O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou, por unanimidade, que metade dos repasses mensais do Fundo Partidário destinados ao PL-MT seja retida para o pagamento de uma dívida de R$ 2,55 milhões com a União. O débito é resultado de irregularidades identificadas na prestação de contas da legenda referente ao exercício de 2011.
A decisão, publicada nesta quarta-feira (20), rejeitou o recurso apresentado pelo partido para obter anistia de parte da dívida e excluir R$ 873,5 mil do valor cobrado. A Corte também analisou um pedido da União para ampliar o percentual de retenção, que anteriormente estava fixado em 10%.
O relator do processo, juiz Raphael de Freitas Arantes, considerou que a elevação para 50% permite acelerar a devolução dos recursos aos cofres públicos sem comprometer completamente o funcionamento do diretório estadual.
A cobrança está relacionada a irregularidades envolvendo contribuições realizadas por autoridades públicas filiadas ao partido, prática conhecida como “dízimo partidário”. O processo começou em 2012 e se arrasta há aproximadamente 14 anos.
PL não comprova direito à anistia
Durante a tramitação, o PL-MT tentou obter o reconhecimento de anistia sobre parte dos valores cobrados. Para isso, precisava apresentar documentos que comprovassem quais débitos poderiam ser beneficiados pela medida.
Segundo o relator, a Justiça Eleitoral concedeu sucessivos prazos e oportunidades para que a legenda apresentasse a documentação necessária. Em uma das últimas oportunidades, o partido recebeu prazo de 30 dias úteis para comprovar o direito à anistia, mas não apresentou os documentos dentro do período estabelecido.
Com isso, o magistrado considerou que o partido perdeu a possibilidade de discutir a questão nesta fase do processo.
A legenda também questionou a inclusão de R$ 873.564,00 na cobrança e pediu que o valor fosse retirado da execução. O pedido, porém, não foi acolhido pelo Tribunal.
União pediu retenção integral
Diante da dificuldade para localizar bens que pudessem ser utilizados para quitar o débito, a União pediu que a dívida fosse descontada diretamente dos recursos recebidos pelo PL por meio do Fundo Partidário.
Inicialmente, a Justiça havia determinado retenção de 10% dos repasses mensais. A União recorreu e pediu que o desconto chegasse a 100% até a quitação do débito.
O TRE-MT, no entanto, considerou que a retenção integral seria excessiva e poderia comprometer o funcionamento básico da legenda. Por isso, estabeleceu o limite de 50% dos repasses mensais.
Na avaliação do relator, o novo percentual permite acelerar a recomposição dos cofres públicos, mas preserva recursos para a manutenção das atividades essenciais do partido.
A retenção deverá continuar até que o débito de R$ 2,55 milhões seja integralmente quitado.