POLÍTICA NACIONAL

CI vota plano de conservação e navegabilidade da Amazônia

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A Comissão de Infraestrutura (CI) agendou reunião para esta terça-feira (23), a partir das 9h, para votar sete itens. Entre eles, está o projeto que cria o Plano Rios Livres da Amazônia, com ações para promover a conservação e garantir a navegabilidade dos rios da região (PL 4.199/2024). O presidente da CI é o senador Marcos Rogério (PL-RO).

Apresentada pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), a proposta busca soluções para que o desenvolvimento socioeconômico ocorra junto com a preservação dos recursos hídricos da Amazônia Legal, onde os rios servem fundamentais para a mobilidade e a atividade econômica há centenas de anos.

O plano terá ações como dragagem, manejo integrado e sinalização das vias interiores. Entre as diretrizes estão a cooperação federativa entre União, estados e municípios, a redução da poluição dos rios e o incentivo à educação ambiental e à pesquisa tecnológica para soluções inovadoras no transporte hidroviário. 

A governança, segundo o projeto, será descentralizada, com participação de comitês gestores, comitês de bacias hidrográficas e órgãos públicos federais, estaduais e municipais. O relator é o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), cujo voto é favorável ao projeto, sem modificações. O projeto seguirá para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).

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Socorro

Também deve ser votado o PL 124/2022, que impede o corte de água e luz por falta de pagamento durante calamidades públicas. Também anula multas e juros e flexibiliza o pagamento das contas de luz, água e esgoto durante período de calamidade pública causado por desastre natural ou emergência climática. O autor é o deputado Júlio Delgado.

O relator na CI, o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), votou favoravelmente à proposta, sem alterações. Ele explica que o projeto beneficiará consumidores diretamente atingidos por calamidade pública com a manutenção do acesso contínuo a serviços essenciais.

“A suspensão de encargos extraordinários, como as bandeiras tarifárias e a vedação da interrupção do fornecimento por inadimplência, no período de vigência do estado de calamidade, não configuram mera concessão graciosa, mas resposta legislativa adequada a circunstâncias em que a vulnerabilidade econômica se soma à desestruturação social e ambiental. Nesse sentido, a medida legislativa assegura que famílias impactadas possam concentrar seus parcos recursos em necessidades emergenciais, contribuindo para a redução da exclusão social e para a proteção de grupos já expostos a riscos intensificados”, afirma Heinze.

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A matéria será votada também pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

“Nova lei do frete beneficia autônomos, mas mantém punição contra caminhoneiros multados”

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O presidente da República sancionou, com vetos, a lei que regulamenta o cumprimento do piso mínimo do frete para caminhoneiros autônomos. A norma, publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União, amplia as punições para empresas e intermediadores que contratarem transportadores por valores abaixo do estabelecido.

A nova legislação prevê multas que podem chegar a R$ 1 milhão para quem descumprir o piso nacional do frete, além de endurecer regras de fiscalização e documentação das operações de transporte.

A lei é resultado da conversão da Medida Provisória 1.343/2026, que passou por alterações no Congresso Nacional antes de ser aprovada.

Entre os vetos presidenciais está a anistia a caminhoneiros por infrações cometidas anteriormente, incluindo multas relacionadas aos bloqueios de rodovias registrados após as eleições de 2022. O governo também rejeitou a flexibilização de regras para fiscalização de veículos pesados e a criação de uma política específica de renovação de frotas.

O Congresso Nacional ainda poderá analisar e decidir pela manutenção ou derrubada dos vetos.

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A nova regra estabelece punições para contratantes e plataformas que intermediarem fretes abaixo do piso. Em caso de reincidência, as empresas poderão sofrer sanções mais severas, incluindo suspensão e até cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

A legislação também determina que o pagamento do piso mínimo seja respeitado como requisito para emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), documento que comprova a regularidade da contratação.

Outro ponto previsto é que a administração pública deverá buscar que até 30% das contratações anuais de transporte rodoviário de cargas sejam realizadas diretamente com caminhoneiros autônomos, quando houver disponibilidade.

A lei também permite que motoristas autônomos optem pelo recolhimento direto da contribuição ao INSS como segurados individuais.

Segundo o governo, alguns vetos ocorreram por questões jurídicas e orçamentárias, incluindo a avaliação de que determinadas medidas poderiam gerar renúncia de receitas ou impacto financeiro sem previsão adequada.

A nova legislação entra em vigor após a sanção presidencial e aguarda regulamentações complementares para alguns dispositivos.

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