POLÍTICA NACIONAL

CDH vota direito da mulher de se ausentar de audiência com agressor

Publicado em

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) agendou reunião para esta quarta-feira (20), às 11h, com nove itens pautados para votação. Entre eles está o projeto que dá às mulheres vítimas de violência doméstica o direito de não participarem de audiências judiciais em que o agressor esteja presente.

O objetivo da proposta (PL 1.977/2025) é evitar que essas mulheres sejam forçadas a encarar o agressor em audiências de conciliação. A autora, a senadora Jussara Lima (PSD-PI), defende que a mudança vai reduzir o risco de novos traumas, proteger a integridade emocional da vítima e impedir a revitimização no sistema de Justiça. 

A medida vai garantir mais segurança, respeito e autonomia para mulheres em situação de vulnerabilidade, segundo Jussara. A relatora do projeto é a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Outro projeto previsto para ser votado veio da Câmara dos Deputados e busca aprimorar a notificação da vítima de violência doméstica quanto aos atos processuais realizados no curso de uma ação na Justiça (PL 2.206/2022). A relatora é a senadora Ivete da Silveira (MDB-SC).

Leia Também:  Sancionada lei que cria a Agência Nacional de Proteção de Dados

O texto determina que a mulher deverá ser notificada pessoalmente dos atos processuais, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público. A validade de um ato processual ficará condicionada à notificação da mulher. Há uma previsão específica que garante que a mulher agredida será avisada com prioridade no caso de o agressor sair da cadeia.

Ainda consta da pauta da comissão outro projeto da Câmara que destina um minuto do programa A Voz do Brasil para a divulgação de canais de atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica (PL 754/2023). A senadora Damares é a relatora.

Crianças e adolescentes

Também deve ser votado o projeto que cria a Política Nacional de Combate ao Suicídio de Crianças e Adolescentes. Apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o texto apresenta um conjunto de iniciativas no âmbito da esfera pública dedicadas à proteção e ao bem-estar psicossocial dessa parcela da população.  

De acordo com Alessandro, o PL 1.773/2022 foi inspirado na minuta de proposição elaborada pelo estudante Vítor Cardoso Alves, representante de Sergipe no Programa Parlamento Jovem Brasileiro de 2019, promovido pela Câmara dos Deputados.

Leia Também:  Senadores reagem à prisão de Maduro em ação militar dos EUA na Venezuela

O objetivo da política é assegurar a oferta, pelo poder público, dos cuidados voltados para a saúde mental de crianças e adolescentes. Além disso, prevê desenvolver ações para a prevenção e o monitoramento do suicídio, buscando a redução dos seus índices e criando indicadores voltados para o acompanhamento e a avaliação das medidas. O senador Eduardo Girão (Novo-CE) é o relator.

A reunião da CDH será na sala 6 da Ala Nilo Coelho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

MP institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

Published

on

Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no último ano da graduação, para obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). É o que estabelece medida provisória publicada nesta sexta-feira (19) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

A exigência valerá apenas para os estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP 1.370/2026Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições subsequentes, que ocorrerão semestralmente.

A função se soma ao atual objetivo do Enamed de avaliar o desempenho dos alunos do sexto ano e das universidades, o que ocorre desde 2025. A prova também será aplicada aos alunos do quarto ano, unicamente para diagnosticar e melhorar a qualidade da educação — medida já anunciada em 2025 pelo MEC e incluída na medida provisória.

De acordo com o governo federal, a medida evitará que médicos despreparados entrem no mercado de trabalho. Os resultados de 2025, ano de estreia do Enamed, mostraram que 67% (dois terços) dos 39.258 formandos apresentaram desempenho proficiente. Os piores resultados se concentraram em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, disse o governo em exposição de motivos da nova norma.

“Nos últimos anos, observou-se a expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina, sobretudo no setor privado, inclusive em decorrência de decisões judiciais dissociadas dos critérios regulatórios”, diz o documento.

Leia Também:  CPI da Pedofilia: Davi cobra indicações de líderes

Projeto no Senado

A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2.294/2024, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda não foi votado no Plenário. A proposta, no entanto, atribui ao CFM a aplicação da prova de proficiência durante o segundo ano do internato, que ocorre ao final da graduação. 

A instituição responsável pela realização da prova é um dos pontos de divergência entre o projeto em tramitação no Senado e a medida provisória. O governo federal argumenta que o MEC deve coordenar a prova em razão de a habilitação e a avaliação do curso serem dimensões complementares da mesma política pública.

“Diferentemente de modelos centrados predominantemente em processos de certificação ou em mecanismos sancionatórios, a [medida provisória] adota perspectiva educacional, formativa e regulatória, articulada às necessidades  do SUS”. 

Outras regras

O CFM poderá participar das provas como membro de uma eventual comissão consultiva que o MEC pode criar. A Associação Médica Brasileira (AMB), os Ministérios da Saúde e da Educação e a sociedade civil também podem integrar o órgão.

O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com a finalidade de melhorar a qualidade dos programas.

A norma veda a divulgação da pontuação dos alunos, mas prevê que a nota na prova aplicada no sexto ano constará no histórico escolar.

Leia Também:  Com inflação em queda, IFI prevê melhora da economia se houver controle de gastos

Cursos de medicina que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão pelo MEC. Segundo o governo federal, a legislação atual prevê sanções como redução no número de vagas autorizadas, suspensão de vestibulares para medicina, entre outras.

Revalida

O Enamed substituirá a primeira fase (teórica) do atual exame que habilita médicos formados no exterior a atuarem no Brasil, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Não será exigido o Enamed para médicos que já passaram da primeira fase do Revalida.

Exames anteriores

O Enamed surgiu em 2025 como um instrumento específico de avaliação anual da formação médica. Substituiu, na medicina, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que engloba diversas graduações, em que cada área de conhecimento é avaliada a cada três anos.

A medida provisória altera as seguintes normas:

O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovado, o texto será convertido em lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA