POLÍTICA NACIONAL

Criação do programa Patrulha Maria da Penha vai à CCJ

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) um projeto de lei que cria o programa Patrulha Maria da Penha. O objetivo é garantir visitas periódicas de representantes de órgãos de segurança pública a mulheres em situação de violência. O PL 5.852/2023 recebeu voto favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto original da proposta, apresentado pela então senadora Gleisi Hoffmann (PR), já havia aprovado pelo Senado em 2017, mas sofreu alterações na Câmara. Augusta explicou que, enquanto o texto original (PLS 547/2015) determinava a criação do programa, o substitutivo aprovado pelos deputados apenas autorizava a iniciativa, de forma genérica. Para a relatora, no entanto, essa alteração impactaria significativamente e enfraqueceria a efetividade da medida.

Assim, Augusta votou para manter a ideia inicial, mas acatou duas sugestões dos deputados. Uma delas estabelece que a eventual lei decorrente da aprovação do projeto entrará em vigor 90 dias após sua publicação; a outra acrescenta inciso à Lei 11.473, de 2007 (que trata da cooperação federativa no âmbito da segurança pública) para reconhecer a proteção à mulher em situação de violência doméstica como atividade essencial à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

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Sobre o programa

O programa Patrulha Maria da Penha consistirá na realização de visitas periódicas às residências de mulheres em situação de violência familiar e doméstica, para verificar o cumprimento das medidas protetivas de urgência. Segundo o projeto, a gestão do programa será feita de forma integrada pela União, pelo Distrito Federal e pelos estados que a ele aderirem, devendo ser executado pelos respectivos órgãos de segurança pública, com a possível adesão das guardas municipais.

As medidas protetivas de urgência a serem acompanhadas são:

  • suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
  • afastamento do lar ou local de convivência;
  • proibição de determinadas condutas (como contato com a ofendida, frequência de determinados locais);
  • suspensão de visitas a dependentes menores;
  • pagamento de pensão;
  • comparecimento do agressor a programa de recuperação;
  • acompanhamento psicossocial.

Prejudicialidade

Nesta quarta-feira, a CDH também aprovou relatório pela prejudicialidade de projeto que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos. O PL 1.551/2022, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), foi relatado pela senadora Augusta Brito e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

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Augusta argumentou que a alteração pretendida pelo projeto já foi incorporada pela Lei 14.510, de 2022, sancionada posteriormente à apresentação da proposta de Mara. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nunes Marques restabelece filiação de Flávio Bolsonaro ao PL

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Às vésperas do prazo final para o registro de candidaturas, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (13) o restabelecimento da filiação do senador Flávio Bolsonaro ao Partido Liberal (PL). A decisão ocorre após o nome do parlamentar aparecer como filiado ao Partido Missão no sistema da Justiça Eleitoral, justamente no período em que ele busca registrar sua candidatura à Presidência da República.

A medida foi tomada a pedido do próprio PL. Na decisão, Nunes Marques considerou que a filiação partidária é uma condição necessária para que o cidadão possa disputar uma eleição e destacou que o vínculo não poderia ser alterado sem a manifestação de vontade do filiado.

Segundo o ministro, documentos apresentados no processo comprovam que Flávio Bolsonaro mantém vínculo com o PL desde 30 de novembro de 2021. Uma certidão da Justiça Eleitoral, citada na decisão, apontaria a regularidade e a exclusividade da filiação do senador à legenda.

Nunes Marques também considerou incompatível com as circunstâncias do caso a hipótese de uma mudança voluntária de partido. Flávio é apresentado publicamente como pré-candidato do PL à Presidência, enquanto o Missão já possui Renan Santos como nome lançado para a disputa ao Palácio do Planalto.

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A decisão ocorreu no mesmo dia em que o presidente do TSE determinou a abertura de investigação para apurar como a filiação ao Missão foi registrada. De acordo com o tribunal, não houve invasão ou ataque hacker ao sistema da Justiça Eleitoral. A suspeita é de uso indevido das credenciais de acesso de alguém autorizado a realizar filiações em nome do partido.

O caso também deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para as providências cabíveis, enquanto a Polícia Federal investigará as circunstâncias do registro.

Em nota, o Missão afirmou ter sido alvo de uma tentativa de filiação fraudulenta e informou que já havia comunicado o gabinete de Flávio Bolsonaro sobre as tentativas de inclusão do senador no quadro partidário desde o dia 2 de agosto.

O partido também declarou que pretende colaborar com as investigações e disponibilizar informações técnicas, como registros de acesso, e-mails e endereços de IP, para ajudar na identificação dos responsáveis.

Com a decisão do TSE, Flávio Bolsonaro volta a ter oficialmente o PL como partido de filiação, afastando, neste momento, um dos obstáculos para o registro de sua candidatura à Presidência da República.

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