POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova pacote para combater crimes sexuais contra vulneráveis

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (5) projeto que aumenta as penas de crimes sexuais contra vulneráveis, determina extração de DNA de acusados e obriga o condenado a usar tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio. O Projeto de Lei (PL) 2.810/2025, da ex-senadora Margareth Buzetti (MT), foi ganhou um texto substitutivo na Câmara dos Deputados e voltou à análise do Senado. O projeto, que também responsabiliza empresas de tecnologia e comunicação, segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Perfil genético

A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), reinseriu quatro pontos do texto do Senado que foram retirados pela Câmara. Assim, o investigado por crimes contra a dignidade sexual, quando preso cautelarmente, deverá passar por teste de identificação do perfil genético, mediante extração de DNA. O objetivo é fornecer aos órgãos de segurança pública instrumentos para investigação de crimes, especialmente os sexuais.

Outro ponto reinserido por Damares é que o condenado por crimes contra a dignidade sexual somente ingressará em regime mais benéfico de cumprimento de pena ou perceberá benefício penal que autorize a saída do estabelecimento se os resultados do exame criminológico afirmarem a existência de indícios de que não voltará a cometer crimes da mesma natureza.

Aumento de penas

O texto aumenta as penas relativas a crimes contra vulneráveis. Estupro de vulnerável passa a ser punido com reclusão de 10 a 18 anos. Estupro com lesão corporal grave, com reclusão de 12 a 24 anos. Estupro com morte, 20 a 40 anos de reclusão. O crime de corrupção de menores passa a ser punido com reclusão de 6 a 14 anos. Praticar sexo na presença de menor de 14 anos passa a ser punido com pena de reclusão de 5 a 12 anos. Submeter menor a exploração sexual resultará em 7 a 16 anos de reclusão. E oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro será punido com pena de reclusão de 4 a 10 anos.

Big techs

A relatora também reinseriu no texto a responsabilização de empresas de tecnologia da informação por conteúdo que violar direitos de vulneráveis. Se houver publicação de conteúdo que viola direitos ou que gera risco à saúde ou à segurança da vítima, as empresas devem retirar imediatamente esse conteúdo, assim que forem comunicadas do caráter ofensivo da publicação pela autoridade policial, pelo Conselho Tutelar ou pelo Ministério Público, independentemente de ordem judicial.

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Ao monitorar e localizar conteúdo que viola direitos ou que gera risco à saúde ou à segurança, as empresas de tecnologia também devem comunicar imediatamente a ocorrência à autoridade policial, encaminhando os elementos de prova que possuem.

Durante a investigação dos crimes praticados contra pessoas em situação de vulnerabilidade, as plataformas digitais devem atuar junto à autoridade policial de modo a facilitar o atendimento de requisições e o encaminhamento de elementos de prova, devendo indicar um representante da empresa para o atendimento dos pedidos no prazo máximo de 24 horas.

Além disso, a relatora recolocou no texto o dispositivo que estende a responsabilidade a todas as empresas de comunicação, e não apenas às ligadas à tecnologia e redes sociais. 

— O que a Câmara fez? Deixou a responsabilidade só para as redes sociais, mas a gente tem televisão, a gente tem rádio, a gente tem cinema. Então a gente trouxe de volta o termo empresas de comunicação, dos provedores de internet, dos exibidores de sala de cinema, lojas de aplicativo, dos fabricantes de televisores conectados com ofertas de canais por meio de aplicativos e dos desenvolvedores de jogos eletrônicos que identificarem a existência de conteúdos que configurem crimes contra dignidade sexual de crianças e adolescentes — disse Damares. 

Representante legal

Pelo texto, as empresas de tecnologia deverão manter um representante legal no país para receber citações, intimações, notificações ou qualquer outro ato judicial ou procedimento administrativo.

O representante deverá também responder, em nome da empresa, perante órgãos e autoridades do Executivo, do Judiciário e do Ministério Público, assumindo em nome da empresa estrangeira suas responsabilidades perante os órgãos e entidades da administração pública. 

— Que empresas estrangeiras que atuem no território nacional sejam devidamente responsabilizadas e respondam perante as autoridades brasileiras — afirmou Damares.

Medidas protetivas

Todas as medidas protetivas da vítima listadas na Lei Maria da Penha poderão ser aplicadas de imediato pelo juiz ao autor, se constatada a existência de indícios de crime contra a dignidade sexual ou cuja vítima seja criança, adolescente, pessoa com deficiência ou pessoa idosa. Atualmente, a Lei Maria da Penha prevê a aplicação dessas medidas quando constatada a prática de violência familiar e doméstica contra a mulher.

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Pelo texto, o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, já previsto na Lei Maria da Penha, passa a figurar também no Código Penal com a mesma pena: 2 a 5 anos de reclusão e multa.

Tornozeleira

A proposta também altera a Lei de Execução Penal para determinar que o condenado por feminicídio, ao usufruir de qualquer benefício que implique sua saída do presídio, deverá usar tornozeleira eletrônica.

Campanhas educativas

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto determina que a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada com os órgãos de segurança pública para executar ações voltadas a coibir o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel e degradante contra crianças e adolescentes a título de educação.

Quanto a essa atuação dos entes federados, o texto especifica entidades às quais deverão ser direcionadas campanhas educativas, além do público escolar e da sociedade em geral:

  • entidades esportivas, unidades de saúde, conselhos tutelares;
  • organizações da sociedade civil, centros culturais, associações comunitárias e outros espaços públicos de convivência.

O projeto também altera o ECA para estender às famílias, se for o caso, a oferta de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, atualmente direcionado à criança ou adolescente que tenha seus direitos ameaçados ou violados.

Isso será especialmente aplicável em caso de vitimização em crime contra a dignidade sexual.

Vulneráveis

Damares Alves elogiou a proposta e reconheceu a atuação da ex-senadora Margareth Buzetti no combate à violência contra pessoas mais vulneráveis. Na avaliação de Buzetti, que acompanhou a votação na CDH, caso a proposta se torne lei, será um marco no enfrentamento a esse tipo de crime. 

— Está aí um pacote de proteção às nossas crianças e aos mais vulneráveis. Hoje eu digo que nós entramos para a história do Senado Federal como pessoas justas, que pensam nas causas dos mais vulneráveis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Procuradoria tenta barrar “Lula do Bem” e questiona nome escolhido por candidato do PL

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Célio Morais, vereador do PL e médico da Aeronáutica, pretende disputar uma vaga na Câmara dos Deputados por São Paulo; Procuradoria questiona uso do nome de urna

O candidato Célio Morais, conhecido politicamente como “Lula do Bem”, teve a candidatura a deputado federal pelo Partido Liberal (PL) questionada pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo. O órgão pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a impugnação do registro nesta segunda-feira (10).

O principal ponto levantado pela Procuradoria é justamente o nome escolhido para aparecer nas urnas. Segundo a manifestação, a utilização de “Lula” poderia levar parte do eleitorado a associar o candidato ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, enquanto a expressão “do Bem” acrescentaria uma mensagem de caráter ideológico e valorativo à identificação eleitoral.

Célio Morais é vereador de Jaboticabal, no interior paulista, e médico cardiologista. Também é tenente da reserva da Força Aérea Brasileira. Em 2026, aparece como pré-candidato do PL à Câmara dos Deputados. O próprio partido registra oficialmente Célio Morais como vereador de Jaboticabal e pré-candidato a deputado federal.

A controvérsia, portanto, não está relacionada ao conteúdo das propostas apresentadas pelo candidato, mas à possibilidade de utilização do nome “Lula do Bem” na disputa eleitoral.

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Nome de urna vira centro da disputa

Na manifestação apresentada ao TRE-SP, a Procuradoria também cita a identificação utilizada por Célio Morais nas eleições municipais de 2024. Segundo o documento, o político teria sido eleito vereador usando uma identificação diferente da que pretende adotar agora na eleição para deputado federal.

A discussão envolve as regras eleitorais para escolha dos nomes utilizados nas urnas. A legislação estabelece restrições para variações que possam coincidir com nomes de candidatos a eleições majoritárias, embora existam exceções para quem já tenha exercido mandato ou concorrido anteriormente utilizando aquela identificação.

É justamente a aplicação dessa regra ao caso de Célio Morais que deverá ser analisada pela Justiça Eleitoral.

Do meme à política

A trajetória de Célio ganhou projeção nacional inicialmente pela semelhança física com o presidente Lula. A aparência fez com que ele passasse a ser chamado de “Lula do Bem”, apelido que posteriormente se transformou em marca política.

O médico passou a frequentar manifestações e eventos ligados ao campo conservador e apareceu ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro em atos públicos. Em março de 2025, por exemplo, Célio participou de uma manifestação de apoio a Bolsonaro e chamou atenção justamente pela semelhança com Lula.

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O próprio site oficial do candidato apresenta a expressão “Lula do Bem” como parte central de sua identidade política e destaca sua atuação como vereador do PL, médico cardiologista e tenente da reserva da FAB.

A aproximação com o PL também ganhou novos capítulos em 2026. Em junho, o presidente nacional do partido, Valdemar Costa Neto, recebeu Célio Morais na sede da legenda em Brasília para tratar de questões relacionadas à sua pré-candidatura à Câmara dos Deputados.

Agora, a Justiça Eleitoral terá de decidir se o nome que ajudou a transformar o médico de Jaboticabal em uma figura conhecida nacionalmente poderá aparecer na urna eletrônica.

A Procuradoria pede a impugnação, mas isso não significa que a candidatura esteja definitivamente barrada. O pedido ainda será analisado pelo TRE-SP, que deverá decidir se Célio Morais poderá concorrer utilizando a identificação “Lula do Bem” e, consequentemente, como ficará o registro de sua candidatura.

A decisão poderá ter impacto direto sobre uma estratégia política construída justamente em torno do apelido que tornou o candidato conhecido fora de Jaboticabal.

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