POLÍTICA NACIONAL

Direito da mulher: falta a audiência não é renúncia de vítima à ação, aprova CDH

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A ausência da vítima de violência doméstica a audiência convocada pelo juiz não será interpretada como renúncia à representação criminal no caso de ações condicionadas, que dependem de manifestação da pessoa ofendida, aprovou a Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (15).

Da senadora Jussara Lima (PSD-PI), o PL 1.986/2025 teve relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), sendo lido senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

O projeto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) estabelecendo que, em ações públicas condicionadas relativas à violência doméstica contra a mulher, a renúncia da vítima à representação só poderá ser feita perante o juiz, em audiência específica para essa finalidade, mediante prévia solicitação.

Conforme explica Alessandro Vieira, a medida impede duas práticas: a marcação de audiência pelo juiz sem que a vítima tenha demonstrado interesse em renunciar à ação; e a interpretação do não comparecimento da vítima à audiência como uma retratação tácita, levando à extinção da punibilidade do agressor.

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Alessandro Vieira considerou que o projeto está alinhado à política pública de enfrentamento à violência de gênero. “Ele corrige distorções relevantes e reforça a proteção legal da vítima, transformando em norma expressa aquilo que hoje depende de interpretação jurisprudencial”, argumenta.

Além disso, o relator apresentou uma emenda que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), estabelecendo que, nos crimes contra a honra que forem praticados contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, deve-se proceder mediante representação. Hoje, o Código Penal estabelece que, nos crimes contra a honra, que incluem calúnia, difamação e injúria, deve-se proceder mediante queixa-crime.

A queixa-crime é a notificação feita pela própria vítima ao Poder Judiciário para que se inicie uma ação penal privada. Em geral, a queixa é o procedimento que deve ser usado quando o interesse envolvido é apenas particular, e não envolve a ação do Ministério Público. Já a representação é a autorização formal dada pela vítima para que o Ministério Público possa iniciar o processo, em ações penais públicas condicionadas à representação. Ou seja, na representação também há necessidade de manifestação da vítima, mas quem move a ação é o Ministério Público.

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Segundo o relator, a emenda amplia o alcance do projeto, estendendo aos crimes contra a honra a garantia de que a audiência de retratação só pode ocorrer mediante solicitação da ofendida.

— A alteração retira da vítima o ônus exclusivo da queixa-crime, que impõe custos financeiros, necessidade de advogado e sujeição a prazos decadenciais curtos — leu o senador Astronauta Marcos Pontes. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projetos reajustam bolsa de médicos residentes

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O aumento do valor pago a médicos residentes, com mecanismo de atualização automática do benefício, é tema de dois projetos em tramitação no Senado. O objetivo das duas proposições é valorizar a residência médica, considerada etapa fundamental na formação de especialistas.

Do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o PL 1.800/2026 altera a legislação que rege a residência médica (Lei 6.932, de 1981) para atualizar o valor da bolsa e estabelecer reajustes anuais. A bolsa, atualmente fixada em R$ 2.384,82, passaria a ser corrigida periodicamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de modo a evitar a defasagem dos pagamentos ao longo do tempo.

“Com efeito, a defasagem da bolsa tem gerado consequências negativas para a formação médica no Brasil. É possível observar que há abandono de programas de residência, especialmente nas especialidades consideradas menos lucrativas no mercado privado, bem como dificuldade de retenção de médicos residentes em regiões e especialidades de maior necessidade social”, pontua o senador na justificação do projeto.

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Natureza educacional

Outra proposta, da senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), prevê que a bolsa dos médicos residentes passaria a ser de R$ 8.105 mensais, para jornadas de até 60 horas semanais. O PL 1.809/2026, com o objetivo de valorizar a formação especializada dentro do sistema público de saúde, estabelece que o valor seja reajustado todos os anos com base na inflação oficial. A proposta também permite que estados, municípios ou instituições complementem esse valor, se desejarem.

Outro ponto da proposição destaca a manutenção da natureza educacional da residência médica. Segundo o texto, a bolsa não configura vínculo empregatício, mas uma etapa de formação profissional, ainda que em regime intensivo de trabalho. A medida busca dar segurança jurídica ao modelo já adotado no país.

Para a senadora, o valor de R$ 8.105 ainda não é ideal diante das exigências da atividade, mas representa “avanço relevante”.

“Programas federais de incentivo à atuação médica em regiões prioritárias chegam a prever bolsas em valores significativamente superiores, podendo ultrapassar R$ 12.000,00 mensais, o que demonstra a defasagem atualmente existente entre a bolsa da residência médica e outros programas estratégicos da área da saúde. A proposta busca, portanto, reduzir essa assimetria, ainda que de forma gradual e responsável do ponto de vista fiscal”, acrescenta Roberta Acioly.

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Os dois projetos foram apresentados em abril de 2026 e aguardam despacho para análise nas comissões temáticas do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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