POLÍTICA NACIONAL

CRE aprova Convenção de Singapura, que trata de acordos resultantes de mediação

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (22) o texto da Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação, conhecida como Convenção de Singapura. O documento foi assinado pelo Brasil em 4 de junho de 2021.

O projeto de decreto legislativo que trata dessa convenção (PDL 228/2024) recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) e segue para o Plenário do Senado.

A Convenção de Singapura se aplica a todo acordo resultante de mediação que tenha sido celebrado por escrito e possua índole internacional (quando as partes estão estabelecidas em Estados diferentes).

De acordo com o texto, mediação é um processo em que as partes buscam uma solução amigável para uma controvérsia. A mediação é realizada por meio da assistência de um terceiro sem autoridade para impor uma solução.

Essa convenção exclui a possibilidade de mediação para resolver controvérsias relativas a transações em que uma das partes (um consumidor) participe com fins pessoais, familiares ou domésticos, ou aquelas relacionados a direito da família, das sucessões ou do trabalho. Também não se aplica a mediações aprovadas por órgão judicial e executáveis como sentença judicial. 

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Também são estabelecidos requisitos para a parte que deseja buscar o cumprimento do acordo, como a apresentação do entendimento assinado. Além disso, prevê que a autoridade competente poderá negar o cumprimento do acordo se uma das partes apresentar alguma incapacidade ou se o acordo for considerado nulo ou ineficaz.

Segundo Esperidião Amin, o texto respeita o sistema jurídico brasileiro. Ele lembra que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o Estado deve promover a solução consensual dos conflitos e os juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público devem estimular a conciliação e a mediação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

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A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

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Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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