POLÍTICA NACIONAL

Dia de conscientização sobre ausência de membros, em 25 de agosto, vira lei

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.287, de 2025, que cria o Dia Nacional da Conscientização sobre a Agenesia de Membros, a ser celebrado anualmente em 25 de agosto. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19).

A agenesia de membros é uma doença congênita caracterizada pela ausência ou desenvolvimento incompleto de braços, pernas e outras partes do corpo. O objetivo da lei é chamar a atenção para a importância de políticas públicas contra o preconceito e o capacitismo.

De acordo com a norma, no Dia Nacional da Conscientização sobre a Agenesia de Membros serão desenvolvidas atividades com vistas à plena integração na sociedade das pessoas com a doença e à superação das barreiras de que trata o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A nova lei teve origem em projeto de autoria do deputado Julio César Ribeiro (Republicanos-DF) e foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O PL 3.506/2020 foi aprovado em novembro em decisão final na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e encaminhada à sanção presidencial.

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— A instituição do Dia Nacional da Conscientização sobre a Agenesia de Membros não se limita a um mero reconhecimento simbólico. Trata-se de promover um conhecimento mais amplo da condição; de fomentar o diálogo entre a sociedade e os indivíduos com agenesia; e de erradicar preconceitos historicamente ligados às deficiências físicas. Para isso, são imperativas iniciativas que estimulem a sensibilização pública e a educação, abordando temas que envolvem a capacidade, a aceitação e a dignidade — afirmou Damares ao votar na comissão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CDH acolhe sugestão de proibir abate de jumentos

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (20) a Sugestão Legislativa de proibir o abate de jumentos em todo o território nacional. O texto estabelece que o abate desses animais ficará vedado no Brasil, exceto em casos de abate sanitário motivado por doenças infectocontagiosas, conforme previsto na legislação vigente.

A SUG 9/2025, apresentada por meio do Portal e-Cidadania pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), e pasará a tramitar como projeto de lei.

Na justificação, argumenta-se também que a forma como o jumento abatido é transportado e comercializado coloca em risco a biossegurança e, consequentemente, a própria imagem do agronegócio brasileiro, respeitado pelos elevados padrões sanitários e de controle de zoonose. 

Para Contarato, a proposta atende à necessidade de proteger um animal historicamente ligado ao desenvolvimento do país e reconhecido como patrimônio cultural.

— Além de preservar a espécie frente ao risco iminente de extinção, a medida promove o bem-estar animal e mitiga sérios riscos sanitários causados pelas condições precárias de transporte e abate — argumentou o senador no relatório, que foi lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

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Exportação

O senador Stynvenson Valentim (Podemos-RN) alertou para o fato de que, embora o consumo da carne de jumentos não seja comum no Brasil, o país exporta grandes quantidades para outros países, como a China. Ele defendeu um debate para que a possível aprovação de uma lei não prejudique os exportadores e a cadeia produtiva.

— É uma matéria que tem que ter uma cautela na discussão, porque se o Brasil é exportador desse tipo de carne, então a gente precisa observar o seguinte: se a gente proibir, a gente pode prejudicar uma cadeia também de trabalho, de alimento, de tudo isso — argumentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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