POLÍTICA NACIONAL

Avança bloqueio obrigatório de celular a partir de boletim de ocorrência

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (8) um projeto de lei que torna obrigatório o bloqueio do código de Identificação Internacional de Equipamento Móvel (Imei) a partir do boletim de ocorrência em casos de furto, roubo ou extravio de celular.

A proposta (PL 6.043/2023), do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), recebeu parecer favorável do senador Jorge Seif (PL-SC), com uma emenda, e segue agora para decisão final na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).

Pelo texto, a medida define como direito do consumidor o bloqueio do Imei a partir do momento em que for feito o boletim de ocorrência. A partir disso, a polícia deverá informar o caso à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para impedir o uso e a revenda do celular. O projeto inclui essa obrigatoriedade na Lei Geral de Telecomunicações.

Flávio Bolsonaro informou que o projeto foi apresentado antes do programa Celular Seguro, que o governo federal lançou em 2023. No programa, a pessoa  acessa um aplicativo e pode fazer a comunicação de que o celular foi roubado, furtado ou extraviado, com o cancelamento automático do Imei.

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— A emenda do senador Jorge Seif foi justamente para compatibilizar isso. Agora a vítima terá duas possibilidades de cancelamento do celular — explicou o senador.

A iniciativa reforça as medidas já disponíveis ao cidadão para reduzir os índices de furtos e roubos de celulares no país. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que, em 2022, cerca de 1 milhão de ocorrências desse tipo foram registradas — uma média superior a 2,7 mil por dia.

A proposta pretende retirar de circulação esses aparelhos para dificultar o uso em atividades criminosas e comércio ilegal.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES), que leu o relatório de Seif, também manifestou apoio ao texto.

— Tudo que é feito de forma a desburocratizar e proteger a vítima tem que ser bem-vindo. Quero enaltecer a iniciativa. É de fundamental importância você ter esse bloqueio de imediato e garantir a privacidade da pessoa, é a vida dela ali em diversos aspectos — destacou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

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Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no último ano da graduação, para obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). É o que estabelece medida provisória publicada nesta sexta-feira (19) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

A exigência valerá apenas para os estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP 1.370/2026Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições subsequentes, que ocorrerão semestralmente.

A função se soma ao atual objetivo do Enamed de avaliar o desempenho dos alunos do sexto ano e das universidades, o que ocorre desde 2025. A prova também será aplicada aos alunos do quarto ano, unicamente para diagnosticar e melhorar a qualidade da educação — medida já anunciada em 2025 pelo MEC e incluída na medida provisória.

De acordo com o governo federal, a medida evitará que médicos despreparados entrem no mercado de trabalho. Os resultados de 2025, ano de estreia do Enamed, mostraram que 67% (dois terços) dos 39.258 formandos apresentaram desempenho proficiente. Os piores resultados se concentraram em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, disse o governo em exposição de motivos da nova norma.

“Nos últimos anos, observou-se a expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina, sobretudo no setor privado, inclusive em decorrência de decisões judiciais dissociadas dos critérios regulatórios”, diz o documento.

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Projeto no Senado

A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2.294/2024, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda não foi votado no Plenário. A proposta, no entanto, atribui ao CFM a aplicação da prova de proficiência durante o segundo ano do internato, que ocorre ao final da graduação. 

A instituição responsável pela realização da prova é um dos pontos de divergência entre o projeto em tramitação no Senado e a medida provisória. O governo federal argumenta que o MEC deve coordenar a prova em razão de a habilitação e a avaliação do curso serem dimensões complementares da mesma política pública.

“Diferentemente de modelos centrados predominantemente em processos de certificação ou em mecanismos sancionatórios, a [medida provisória] adota perspectiva educacional, formativa e regulatória, articulada às necessidades  do SUS”. 

Outras regras

O CFM poderá participar das provas como membro de uma eventual comissão consultiva que o MEC pode criar. A Associação Médica Brasileira (AMB), os Ministérios da Saúde e da Educação e a sociedade civil também podem integrar o órgão.

O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com a finalidade de melhorar a qualidade dos programas.

A norma veda a divulgação da pontuação dos alunos, mas prevê que a nota na prova aplicada no sexto ano constará no histórico escolar.

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Cursos de medicina que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão pelo MEC. Segundo o governo federal, a legislação atual prevê sanções como redução no número de vagas autorizadas, suspensão de vestibulares para medicina, entre outras.

Revalida

O Enamed substituirá a primeira fase (teórica) do atual exame que habilita médicos formados no exterior a atuarem no Brasil, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Não será exigido o Enamed para médicos que já passaram da primeira fase do Revalida.

Exames anteriores

O Enamed surgiu em 2025 como um instrumento específico de avaliação anual da formação médica. Substituiu, na medicina, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que engloba diversas graduações, em que cada área de conhecimento é avaliada a cada três anos.

A medida provisória altera as seguintes normas:

O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovado, o texto será convertido em lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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