POLÍTICA NACIONAL

CEsp: projeto reconhece futevôlei e altinha como modalidades esportivas

Publicado em

A Comissão de Esporte do Senado (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (1º) propostas que reconhecem o futevôlei e a altinha como modalidades esportivas. O projeto de lei sobre o futevôlei (PL 423/2025) ainda passará por mais um turno de votação na CEsp, enquanto o projeto de lei sobre a altinha (PL 434/2025) deve ser enviado para análise na Câmara dos Deputados.

As duas propostas foram apresentadas pelo senador Romário (PL-RJ), que já foi jogador de futebol. Ambas as iniciativas receberam parecer favorável do senador Chico Rodrigues (PSB-RR).

A reunião em que ocorreu a votação dessas matérias foi conduzida pela senadora Leila Barros (PDT-DF), presidente da comissão e ex-jogadora de vôlei. Ela estava acompanhada de Ana Moser, ex-ministra do Esporte e presidente da instituição Atletas pelo Brasil, que também foi jogadora de vôlei.

Futevôlei

Segundo o PL 423/2025, que ainda precisa passar por mais um turno de votação na CEsp (antes de seguir para a Câmara dos Deputados), a prática do futevôlei deverá ser promovida e facilitada por meio de espaços públicos adequados para a sua prática — como parques, praças e praias. 

De acordo com o projeto, também deverão ser promovidos os eventos esportivos e culturais que incentivem a prática e a divulgação da modalidade, além da capacitação de monitores e treinadores para a orientação de iniciantes. O texto determina ainda que deverão ser incentivados o desenvolvimento de habilidades; parcerias com instituições de ensino; campanhas de conscientização sobre os benefícios da prática; e parcerias com organizações esportivas e sociais para a promoção do futevôlei em comunidades carentes.

Leia Também:  Licenciamento ambiental: CMA e CRA recebem relatório único

No texto de sua proposta, Romário explica que o futevôlei surgiu em Copacabana, na década de 1960, como resposta à proibição de se jogar futebol à beira-mar, que foi imposta pela ditadura militar. Para ele, o projeto é importante para a afirmação do esporte como parte da identidade cultural brasileira e para a construção de um imaginário coletivo em que o esporte é visto como ferramenta de inclusão. 

Chico Rodrigues acrescentou que o projeto vai favorecer a formulação de políticas públicas voltadas ao esporte. 

— O reconhecimento formal da modalidade funcionará como sinalização regulatória para programas de fomento, editais, parcerias e calendário de eventos, ampliando o alcance social do esporte com baixo impacto fiscal e administrativo. 

Altinha

Já o PL 434/2025 reconhece formalmente a prática da altinha como modalidade esportiva. Caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado, a matéria seguirá diretamente para análise na Câmara dos Deputados.  

Diferentemente da altinha, o futvôlei é um jogo cooperativo em que os jogadores tentam manter a bola no ar usando qualquer parte do corpo, sem rede. É uma espécie de “embaixadinha” em grupo, com foco no lazer e no aprendizado dos fundamentos do futevôlei.

Leia Também:  Adultização: Congresso confirma texto da Lei Felca

Esse projeto, também de Romário, prevê o seguinte: inclusão de espaços públicos para a altinha em praças, parques e praias; realização de eventos esportivos e culturais que incentivem a prática; capacitação de monitores e treinadores; parcerias com escolas para a inclusão do esporte nas atividades extracurriculares; campanhas de conscientização sobre os benefícios da altinha para a saúde; e parcerias com organizações esportivas e sociais para a promoção da altinha em comunidades carentes.

Na avaliação de Chico Rodrigues, as duas iniciativas podem estimular o turismo esportivo e a economia do entorno de praças, parques e praias em que o futevôlei e a altinha são praticados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

Published

on

Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.  

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.  

Leia Também:  Licenciamento ambiental: CMA e CRA recebem relatório único

O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). 

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado. 

Veto parcial 

A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena. 

Leia Também:  Acordos com Índia e Guiana estão na pauta da CRE

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA