POLÍTICA NACIONAL

Senado abre as portas para os ‘Jovens Senadores’ de 2025 na segunda

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O Senado receberá, entre os dias 18 e 22 de agosto, os 27 participantes da edição de 2025 do Programa Jovem Senador, um de cada estado e do Distrito Federal. Eles vão participar da Semana de Vivência Legislativa. A lista de estudantes selecionados nesta edição foi revelada no começo de julho

A abertura da programação está marcada para as 9h da segunda-feira (18), com a tradicional subida da rampa do Congresso Nacional. A diplomação, a posse dos “Jovens Senadores” e a eleição da Mesa Diretora acontecem às 11h, no Plenário do Senado. No mesmo dia, a partir das 14h, será a abertura da exposição com as redações vencedoras e a instalação das comissões temáticas.

Ao longo da semana, os jovens vão conhecer o funcionamento do Senado e apresentar e discutir propostas que poderão se tornar projetos de lei. Também vão participar de visitas guiadas às demais sedes dos três Poderes — Supremo Tribunal Federal (STF) e Palácio do Planalto — e a pontos turísticos como o Estádio Mané Garrincha, o Pontão do Lago Sul e a Torre de TV. Na manhã da quinta-feira (21), os estudantes se reúnem com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

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A permanência dos jovens em Brasília inclui também a participação em palestras, audiências públicas e debates. Além da viagem — com passagem aérea, hospedagem, alimentação e locomoção incluídos — cada participante vai receber um notebook como prêmio. Os professores orientadores também acompanham os estudantes a Brasília e recebem notebooks.

O encerramento da programação ocorre na sexta-feira (22), às 9h, no Plenário do Senado, com a votação dos projetos apresentados na semana. As proposições serão publicadas no Diário do Senado Federal.

Jovem Senador

O Programa Jovem Senador é uma iniciativa do Senado que oferece a estudantes do ensino médio de escolas públicas a oportunidade de conhecer de perto o funcionamento do Poder Legislativo e, especialmente, do Senado. A escolha dos participantes é feita através de um concurso de redação, organizado em em parceria com as secretarias estaduais de Educação.

Neste ano, o Programa Jovem Senador bateu recorde de participação, com 4.202 escolas públicas estaduais inscritas e cerca de 170 mil redações enviadas. O tema da redação foi “Emergência Climática: pense no futuro, aja no presente”. A edição de 2025 também contou com o protagonismo feminino: das 27 redações selecionadas, 21 foram escritas por meninas.

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Entre os critérios para a seleção das redações estão: estrutura, correção gramatical, domínio da norma culta, desenvolvimento do tema e originalidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

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Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). 

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos: 

  • afastamento do agressor do lar; 
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos; 
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou 
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. 

O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.  

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Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.  

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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