POLÍTICA NACIONAL

Dívidas não poderão comprometer gastos essenciais, aprova CAS

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O pagamento de dívidas poderá deixar de comprometer despesas essenciais das famílias, como alimentação e moradia. Proposta aprovada nesta quarta-feira (15) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) determina que a concessão de crédito e a renegociação de débitos respeitem o chamado “mínimo existencial”, ou seja, o valor necessário para a subsistência do consumidor.

O Projeto de Lei (PL) 2.944/2022, do ex-senador Mecias de Jesus, altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir essa garantia entre os direitos básicos. A medida obriga que bancos e credores considerem a realidade financeira do devedor, a fim de evitar que o endividamento inviabilize condições mínimas de vida.

A matéria foi aprovada pela CAS após análise de emendas e segue agora para a Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), em decisão terminativa. Relator, o senador Wilder Morais (PL-GO) relacionou o avanço do superendividamento ao alto custo do crédito no país.

— Isso é reflexo da maneira que nós estamos fazendo com os créditos, com cartão de crédito com 400% de juros e cheque especial em torno de 130%. Daqui uns dias o país vai parar — afirmou.

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O texto ainda redefine quais dívidas entram no cálculo do superendividamento. Foi acatada emenda do senador Flávio Arns (PSB-PR) que exclui débitos com microempreendedores individuais (MEIs), ao considerar que esse recorte facilita a identificação do credor e evita distorções em operações intermediadas por instituições financeiras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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