operações de crédito consignado serão fixadas exclusivamente pelo Conselho Monetário Nacional. Atualmente, o valor é definido pelo Conselho Nacional de Previdência Social. Durante a votação da matéria em Plenário, o relator, senador Rogério Marinho, anunciou acordo com o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), para que esse ponto seja vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

— Nós estamos de acordo. Só não retiramos aqui, não suprimimos, porque, caso fizéssemos, o projeto teria que voltar para a Câmara dos Deputados. Dada a urgência, entendemos que era necessário votarmos do jeito que se encontra, mas nós concordamos com o eventual veto do presidente da República — disse Marinho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe abate de jumentos devido ao risco de extinção

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O projeto de lei que proíbe o abate de jumentos em todo o território nacional pode receber emendas de senadoras e senadores até terça-feira (2). O PL 2.613/2026 impede o abate do jumento (Equus asinus), exceto em casos de abate sanitário motivado por doenças infectocontagiosas. Após acabar o prazo de emendas, a Mesa do Senado despachará o projeto para as comissões pertinentes à matéria.

A proposta teve origem em uma sugestão legislativa, a SUG 9/2025, que foi apresentada pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal por meio do Portal e-Cidadania

Ao ser analisada na Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH), a sugestão recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), sendo então transformada em projeto de lei.

Para Contarato, a proposta atende à necessidade de se proteger um animal historicamente ligado ao desenvolvimento do país e reconhecido como patrimônio cultural.

“Além de preservar a espécie frente ao risco iminente de extinção, a medida promove o bem-estar animal e mitiga sérios riscos sanitários causados pelas condições precárias de transporte e abate. Trata-se de uma iniciativa que reflete o compromisso com valores éticos, a saúde pública e a sustentabilidade do agronegócio brasileiro, sem acarretar prejuízos significativos à economia nacional”, afirma Contarato em seu parecer.

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Patrimônio brasileiro

O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal argumenta que a forma como o jumento abatido é transportado e comercializado coloca em risco a biossegurança e, consequentemente, a própria imagem do agronegócio brasileiro — que, ressalta a entidade, é respeitado pelos elevados padrões sanitários e de controle de zoonoses.

A entidade lembra que os jumentos — também conhecidos como asnos, jegues ou jericos — foram trazidos da África para o Brasil há centenas de anos e, por serem dóceis e resistentes, ajudaram no desenvolvimento brasileiro carregando água, alimentos, materiais de construção e pessoas.

Com o passar do tempo, destaca o fórum, o jumento virou símbolo da “luta, da força e da resistência do sertanejo”, recebendo homenagens de artistas como Luiz Gonzaga e Chico Buarque e se tornando “verdadeiro patrimônio histórico e cultural”.

Ainda de acordo com o fórum, há anos os jumentos são capturados ou comprados, transportados por longos trajetos, confinados em fazendas sem biossegurança e com rastreabilidade quase inexistente. Depois, são abatidos para exportação de sua pele para a China, onde ela é usada para produzir o ejiao — que teria “propriedades medicinais não comprovadas cientificamente”. A entidade também informa que a carne do jumento é exportada para o Vietnã ou eventualmente consumida no Brasil (como charque ou jabá).

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Se o abate continuar, argumenta o fórum, os jumentos podem se extinguir em poucos anos. 

Biossegurança

Os autores da sugestão também afirmam que “a rastreabilidade precária e frequentemente inexistente dentro do comércio de pele de jumento” deixa o Brasil vulnerável aos riscos de biossegurança, que podem afetar as pessoas e outros equídeos (como os cavalos), facilitando a propagação de doenças como o mormo (zoonose com 95% de letalidade em humanos).

Por essas razões, o fórum defende a proibição imediata do abate — para proteger o valor histórico-cultural da espécie, evitar sua extinção, preservar a saúde pública, preservar o agronegócio e evitar “escândalos sanitários”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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