POLÍTICA NACIONAL

Debatedores defendem cotas em contratações públicas para mulheres vítimas de violência

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A reserva de vagas para mulheres vítimas de violência em contratos de terceirização foi tema do seminário virtual Estratégias e Boas Práticas no Combate à Violência, que aconteceu nesta terça-feira (26). O seminário foi promovido pelo Senado no âmbito da campanha Agosto Lilás, de conscientização e enfrentamento à violência contra as mulheres.

No Senado, esse tipo de reserva de vagas foi criado em 2016. A diretora-geral da Casa, Ilana Trombka, afirmou durante o seminário que a prática amadureceu e trouxe bons resultados na administração pública. Ela também disse que agora seria um bom momento de estender a regra à iniciativa privada.

— Ainda não conseguimos normativos nem uma maior sensibilização no ambiente privado para que aí também sejam adotadas cotas para mulheres vítimas de violência. Isso poderia ocorrer por meio de convênios ou acordos com federações ou confederações, em setores tão diversos como agricultura, comércio e serviços — declarou Ilana.

Política pública

A possibilidade dessas cotas já estava prevista na Nova Lei de Licitações e Contratos, que é de 2021. Posteriormente, ao regulamentar essa lei, um decreto da Presidência da República determinou que pelo menos 8% das vagas em contratações do governo devem ser reservadas a mulheres vítimas de violência doméstica (incluindo mulheres trans e travestis).

Além disso, essas vagas devem ser destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas.

Representando o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Claudia Martinelli destacou o caráter inovador dessa política, além de reiterar a importância de o Estado utilizar seu próprio poder de compra para promover transformações sociais.

Cláudia, que é responsável pela Diretoria de Inovação Governamental desse ministério, também lembrou que a reserva de 8% prevista no decreto representa um patamar mínimo.

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— A regulamentação garantiu o percentual mínimo de reserva de vagas para mulheres em situação de violência nos contratos federais. Fizemos a regulamentação por decreto estabelecendo 8%. O governo federal estabeleceu um patamar ambicioso. E é um percentual mínimo, então nada impede uma porcentagem maior em um novo contrato ou numa oportunidade de ocupação de postos — ressaltou ela.

Essa política prevê oficinas de formação para gestores, letramento sobre machismo e articulação com as secretarias estaduais de políticas para mulheres (para coleta de dados e atendimento psicossocial).

— Temos de enxergar histórias. São pessoas com traumas muito grandes, em situações muito difíceis, e que muito provavelmente não sofreram sozinhas. Sofreram com filhos, parentes ou com alguém próximo — salientou Claudia.

Durante o seminário, representantes de diversos órgãos públicos explicaram como essa política de cotas foi estruturada e implementada em suas respectivas instituições. Um dos desafios apontados é a consolidação de informações para garantir a contratação da mulher vítima de violência. Em boa parte dos casos, há uma cooperação com as secretarias estaduais de políticas para mulheres, que indicam as pessoas que podem ser contratadas.

Outro desafio apontado é a articulação de um sistema que garanta o atendimento dessas mulheres e também um treinamento adequado aos gestores envolvidos na sua contratação.

Parecer vinculante

Também foi apresentado o caso sobre o parecer vinculante da Advocacia-Geral da União, publicado em fevereiro, que permite a remoção de servidoras públicas que estejam expostas a risco devido a uma situação de violência doméstica.

Representando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Herta Rani Teles explicou que o parecer surgiu a partir da experiência real de uma funcionária: essa servidora estava lotada em uma cidade onde não havia rede de apoio e precisou fugir do local onde morava para se afastar do agressor.

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Herta disse que, nos casos de violência doméstica, nem sempre é possível assegurar um laudo médico que comprove a situação — e, por isso, não haveria segurança jurídica para garantir a remoção emergencial prevista na Lei Maria da Penha. A solução, destacou ela, é o parecer vinculante publicado pela Advocacia-Geral da União.

— Com o parecer, todas as servidoras públicas podem ter acesso a essa remoção. Ele abranda as exigências: não precisa necessariamente de parecer de junta médica. Se não se conseguir parecer de junta dizendo que a mulher está em risco à saúde, outros meios de prova são válidos, como conversas ou outros tipos de elementos comprobatórios — explicou.

Protocolo do Senado

Além disso, foi apresentado durante o seminário o Protocolo para Atendimento de Mulheres Vítimas de Violência dentro do Senado.

Maria Teresa Firmino, assessora-técnica do Observatório da Mulher Contra a Violência (OMV), contou que, para a elaboração desse protocolo, foi feito um levantamento com 110 instituições, com a análise de 56 modelos diferentes de protocolo.

O protocolo do Senado estabelece uma rotina formal a ser seguida quando houver indícios de casos de violência doméstica contra servidoras da Casa. O documento prevê as seguintes fases atendimento:

  1. Origem (relato ou suspeita da violência)
  2. Suspeita (como identificar que a mulher está sofrendo violência?)
  3. Acolhimento (encaminhamento adequado à demanda)
  4. Segurança (da vítima e da equipe que participa do atendimento)
  5. Encaminhamento (qual o encaminhamento adequado?)
  6. Acompanhamento (o que vem depois da denúncia?)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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