POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova parcelamento de doações junto ao Imposto de Renda

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (21) projeto que permite o parcelamento de doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo Nacional do Idoso na declaração do Imposto de Renda (PL 3.608/2024). O texto aprovado é um substitutivo do senador Jorge Seif (PL-SC) à ao projeto original, apresentado pelo ex-senador Beto Martins (SC), e agora será votado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, autoriza os contribuintes pessoas físicas a deduzirem do Imposto de Renda doações para os os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, no limite de 6% do imposto devido. A lei do Fundo Nacional do Idoso (Lei 12.213, de 2010) estendeu essa mesma regra para doações a esse fundo. Com o projeto aprovado, as doações poderão ser declaradas no seu valor integral mas pagaa em parcelas, de acordo com o número de quotas indicado pelo contribuinte na sua declaração. O projeto também limita a dedução de doações ao Fundo do Idoso a 3% do imposto devido.

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Para o relator, a atual impossibilidade de parcelamento da doação aos fundos é “injusta”.

— Essa limitação de natureza operacional desestimula a adesão do contribuinte a uma política pública essencial de solidariedade fiscal. Com isso, verifica-se um descompasso entre o incentivo legal à doação e o mecanismo restritivo que impede o parcelamento do pagamento. Essa assimetria contraria os fundamentos do sistema de proteção integral, com prioridade absoluta para crianças e adolescentes, além de dificultar o acesso a recursos importantes voltados à promoção da dignidade, integração e bem-estar da pessoa idosa — argumentou o senador.

Na justificativa do projeto, Beto Martins explicou que é necessário ampliar a participação dos contribuintes no financiamento de políticas públicas voltadas para crianças, adolescentes e idosos, oferecendo maior flexibilidade nas doações por meio do Imposto sobre a Renda.

Seif apresentou texto alternativo para adequar o projeto às normas de elaboração, redação, alteração e consolidação das leis no país.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

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A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

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Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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