POLÍTICA NACIONAL

CAE aprova regulamentação da profissão de cuidador

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O exercício da profissão de cuidador de pessoa poderá passar a exigir idade mínima de 18 anos, ensino fundamental completo, curso de qualificação profissional, atestado de saúde física e mental e ausência de antecedentes criminais. O projeto aprovado nesta terça-feira (3) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) também define direitos, deveres e regimes de contratação, além do aumento de penas para crimes cometidos por cuidadores contra pessoas assistidas.

O Projeto de Lei (PL) 76/2020 segue agora para análise terminativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Proteção

Do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), a proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Augusta Brito (PT-CE). O texto da relatora regulamenta a atuação nas modalidades de cuidador de pessoa idosa, de criança e adolescente, de pessoa com deficiência e de pessoa com doença ou condição incapacitante, além de prever a figura do cuidador social quando o trabalho ocorrer em instituições de acolhimento.

Augusta Brito ressaltou que a regulamentação garante segurança jurídica e proteção tanto aos profissionais quanto às pessoas assistidas.

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— A regulamentação valoriza uma categoria majoritariamente feminina e assegura mais proteção a quem necessita de cuidados — afirmou.

Já Chico Rodrigues destacou que a proposta responde às mudanças demográficas e à ampliação da demanda por cuidados especializados. 

Regras e garantias

A proposta fixa jornada de até oito horas diárias e 44 semanais, com possibilidade de escala de 12 horas por 36 de descanso, e permite contratação como empregado celetista, empregado doméstico ou microempreendedor individual (MEI), com exigência de comprovação de recolhimento previdenciário neste último caso.

O texto assegura regime de transição de, no mínimo, três anos para a exigência do curso de qualificação e dispensa dessa formação os profissionais que já atuem há pelo menos dois anos na data da regulamentação.

Também veda o exercício de atividades privativas de outras profissões regulamentadas e altera o Estatuto da Pessoa Idosa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para aumentar em um terço as penas de crimes praticados por cuidadores no exercício da profissão.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Após rejeição de indicação ao STF, Messias diz que Senado é soberano

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Após ter sua indicação ao Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitada pelos senadores na noite desta quarta-feira (29), o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que o Senado é soberano e que a derrota faz parte do processo democrático.

— A vida é assim. Tem dias de vitória e dias de derrota, nós temos que aceitar. O Senado é soberano, o Plenário do Senado é soberano. (…) Agradeço os votos que recebi. Faz parte do processo democrático saber ganhar e saber perder — disse, após a votação.

Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a ministro do STF, Messias havia sido sabatinado por mais de oito horas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde teve a indicação aprovada por 16 votos a 11. Em seguida, a indicação seguiu ao Plenário, onde foi rejeitada por 42 votos a 34.

Messias, que é servidor público, disse considerar que a rejeição da indicação é apenas mais uma etapa em sua vida e que veio após um processo de tentativa de “desconstrução” do seu nome por meses, desde o anúncio da indicação até a votação.

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— Não encaro isso como fim; é uma etapa do processo da minha vida — disse ele, que é servidor concursado da procuradoria da Fazenda Nacional desde 2007.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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