POLÍTICA NACIONAL

Debate sobre emergência climática terá participação de ‘jovens senadores’

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) vai debater na quinta-feira (21), a partir das 10h, a emergência climática e os caminhos para um futuro sustentável. O debate será promovido durante a semana de vivência legislativa do Programa Jovem Senador e deve contar com a participação dos 27 estudantes selecionados para o programa — um de cada unidade da federação.

No requerimento para a audiência (REQ 9/2025 – CMA), o senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirma que sua intenção é promover um debate qualificado com autoridades, especialistas e representantes de povos originários. Contarato é o presidente da CMA.

Ele também destaca que o debate pode inspirar jovens lideranças. “A audiência pretende, além de fomentar o debate intergeracional, fortalecer o protagonismo juvenil e incentivar a formulação de políticas públicas ambientais eficazes, sustentáveis e inclusivas”, disse o senador.

Contarato lembrou ainda que o Brasil será a sede da COP 30, que será realizada em Belém no fim deste ano.

Foram convidados para o debate:

  • a diretora de programas da presidência da COP 30, Alice de Moraes Amorim Vogas;
  • a representante do Núcleo de Coordenação de Ações Socioambientais do Senado, Danielle Abud;
  • a ativista Paloma Costa Oliveira, conselheira jovem do secretário-geral da ONU;
  • a ativista Marcele Oliveira, campeã de Juventude da COP 30;
  • a ativista Txai Suruí, do povo indígena Paiter Suruí;
  • um representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
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Jovem Senador

O Programa Jovem Senador é uma iniciativa do Senado que oferece a estudantes do ensino médio de escolas públicas a oportunidade de conhecer de perto o funcionamento do Poder Legislativo. A escolha dos participantes é feita por meio de um concurso de redação, organizado em parceria com as secretarias estaduais de educação. Neste ano, o tema da redação foi “Emergência Climática: pense no futuro, aja no presente”.

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

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Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). 

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos: 

  • afastamento do agressor do lar; 
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos; 
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou 
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. 

O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.  

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Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.  

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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