POLÍTICA NACIONAL

Dosimetria: ano eleitoral dificulta análise de vetos polêmicos, aponta consultor

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O veto integral ao projeto da dosimetria (VET 3/2026), que trata da redução das penas dos condenados por envolvimento nos atos golpistas do 8 de janeiro de 2023, tranca a pauta do Congresso desde a quarta-feira (4).

A Constituição determina que os vetos sejam apreciados pelos parlamentares em sessão conjunta. O veto não deliberado, após 30 dias do seu recebimento, é incluído automaticamente na pauta do Congresso, sobrestando as demais matérias até que ocorra sua análise.

Apesar da exigência da norma, o sobrestamento (suspensão) de outras matérias pelos vetos, como a análise do Orçamento, não acontece na prática, segundo o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni.

— Na verdade, os vetos têm sido analisados de acordo com a conveniência política. A norma constitucional que prevê o trancamento da pausa do Congresso, na prática não tem funcionado, nunca funcionou. Tivemos uma decisão do Supremo [Tribunal Federal] sobre isso, mas o que tem acontecido é que se votam os vetos mais consensuais. Vetos mais polêmicos tem sido difícil de votar — disse Guerzoni.

O consultor afirma que temas polêmicos são ainda mais difíceis de serem analisados em ano eleitoral, caso do veto da dosimetria. Mas ele reconhece que por haver uma grande pressão política na questão, nesse caso por parte da Oposição, a matéria possa ir à análise na próxima sessão do Congresso, a ser convocada pelo presidente Davi Alcolumbre.

— Pode ser que entre [na pauta], mas vai depender da negociação política. É difícil prever o que vai acontecer, mas a tendência este ano é de qualquer matéria polêmica não seja votada. O acordo de procedimentos em um ano eleitoral é mais difícil ainda do que em um ano normal.

Guerzoni lembra que até a decisão do Supremo, “votação dos vetos era coisa raríssima” no Congresso.

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— Passava o ano inteiro sem ter nenhuma votação. Aí tivemos uma decisão do Supremo que tratou do trancamento da pauta. A gente tem uma modificação do Regimento Comum para prever uma reunião mensal ordinária do Congresso Nacional, mas na prática a votação de vetos tem sido bastante rara.

Para o consultor, seria importante o atendimento ao modelo constitucional, com a obediência aos prazos legais.

— O fato de se terem vetos pendentes por muitos e muitos anos acaba sendo um pouco complicado e pode gerar uma instabilidade jurídica, porque esse veto, em tese, pode ser derrubado a qualquer momento.  

Dosimetria

O veto da dosimetria é apenas uma das muitas proposições em tramitação nas duas Casas legislativas que tratam do tema. Somente no Senado são mais de dez matérias que abordam a anistia ou a redução de penas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro.

As proposições mais recentes foram apresentadas ainda este ano. Entre eles está o PL 3/2026, do senador Esperidião Amin (PP-SC), em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O senador propõe a concessão de anistia a pessoas processadas ou condenadas por participação em manifestações de caráter político relacionadas aos eventos do dia 8 de janeiro de 2023.

“A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 48, inciso oito, confere ao Congresso Nacional competência privativa para conceder anistia. Trata-se de prerrogativa legislativa de natureza política, que não depende de sanção presidencial, conforme interpretação consolidada pela doutrina e pela jurisprudência do próprio STF. Essa competência é expressão da soberania popular mediada pelo Parlamento”, defende Amin na justificativa do projeto.

Também foi protocolado este ano o PL 177/2026, do senador Bruno Bonetti (PL-RJ), que extingue o efeito extrapenal de obrigação de reparação de danos dos condenados por atos de cunho político ou eleitoral praticados entre os dias 30 de outubro de 2022 e 8 de janeiro de 2023.

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Já o projeto PL 4.441/2025, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), prevê que crimes contra as instituições democráticas não podem ser considerados crimes de autoria coletiva. Para o parlamentar, deve ser exigida a descrição individualizada das condutas na ação penal e na decisão condenatória, sob pena de nulidade.

Outras propostas que tratam de anistia

  • PL 1.068/2024 — Concede anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 e restaura os direitos políticos dos cidadãos declarados inelegíveis em face de atos relacionados às eleições de 2022.
  • PL 2.706/2024 — Concede anistia aos acusados e condenados em razão das manifestações ocorridas em 8 de janeiro de 2023.
  • PL 2.819/2024 — Unifica penas para concurso de crimes contra as instituições democráticas.
  • PL 2.987/2024 — Concede anistia a todos que, em razão das manifestações ocorridas no dia 8 de janeiro de 2023 tenham sido ou venham a ser acusados ou condenados.
  • PL 5.064/2023 — Concede anistia aos acusados e condenados pelos crimes em razão das manifestações ocorridas em 8 de janeiro de 2023.
  • PL 5.089/2023 — Revoga capítulos do Código Penal que tratam dos crimes contra as instituições democráticas e contra o Estado Democrático de Direito.
  • PEC 70/2023 — Concede anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 e restaura os direitos políticos dos cidadãos declarados inelegíveis em face de atos relacionados às Eleições de 2022.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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