POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova pacote para combater crimes sexuais contra vulneráveis

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (5) projeto que aumenta as penas de crimes sexuais contra vulneráveis, determina extração de DNA de acusados e obriga o condenado a usar tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio. O Projeto de Lei (PL) 2.810/2025, da ex-senadora Margareth Buzetti (MT), foi ganhou um texto substitutivo na Câmara dos Deputados e voltou à análise do Senado. O projeto, que também responsabiliza empresas de tecnologia e comunicação, segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Perfil genético

A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), reinseriu quatro pontos do texto do Senado que foram retirados pela Câmara. Assim, o investigado por crimes contra a dignidade sexual, quando preso cautelarmente, deverá passar por teste de identificação do perfil genético, mediante extração de DNA. O objetivo é fornecer aos órgãos de segurança pública instrumentos para investigação de crimes, especialmente os sexuais.

Outro ponto reinserido por Damares é que o condenado por crimes contra a dignidade sexual somente ingressará em regime mais benéfico de cumprimento de pena ou perceberá benefício penal que autorize a saída do estabelecimento se os resultados do exame criminológico afirmarem a existência de indícios de que não voltará a cometer crimes da mesma natureza.

Aumento de penas

O texto aumenta as penas relativas a crimes contra vulneráveis. Estupro de vulnerável passa a ser punido com reclusão de 10 a 18 anos. Estupro com lesão corporal grave, com reclusão de 12 a 24 anos. Estupro com morte, 20 a 40 anos de reclusão. O crime de corrupção de menores passa a ser punido com reclusão de 6 a 14 anos. Praticar sexo na presença de menor de 14 anos passa a ser punido com pena de reclusão de 5 a 12 anos. Submeter menor a exploração sexual resultará em 7 a 16 anos de reclusão. E oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro será punido com pena de reclusão de 4 a 10 anos.

Big techs

A relatora também reinseriu no texto a responsabilização de empresas de tecnologia da informação por conteúdo que violar direitos de vulneráveis. Se houver publicação de conteúdo que viola direitos ou que gera risco à saúde ou à segurança da vítima, as empresas devem retirar imediatamente esse conteúdo, assim que forem comunicadas do caráter ofensivo da publicação pela autoridade policial, pelo Conselho Tutelar ou pelo Ministério Público, independentemente de ordem judicial.

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Ao monitorar e localizar conteúdo que viola direitos ou que gera risco à saúde ou à segurança, as empresas de tecnologia também devem comunicar imediatamente a ocorrência à autoridade policial, encaminhando os elementos de prova que possuem.

Durante a investigação dos crimes praticados contra pessoas em situação de vulnerabilidade, as plataformas digitais devem atuar junto à autoridade policial de modo a facilitar o atendimento de requisições e o encaminhamento de elementos de prova, devendo indicar um representante da empresa para o atendimento dos pedidos no prazo máximo de 24 horas.

Além disso, a relatora recolocou no texto o dispositivo que estende a responsabilidade a todas as empresas de comunicação, e não apenas às ligadas à tecnologia e redes sociais. 

— O que a Câmara fez? Deixou a responsabilidade só para as redes sociais, mas a gente tem televisão, a gente tem rádio, a gente tem cinema. Então a gente trouxe de volta o termo empresas de comunicação, dos provedores de internet, dos exibidores de sala de cinema, lojas de aplicativo, dos fabricantes de televisores conectados com ofertas de canais por meio de aplicativos e dos desenvolvedores de jogos eletrônicos que identificarem a existência de conteúdos que configurem crimes contra dignidade sexual de crianças e adolescentes — disse Damares. 

Representante legal

Pelo texto, as empresas de tecnologia deverão manter um representante legal no país para receber citações, intimações, notificações ou qualquer outro ato judicial ou procedimento administrativo.

O representante deverá também responder, em nome da empresa, perante órgãos e autoridades do Executivo, do Judiciário e do Ministério Público, assumindo em nome da empresa estrangeira suas responsabilidades perante os órgãos e entidades da administração pública. 

— Que empresas estrangeiras que atuem no território nacional sejam devidamente responsabilizadas e respondam perante as autoridades brasileiras — afirmou Damares.

Medidas protetivas

Todas as medidas protetivas da vítima listadas na Lei Maria da Penha poderão ser aplicadas de imediato pelo juiz ao autor, se constatada a existência de indícios de crime contra a dignidade sexual ou cuja vítima seja criança, adolescente, pessoa com deficiência ou pessoa idosa. Atualmente, a Lei Maria da Penha prevê a aplicação dessas medidas quando constatada a prática de violência familiar e doméstica contra a mulher.

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Pelo texto, o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, já previsto na Lei Maria da Penha, passa a figurar também no Código Penal com a mesma pena: 2 a 5 anos de reclusão e multa.

Tornozeleira

A proposta também altera a Lei de Execução Penal para determinar que o condenado por feminicídio, ao usufruir de qualquer benefício que implique sua saída do presídio, deverá usar tornozeleira eletrônica.

Campanhas educativas

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto determina que a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada com os órgãos de segurança pública para executar ações voltadas a coibir o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel e degradante contra crianças e adolescentes a título de educação.

Quanto a essa atuação dos entes federados, o texto especifica entidades às quais deverão ser direcionadas campanhas educativas, além do público escolar e da sociedade em geral:

  • entidades esportivas, unidades de saúde, conselhos tutelares;
  • organizações da sociedade civil, centros culturais, associações comunitárias e outros espaços públicos de convivência.

O projeto também altera o ECA para estender às famílias, se for o caso, a oferta de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, atualmente direcionado à criança ou adolescente que tenha seus direitos ameaçados ou violados.

Isso será especialmente aplicável em caso de vitimização em crime contra a dignidade sexual.

Vulneráveis

Damares Alves elogiou a proposta e reconheceu a atuação da ex-senadora Margareth Buzetti no combate à violência contra pessoas mais vulneráveis. Na avaliação de Buzetti, que acompanhou a votação na CDH, caso a proposta se torne lei, será um marco no enfrentamento a esse tipo de crime. 

— Está aí um pacote de proteção às nossas crianças e aos mais vulneráveis. Hoje eu digo que nós entramos para a história do Senado Federal como pessoas justas, que pensam nas causas dos mais vulneráveis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projetos reajustam bolsa de médicos residentes

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O aumento do valor pago a médicos residentes, com mecanismo de atualização automática do benefício, é tema de dois projetos em tramitação no Senado. O objetivo das duas proposições é valorizar a residência médica, considerada etapa fundamental na formação de especialistas.

Do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o PL 1.800/2026 altera a legislação que rege a residência médica (Lei 6.932, de 1981) para atualizar o valor da bolsa e estabelecer reajustes anuais. A bolsa, atualmente fixada em R$ 2.384,82, passaria a ser corrigida periodicamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de modo a evitar a defasagem dos pagamentos ao longo do tempo.

“Com efeito, a defasagem da bolsa tem gerado consequências negativas para a formação médica no Brasil. É possível observar que há abandono de programas de residência, especialmente nas especialidades consideradas menos lucrativas no mercado privado, bem como dificuldade de retenção de médicos residentes em regiões e especialidades de maior necessidade social”, pontua o senador na justificação do projeto.

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Natureza educacional

Outra proposta, da senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), prevê que a bolsa dos médicos residentes passaria a ser de R$ 8.105 mensais, para jornadas de até 60 horas semanais. O PL 1.809/2026, com o objetivo de valorizar a formação especializada dentro do sistema público de saúde, estabelece que o valor seja reajustado todos os anos com base na inflação oficial. A proposta também permite que estados, municípios ou instituições complementem esse valor, se desejarem.

Outro ponto da proposição destaca a manutenção da natureza educacional da residência médica. Segundo o texto, a bolsa não configura vínculo empregatício, mas uma etapa de formação profissional, ainda que em regime intensivo de trabalho. A medida busca dar segurança jurídica ao modelo já adotado no país.

Para a senadora, o valor de R$ 8.105 ainda não é ideal diante das exigências da atividade, mas representa “avanço relevante”.

“Programas federais de incentivo à atuação médica em regiões prioritárias chegam a prever bolsas em valores significativamente superiores, podendo ultrapassar R$ 12.000,00 mensais, o que demonstra a defasagem atualmente existente entre a bolsa da residência médica e outros programas estratégicos da área da saúde. A proposta busca, portanto, reduzir essa assimetria, ainda que de forma gradual e responsável do ponto de vista fiscal”, acrescenta Roberta Acioly.

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Os dois projetos foram apresentados em abril de 2026 e aguardam despacho para análise nas comissões temáticas do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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