POLÍTICA NACIONAL

Licenciamento ambiental: CMA e CRA recebem relatório único

Publicado em

Após quatro anos em análise no Senado, a proposta de uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021), que tramita ao mesmo tempo nas comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Agricultura (CRA), tem agora relatórios de texto único, fruto de entendimentos entre os relatores. Nesta quarta-feira (7) pela manhã, o relatório foi lido na CMA pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO). À tarde, o texto será apresentado na CRA pela senadora Tereza Cristina (PP-MS).

Os dois relatores se debruçaram em um longo texto, que no Senado já recebeu mais de 90 emendas. O grande desafio é entregar uma proposta que equilibre preservação do meio ambiente e produção, na linha do desenvolvimento sustentável. A LGLA busca simplificar e agilizar o processo licenciatório.

Com mais de 40 anos, a atual legislação (Lei 6.938, de 1981), que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, apresenta as hipóteses legais de exigência de licenciamento para a aprovação de empreendimentos considerados de alto impacto ao meio ambiente. Há ainda muitas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) — órgão instituído por essa mesma lei — que estabelecem regras de procedimentos e situações nas quais o licenciamento é exigido, bem como as modalidades de licença, tudo por normativa infralegal.

Relator da matéria na CMA, Confúcio afirmou que a questão do licenciamento ambiental “é uma bagunça hoje no Brasil”.

— Isso é licenciado pelos municípios, pelos conselhos municipais, pelos estaduais, pelas câmaras técnicas, pelo Conama, enfim, pelo Ibama, com participação cooperativa do Iphan, da Funai e de tantos outros órgãos quilombolas e indígenas. Cabe-nos importante papel, à Casa revisora, refinando e aprimorando o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, com ajustes que possam aparar eventuais arestas que permitam a entrega de um produto legislativo às presentes e futuras gerações, passível de promover o federalismo cooperativo e o respeito à autonomia dos entes federados, o estímulo à produção agropecuária.

Leia Também:  Lei adiciona 11 desembargadores ao TRT da 2ª Região

Relatora na CRA, Tereza Cristina lembrou que o projeto de lei já tramitou por 17 anos na Câmara dos Deputados e está há quatro anos no Senado, estando “maduro para votar”. Ela ressaltou que “o que fazer está na Lei Complementar 140” e que agora “estamos votando como fazer”.

— A urgência de votar esse projeto de lei é porque os empreendimentos maiores precisam. Nós precisamos de modernização, agilidade, sem perder a eficiência e sem precarizar nada. É muito bom todo mundo saber o que está sendo votado. Tem muita confusão, muita fake news, muita narrativa errada — declarou Tereza.

Discussão 

Presidente da CMA, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) acatou proposta do líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), para que não fosse aberta a discussão nesta quarta. Para Contarato, chegou-se a um texto comum nas duas comissões, “a um texto palatável”, por isso é preciso avançar.

— Semana que vem se inicia a discussão, abre-se vista, e depois vamos votar nas duas comissões e espero que rapidamente seja levado ao Plenário — informou o presidente da CMA.

Para o senador Beto Faro (PT-PA) ainda há divergências no projeto:

— Não há que se esconder, tanto é que ontem ainda tivemos mais de dez emendas. Com esses prazos aqui abertos, com certeza outras aparecerão. […] Há divergências ainda claras no projeto que a gente precisa aprofundar — afirmou Faro.

O senador Jorge Seif (PL-SC) criticou a burocracia no licenciamento ambiental.

— Nós não podemos mais continuar nos sabotando dessa forma horrorosa. […] Precisamos realmente de um bom senso — declarou.

Relatório

Relator na CMA, Confúcio afirmou que devido ao grande número de divergências, ele e Tereza Cristina “não mediram esforços” em número das reuniões com as consultorias para que reduzir os pontos em desacordo, de forma que o texto chegue mais congruente ao Plenário.

Leia Também:  Projeto que regulamenta e tributa serviços de streaming retorna ao Senado

— E o próprio presidente [do Senado] Davi Alcolumbre falou o seguinte: ‘Se tiver divergência, vem que o Plenário resolve, através de destaques, aqui dentro’. Quem tiver voto passa as divergências, é um assunto democrático, a gente não pode ficar sentado em cima do projeto o tempo todo — disse Confúcio.

Confúcio destacou ainda que a LGLA, que regulamenta pela primeira vez o artigo 225 da Constituição, “assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e eleva o licenciamento ambiental ao patamar de instrumento mais forte para a realização do controle ambiental nos empreendimentos causadores”.

— Não se trata de uma norma perfeita, definitiva, fixa e imutável, mas sim de um marco inicial, apresentado com o melhor texto possível diante do cenário dos debates, da abrangência, da construção recebida da Câmara dos Deputados, que iniciou amplo debate em torno do tema, o qual revisamos em nosso papel constitucional. Abarca as normas gerais e diretrizes para o licenciamento ambiental da atividade ou empreendimento utilizador de recursos ambientais efetiva ou potencialmente poluidor e capaz de causar a degradação do meio ambiente — expôs o relator.

O senador citou como uma das grandes preocupações o entendimento sobre o do papel do Conama e dos demais conselhos.

— Ninguém precisa ficar preocupado, porque estão mantidos. Às vezes não estão claros na lei, mas estão remetidos para a Lei Complementar 140, e lá está tudo tipificado. Então aqui você pode observar no texto que a gente remete grande parte dele para a Lei Complementar 140, que, hierarquicamente, é superior à nossa lei ordinária que estamos discutindo hoje. Os conselhos das entidades, dos entes federados municipais, estaduais e federal estão mantidos. O rito é mantido. Logicamente algumas coisas de entendimento, para facilitar, nós tivemos que ceder — declarou Confúcio.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Congresso derruba veto e possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

Published

on

Condenados nos atos de 8 de janeiro de 2023 poderão ser beneficiados com redução de penas e flexibilidade na progressão da pena — a possibilidade de transferência gradual do regime fechado para o aberto. É o que decidiu nesta quinta-feira (30) o Congresso Nacional ao derrubar parcialmente o veto da Presidência da República (VET 3/2026) ao chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). O texto vai à promulgação.

Foram 49 senadores e 318 deputados favoráveis à derrubada, o que fará com que o texto vetado pelo presidente Lula passe a ser lei. Para derrubar um veto presidencial são necessários os votos contrários da maioria absoluta de ambas as Casas, isto é, de 257 deputados e 41 senadores.

A votação começou pela Câmara. O placar foi 318 (não) contra 144 (sim), com 5 abstenções. Na sequência, foi a vez dos senadores: 49 votaram “não” (pela derrubada), 24 votaram “sim” (pela manutenção do veto).

Os parlamentares analisaram apenas parte do veto, pois interpretou-se que a transformação em lei do PL da Dosimetria na íntegra poderia anular parte da Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), sancionada em março.

Durante a sessão, senadores e deputados discutiram principalmente as condenações feitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e as tensões do novo texto com a Lei Antifacção — que endureceu a progressão da pena em crimes hediondos e violentos. Apesar do foco dos parlamentares no debate sobre os atos de 8 de janeiro, a nova norma, em tese, poderia beneficiar futuros infratores.

Redução de pena

Quando os crimes de golpe de Estado forem praticados “em contexto de multidão”, pelo texto, o juiz reduzirá a pena entre um terço e dois terços. O mesmo vale para o crime de “abolição violenta do Estado democrático”. Em ambos os casos, o infrator não pode ter financiado ou exercido papel de liderança.

O senador Sergio Moro (PL-PR) afirmou que o STF julgou os envolvidos nos atos para “garantir a condenação”, chamada de excessiva por ele.

— Pessoas receberam pena de 14 a 16 anos por estarem no dia 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes. Ninguém concorda com invasão de prédio público, mas também não pode haver uma condenação dessas pessoas que não quebraram um copo d’água.

Leia Também:  Cancelada a sessão do Congresso que analisaria vetos e LDO

Transição para liberdade

Quem cometer crimes contra o Estado democrático de direito poderá ter progressão após cumprir um sexto da pena, se houver bom comportamento.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o relator do PL da Dosimetria no Senado, senador Esperidião Amin (PP-SC), defenderam a aprovação e afirmaram que o texto é o primeiro passo e que vão seguir batalhando pela anistia geral.

— Esse é o primeiro passo necessário e muito aguardado pelos mais aflitos. Nós queremos prosseguir a caminhada. A próxima etapa é a anistia. E depois a revisão do inquérito do 8 de janeiro — afirmou Amin.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) avaliou que diversos presos do 8 de janeiro já estarão habilitados a deixar a prisão.

— [A norma] vai fazer com que muitas famílias possam voltar para casa e reconstruir suas vidas. A solução ideal seria a anistia, mas não deu para aprovar.

São 413 pessoas presas preventivamente e 111 presas definitivamente no regime fechado, segundo relatório de abril do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o 8 de janeiro. O regime fechado representa a grande maioria dessas prisões.

Soma das penas

O texto proíbe a soma das penas nos crimes contra as instituições democráticas previstos no Código Penal. Para ser beneficiado, o infrator deve ter os crimes no mesmo contexto. Assim, quem tentar abolir o Estado democrático de direito e, ao mesmo tempo, tentar depor o governo receberá apenas a pena mais elevada, com um aumento proporcional.

Atualmente, o juiz pode somar penas de diferentes crimes cometidos por meio de uma única ação, caso praticada com essa intenção. Também é possível somar penas de crimes cometidos mediante mais de uma ação. Foi o que os ministros do STF fizeram com os condenados pelos atos de 8 de janeiro e o ex-presidente Jair Bolsonaro.

As novas regras em benefício do réu valem inclusive para aqueles que já foram condenados definitivamente pela Justiça.

Anistia

O senador Rogerio Marinho (PL-RN) afirmou que os condenados de 8 de janeiro “foram à praça pública mostrar descontentamento”, mas “que descambou para a depredação”. Para o líder da oposição no Senado, a anistia na ditadura militar já beneficiou aqueles que hoje são contra o PL da Dosimetria.

Leia Também:  CAS vota projeto de selo de diversidade em empresas

— [Foram] beneficiados por assalto a banco, por sequestro, por pegar em armas contra o governo daquela ocasião… E assacam a dosimetria e anistia para idosos e mulheres.

Já o líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), apontou que os atos de 8 de janeiro representaram a “acumulação de um processo golpista”. O senador classificou de “triste tradição” a tentativa de anistiar “quem atenta contra a democracia”.

A nossa democracia está sendo julgada na apreciação desse veto. O que aconteceu, presidente, no 8 de janeiro, aqui, não foi um passeio no parque, foi a culminância de um processo golpista. O que querem não é beneficiar aqueles que atentaram contra o Estado democrático de direito, utilizados como boi de piranha no 8 de janeiro. Querem, na prática, caminhar para uma anistia— disse. 

Remição

Pessoas em prisão domiciliar poderão utilizar o trabalho como forma de reduzir a pena a ser cumprida — a chamada remição. Atualmente, apenas o estudo pode remir a pena na modalidade domiciliar, segundo publicação de 2023 da Defensoria Pública do Distrito Federal sobre execução penal. O texto altera a Lei de Execuções Penais e o Código Penal.

Trecho retirado

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, retirou da votação trechos que facilitariam a liberdade de condenados por crimes hediondos, comando de milícias e feminicidas e que contradiziam a Lei Antifacção, que, desde março, passou a exigir que condenados nesses crimes passem mais tempo em regimes mais severos antes de migrar para os mais brandos. Já o PL da Dosimetria é um projeto mais antigo e repetia os percentuais anteriores. Para comando de facções criminosas, por exemplo, o cumprimento mínimo seria de 50% no regime mais rigoroso, em vez dos atuais 75%.

Para Alcolumbre, os parlamentares não desejavam flexibilizar a progressão de pena.

— Este cenário representaria uma invalidação da recente manifestação de vontade do Congresso, bem como significaria um passo atrás nas ações de combate à criminalidade, em especial ao feminicídio e ao crime organizado.

Deputados governistas, que defenderam a manutenção do veto, pediram que o texto fosse analisado inteiramente, o que foi recusado por Davi.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA