POLÍTICA NACIONAL

Decreto sobre remoção de posts na internet é ataque à liberdade, afirma Amin

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O senador Esperidião Amin (PP-SC) criticou, nesta terça-feira (26), a medida do governo federal que amplia as atribuições da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na fiscalização de conteúdos publicados na internet. Segundo o parlamentar, a mudança representa risco à liberdade de expressão e pode abrir espaço para censura nas plataformas digitais.

— A agência tem como objetivo proteger a cidadania, proteger as informações a respeito de uma pessoa, que é um direito fundamental. Exercitar o poder de censura do Estado, um poder iníquo e não constituído por lei e muito menos pela Constituição, é uma conspiração contra a liberdade de expressão — afirmou.

Para reverter a medida, Amin apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 470/2026, que suspende os efeitos do Decreto 12.975/2026, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O senador afirmou que a regra em vigor até então — regida pelo Marco Civil da Internet — garantia maior proteção à liberdade de expressão ao exigir decisão judicial para a remoção de conteúdos, sem impedir a responsabilização de autores de informações falsas ou caluniosas.

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— O Congresso não pode brincar nem tergiversar sobre esse assunto. É a liberdade de expressão que está sendo planejadamente assaltada — disse.

O parlamentar também cobrou a tramitação do PL 3.283/2025, de sua autoria, que exige o aviso às autoridades sobre a remoção de conteúdos sem decisão judicial. A proposta recebeu parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na Comissão de Direitos Humanos (CDH), mas o relator pediu reexame no ano passado.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto que aumenta prazo para denúncia de violência doméstica vai à sanção

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (26) o projeto de lei que aumenta de seis meses para um ano o prazo para que as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam prestar queixa ou fazer uma representação contra o agressor. 

O projeto (PL 421/2023) será encaminhado à sanção da Presidência da República.

Atualmente a legislação determina que a vítima desses crimes perde o direito de queixa ou de representação após seis meses. Para aumentar o prazo, a proposta modifica dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal.

A autora da proposta é a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, a matéria recebeu pareceres favoráveis em três comissões da Casa (na ordem a seguir):

  • na Comissão de Segurança Pública (CSP), onde a relatora foi a ex-senadora Margareth Buzetti (MT);
  • na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde a relatora foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF);
  • na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a relatora foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
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Vencer o medo

Em seu parecer, Dorinha defende a iniciativa lembrando que é comum a vítima morar com o agressor, manter laços afetivos com ele ou depender economicamente dele.

Por isso, argumenta ela, a mulher “necessita de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação, a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até mesmo o eventual sentimento que ainda nutra pelo agressor”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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