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Quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Política Nacional

Vinho, cerveja e cachaça terão tributação diferenciada a partir de 2027

Com a nova regra, os vinhos produzidos com uvas frescas terão incidência de 8% do Imposto Seletivo, conforme os critérios estabelecidos na medida provisória.

ANA SANTOS2 min de leitura
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Vinho, cerveja e cachaça terão tributação diferenciada a partir de 2027

O vinho também entrou na lista de bebidas que serão alcançadas pelo chamado “imposto do pecado”, criado pela reforma tributária. A Medida Provisória 1.399/2026, publicada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na noite de quarta-feira (4), estabelece uma alíquota de 8% para a maior parte dos vinhos produzidos com uvas frescas a partir de 2027.

A medida estabelece regras para a cobrança do Imposto Seletivo, tributo criado com a reforma tributária para incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. No caso das bebidas alcoólicas, a tributação será diferenciada conforme o tipo de produto.

Além dos vinhos, os espumantes também aparecem na faixa de 8%. Já outras bebidas terão percentuais superiores. A cerveja será tributada em 4,2%, enquanto destilados produzidos a partir da cana-de-açúcar, como a cachaça, terão alíquota de 20%. O rum e outras aguardentes obtidas do melaço da cana poderão chegar a 24%.
Vinho entra na nova tributação
A inclusão do vinho na cobrança chama atenção do setor de bebidas e dos consumidores, especialmente diante da diferenciação entre as alíquotas aplicadas às categorias de produtos.

Com a nova regra, os vinhos produzidos com uvas frescas terão incidência de 8% do Imposto Seletivo, conforme os critérios estabelecidos na medida provisória.

O tributo será aplicado a partir de 2027, dentro do calendário de implementação da reforma tributária. A cobrança poderá impactar a composição dos preços ao longo da cadeia de produção e comercialização, embora o efeito final sobre o consumidor dependa também de outros tributos, custos e decisões do mercado.
Cigarros e refrigerantes também serão tributados
A MP estabelece ainda alíquotas para outros produtos. Cigarros e cigarrilhas terão tributação de 66,7%, acrescida de uma parcela fixa de R$ 3,50 por produto. Os demais produtos fumígenos terão alíquota de 37,5%.

Refrigerantes e outras bebidas açucaradas terão incidência de 2,6%.

A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Segundo a Casa Civil, os fatores de conversão previstos no texto buscam compensar perdas de arrecadação decorrentes de mudanças nas bases de cálculo do Imposto Seletivo.

Por se tratar de uma medida provisória, o texto ainda deverá passar pela análise do Congresso Nacional, podendo sofrer alterações durante a tramitação.

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