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Lúdio pede informações sobre fundo da MT Par administrado por empresa ligada a Banco Master e PCC

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O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) solicitou informações sobre os R$ 448,5 milhões que o governo de Mato Grosso aplicou em um fundo de investimentos da MT Participações e Projetos (MT Par), administrado pela Reag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, gestora investigada pela Polícia Federal no escândalo do Banco Master e por lavagem de dinheiro para a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O Requerimento (nº 193/26) foi aprovado pela Assembleia Legislativa, durante a sessão plenária desta quarta-feira (18).

“A concessão da BR-163 e 364 foi assumida pelo Estado de Mato Grosso em 2023, fato que nós comemoramos, porque durante os governos Temer e Bolsonaro, a duplicação da rodovia não andou um centímetro sequer. O Governo de Mato Grosso propôs assumir a concessão e o presidente Lula transferiu a rodovia para o estado logo no início do governo. Nós comemoramos isso, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento) colocou R$ 5,9 bilhões para realizar a obra e, graças a isso, a duplicação anda num ritmo bastante acelerado. Mas o que eu trago aqui hoje é uma série de problemas e de preocupações em relação a esse contrato, a essa concessão”, disse Lúdio em discurso na tribuna da ALMT.

A Nova Rota do Oeste administra a concessão da BR-163/364 entre os municípios de Itiquira e Sinop, em Mato Grosso, e é uma subsidiária da MT Par. A empresa estatal do governo do estado criou, em 2023, o fundo MTPAR Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado (FIDC NP) para estruturação financeira da Nova Rota, ao adquirir a concessão da antiga Rota do Oeste, administrada à época pela Odebrecht TransPort S/A. O fundo recebeu R$ 448,5 milhões do governo estadual ainda em abril de 2023, com o objetivo de comprar as dívidas que a antiga Rota do Oeste tinha com bancos e outros credores.

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“Esse valor de quase R$ 450 milhões foi depositado no fundo em 2023. Nós estamos em 2026. O que foi feito com esse recurso ao longo desse tempo? Com a liquidação extrajudicial da Reag, que era administradora e que era custodiante dos recursos desse fundo, que providências o Estado de Mato Grosso tomou? Então, por estas e outras questões, nós estamos requerendo informações e documentos ao governo do estado”, resumiu Lúdio.

A Reag foi contratada pela MT Par por meio dos contratos nº 040/2022 e nº 037/2023. Lúdio levantou 16 questionamentos sobre a relação da empresa pública com a gestora do fundo, em especial se foram adotadas medidas para avaliar eventuais riscos financeiros, operacionais ou patrimoniais depois que a Reag teve a liquidação determinada pelo Banco Central em meio às investigações da Polícia Federal na Operação Compliance Zero. Segundo a PF, a Reag teria criado fundos para inflar artificialmente o patrimônio do banco, operando uma fraude com objetivo de mascarar os riscos do Master.

“Saiu uma notícia hoje de que um fundo dessa empresa Reag recebeu R$ 1 bilhão de empresas ligadas à lavagem de dinheiro do PCC. R$ 180 milhões deste fundo é de uma empresa que teve o cunhado do Daniel Vorcaro, do Banco Master, o senhor Fabiano Zettel, que está preso, como diretor entre os anos de 2021 e 2024. Fabiano Zettel, vamos lembrar, é aquele cidadão que doou R$ 5 milhões como pessoa física para as campanhas do Tarcísio de Freitas, então candidato a governador de São Paulo, e Jair Bolsonaro, candidato a Presidente da República, em 2022. A Reag foi liquidada pelo Banco Central em janeiro de 2026 em meio a uma operação da Polícia Federal, a Compliance Zero, que é a operação que investigou exatamente o escândalo do Banco Master”, detalhou o parlamentar.

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O deputado pede que o governo e a MT Par informem se ainda mantêm contratos, convênios, termos de parceria ou qualquer outro instrumento jurídico com empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da Reag, incluindo eventuais gestoras, administradoras ou distribuidoras de valores mobiliários vinculadas. Lúdio também questiona se houve transferência da administração do fundo da MT Par para outra gestora, e caso isso tenha acontecido, que seja indicada a instituição substituta, a data da alteração, o processo de escolha da instituição e a avaliação de risco realizada.

Na resposta, o governo e a MT Par devem ainda informar detalhes da movimentação financeira dos R$ 448,5 milhões aplicados no fundo “especificando valores, datas, contrapartes e fundamentos jurídicos, com cópia dos instrumentos correspondentes”. O deputado pede o detalhamento dos direitos creditórios adquiridos pelo fundo, com dados sobre origem, natureza jurídica, valores principal e atualizado, vencimento, garantias reais pessoais, entre outros pontos.

Fonte: ALMT – MT

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Reportagem sobre fala de Pivetta é retirada do ar por decisão do TRE-MT

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Uma decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a retirada de uma reportagem e de um vídeo publicados pelo MidiaNews com declarações do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) a respeito do senador Wellington Fagundes (PL), ambos envolvidos na disputa eleitoral deste ano.

A determinação partiu do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Marcelo Morgado e estabeleceu prazo de 24 horas para a retirada do material. A decisão também determinou que o veículo se abstivesse de promover nova divulgação ou reproduzir os mesmos fatos até nova manifestação da Justiça Eleitoral, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O caso abriu uma discussão sobre os limites entre a atuação da Justiça Eleitoral no controle da propaganda e o exercício da atividade jornalística durante uma campanha.

O veículo afirmou que apenas reproduziu declarações feitas publicamente por Pivetta durante uma entrevista coletiva realizada no Palácio Paiaguás, sem atribuir ao governador novas acusações ou alterar o conteúdo de suas falas. Segundo o site, também houve publicação posterior com a manifestação de Wellington Fagundes sobre as declarações.

Debate sobre liberdade de imprensa

A Constituição Federal estabelece proteção à liberdade de expressão e à atividade jornalística. O artigo 220 determina que nenhuma lei pode criar obstáculos à plena liberdade de informação jornalística e veda a censura de natureza política, ideológica e artística.

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Ao mesmo tempo, a liberdade de imprensa não impede a responsabilização por eventuais abusos cometidos na divulgação de informações. A legislação também prevê mecanismos como direito de resposta e medidas judiciais para situações em que haja possível violação de direitos.

É justamente nessa fronteira que se concentra o debate provocado pela decisão: até que ponto a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de conteúdo jornalístico relacionado a declarações feitas por candidatos ou autoridades em período eleitoral.

Conteúdo eleitoral sob análise

Durante campanhas, a Justiça Eleitoral possui competência para analisar conteúdos que possam caracterizar propaganda irregular, divulgação de informações falsas ou violação das regras eleitorais.

A discussão ganha complexidade quando o material questionado está inserido em uma reportagem jornalística e reproduz declarações efetivamente feitas por uma fonte identificada.

Nesse cenário, é necessário distinguir a declaração atribuída ao político da atuação editorial do veículo responsável pela publicação. Eventual responsabilidade pelas afirmações feitas durante uma entrevista não se confunde automaticamente com a responsabilidade do meio de comunicação que noticia que determinada declaração ocorreu.

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Precedente em discussão

A decisão também chama atenção pela determinação para que o veículo não volte a divulgar ou reproduzir os mesmos fatos enquanto a ordem estiver vigente.

Para críticos da medida, uma determinação dessa natureza pode produzir efeito sobre a liberdade de imprensa e gerar insegurança para veículos que cobrem disputas eleitorais. Já sob a perspectiva da Justiça Eleitoral, decisões desse tipo buscam impedir que conteúdos considerados potencialmente irregulares continuem circulando durante o processo eleitoral.

O caso ainda pode ser submetido a novas análises e recursos dentro da própria Justiça Eleitoral. Portanto, a decisão liminar não representa necessariamente o encerramento da controvérsia.

Mais do que uma disputa entre dois candidatos, o episódio coloca em evidência uma questão que costuma ganhar força em períodos eleitorais: como preservar a liberdade de informação sem permitir que veículos de comunicação sejam utilizados para ampliar eventuais abusos cometidos durante a campanha.

A discussão envolve, de um lado, o poder da Justiça Eleitoral de fiscalizar a disputa e, de outro, a garantia constitucional de que a sociedade tenha acesso a informações de interesse público.

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