POLÍTICA NACIONAL

Partidos aguardam divisão dos valores do Fundo Eleitoral para 2026

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu do Tesouro Nacional na segunda-feira (1º) o repasse dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral para as eleições gerais deste ano. Em breve, o órgão divulgará os valores a serem destinados a cada partido, conforme os critérios pré-estabelecidos.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral ou Fundão, foi instituído em 2017, quando as doações empresarias para campanhas políticas foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com repasses concentrados somente nos anos de eleição, o Fundo Eleitoral tem seu valor definido na Lei Orçamentária Anual (LOA). Cabe ao TSE fazer a distribuição aos diretórios nacionais dos partidos.

A adição

Pode-se dizer que o Fundo Eleitoral reúne as operações básicas da matemática. Adição, porque veio somar-se ao Fundo Partidário como um dos mecanismos de financiamento público das campanhas eleitorais no Brasil. Apesar de ambos funcionarem com recursos públicos, cada qual tem suas regras.

Bem mais antigo — instituído pela Lei 9.096, de 1995 —, o Fundo Partidário é destinado primeiramente à manutenção e às atividades dos partidos, como pagamento de serviços e despesas administrativas. Mas os recursos também podem ser utilizados para as campanhas eleitorais. Antes da criação do Fundo Eleitoral, o Partidário era a única fonte pública de recursos divididos entre as agremiações.

A adição do Fundo Eleitoral ao financiamento de campanha teve objetivo de garantir mais transparência e reduzir influências externas no processo eleitoral.

— O Fundo Eleitoral foi criado quando acabou a doação de pessoa jurídica, para não haver influência de empresários na eleição, porque acabava que o valores-destinados.pngcandidato ficava refém de interesses privados. A finalidade é ser financiado pelo Estado para não haver essa dívida — afirma a consultora legislativa do Senado Flávia Magalhães, da área do direito Constitucional, Administrativo e Eleitoral.

A subtração

Uma questão que ainda recebe críticas é a distribuição dos recursos feita dentro do partido. Cada agremiação distribui o montante recebido como quer. Ou seja, subtrai-se de alguns, em benefício de outros.

— O partido distribui como quer, assim como era quando recebia de doações de pessoas jurídicas. Questiona-se porque um recurso público acaba sendo distribuído de uma forma não necessariamente justa entre os candidatos. Os diretórios é que vão definir quais os candidatos que receberão mais ou menos recursos.

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A multiplicação

A destinação de quase R$ 5 bilhões ao Fundo Eleitoral chama atenção pelo fato de o montante ter quase triplicado em um período de oito anos, desde 2018, quando foi distribuído R$ 1,7 bilhão (veja quadro).

— O valor tem subido muito. O aumento está sendo desproporcional. Destinar quase R$ 5 bilhões somente para a eleição é elevado. Os partidos podem até renunciar ao valor, se quiserem. Em 2002, o Partido Novo recusou o Fundo Eleitoral. Mas isso deve ser feito até 1º de junho. Neste ano, ninguém recusou — explica a consultora Flávia Magalhães.

A divisão

A divisão do valor do Fundo Eleitoral entre os partidos segue critérios regulamentados por resolução de 2019 do TSE. 2% são garantidos a todos os partidos registrados no Tribunal. Na sequência, 35% são distribuídos entre os partidos com pelo menos um deputado federal. E essa divisão será feita na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara.

divisao-do-fundo.pngFlávia Magalhães lembra que a Constituição define que os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 devem ser contados em dobro para a divisão de recursos.

Outros 48% serão divididos na proporção dos deputados federais titulares eleitos na última eleição e 15% na proporção dos senadores titulares e que estiverem nos primeiros quatro anos de mandato.

Assim, toda a base de cálculo para o repasse referente às eleições gerais de 2026 vai considerar os resultados das eleições gerais de 2022. Serão incluídas nesse cômputo as retotalizações — a partir de cassações de deputados, por exemplo — processadas até 1º de junho deste ano.

Em 2024, 29 partidos dividiram o montante de R$ 4,9 bilhões. Ao final do pleito, todos os partidos tiveram de apresentar prestação de contas detalhada. Os recursos que não forem utilizados nas campanhas eleitorais devem sempre ser devolvidos ao Tesouro Nacional.

O PL levou a maior parte dos recursos (17,87%) em 2024, seguido do PT (12,49%). Na sequência aparecem os partidos União (10,81%), PSD (8,48%), PP (8,41%) e MDB (8,15%).

Novas operações

Alguns projetos em tramitação nas duas Casas Legislativas têm objetivo de mexer no Fundão. No Senado, por exemplo, o PL 573/2020, de iniciativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a partir de uma ideia legislativa, reduziria à metade do valor de 2020 (quando foram destinados R$ 2 bilhões) para as eleições de 2022, com congelamento desse montante até 2042. É o que propõe também o PL 4.775/2019, do senador Eduardo Girão (Novo-CE).

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Já o PL 2.538/2023 determina a devolução ao Tesouro Nacional dos recursos do Fundo Eleitoral nos casos de cassação de registro, diploma ou mandato. Autor da proposta, o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) argumenta que “não há razoabilidade em permitir que se empenhe recursos públicos em campanhas de candidatos que não possuam todas as condições de elegibilidade ou que tenha alguma das condições de inelegibilidade no ato do registro de candidatura, sem a possibilidade de que os valores sejam restituídos aos cofres nos casos citados”.

O senador Jayme Campos (União-MT) apresentou no ano passado projeto que destina recursos do Fundo Eleitoral a programas de educação cidadã e letramento democrático, sob gestão do TSE (PL 6.469/2025).

— Não há uma democracia forte sem uma sociedade bem informada. Não há cidadania absoluta sem compreensão dos direitos e deveres, do funcionamento das instituições e do papel de cada indivíduo na vida pública. Assim, o projeto que apresento propõe a destinação de 2% do Fundo Eleitoral para ações permanentes e estratégicas de educação — disse o senador em Plenário.

Os fundos Eleitoral e Partidário também poderiam ter sofrido alterações pelo projeto de lei complementar (PLP) 112/2021, debatido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no ano passado. A matéria, aprovada pelo colegiado, acabou não sendo analisada pelo Plenário, de forma que pudesse trazer alterações para a eleição de 2026.

Na Câmara, o PL 2.652/2022, do ex-deputado Nereu Crispim (RS), propõe a distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral de forma igualitária entre os candidatos. Outros mais radicais, como o PL 2.722/2019, da ex-deputada Paula Belmonte (DF), e o PL 4.910/2019, do deputado Diego Garcia (União-PR), simplesmente extinguem o Fundão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Diagnóstico tardio prejudica vítimas de hipertensão pulmonar, aponta audiência

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A hipertensão pulmonar (HP) é grave e sobrecarrega o coração. Por isso, o diagnóstico tardio e a dificuldade em acessar tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) podem levar à redução do período de vida. A situação preocupa senadores e especialistas que participaram nesta segunda-feira (22) de audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).

Presidente da CCT, o senador Flávio Arns (PSB-PR) salientou a difícil realidade imposta aos pacientes e famílias. Ele lembrou que, em 2003, no seu primeiro mandato, o Senado se debruçou bastante sobre o tema. Arns reforçou que essa é uma área que conta com o apoio dos parlamentares.

— A gente tem que olhar para a pesquisa, a inovação, o trabalho mundial nesta área, não só em relação à hipertensão, à produção de medicamentos, pesquisas, acompanhamento, mas inclusive todas as pesquisas que apontam para a estabilização, para a cura, como acontece com muitas doenças raras também no mundo inteiro — disse Flávio Arns.

Diagnóstico

Vice-presidente da Associação Brasileira de Apoio à Família com Hipertensão Pulmonar e Doenças Correlatas (Abraf), Débora Lima disse que o diagnóstico é assustador e que os pacientes não sabem onde pedir socorro. Também diagnosticada com a hipertensão pulmonar após sete anos de investigação, ela salientou que o diagnóstico de HP atinge o paciente de várias formas.

— As dimensões do sofrimento são diversas. A gente fala muito sobre a perspectiva daquilo que acontece dentro da jornada do paciente no sistema de saúde, mas ela te acomete por várias áreas. Ela te acomete dentro da sua saúde, das suas questões físicas, dentro do ponto de vista econômico, social, psicológico, espiritual, familiar e do cuidador.

Análise sobre quem são os pacientes com hipertensão pulmonar no Brasil, conduzida pela Abraf em 2019, identificou que entre os pacientes, 86% eram mulheres, a maioria entre 30 e 49 anos, em plena idade ativa e reprodutiva, mas que 56% desses pacientes estavam fora do mercado de trabalho. A doença retira completamente as pessoas da vida produtiva, mas esses pacientes não são considerados pessoas com deficiência e têm uma dificuldade imensa de acesso a direitos e benefícios previdenciários. E 51% desses pacientes viviam com uma renda familiar de até R$ 2 mil. 59% dos pacientes se sentem deprimidos na maior parte do tempo e 86% sofrem de angústia ou ansiedade.

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Sintomas

De acordo com o presidente da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), Ricardo de Amorim Corrêa, a maioria dos pacientes tem pelo menos dois anos de sintomas antes de ter o diagnóstico, “o que é uma tragédia do ponto de vista do tratamento”. Na hipertensão pulmonar, as artérias ficam engrossadas, escurecidas, tornando muito difícil a passagem do sangue para o coração. O paciente sente muita falta de ar e limitação no esforço. Várias doenças cardíacas e pulmonares causam a hipertensão pulmonar. A esquistossomose é causa significativa no Brasil e provavelmente subestimada, de acordo com o médico.

Entre as principais lacunas epidemiológicas e de saúde pública na hipertensão pulmonar está a falta de registros multicêntricos prospectivos que representem a heterogeneidade da população brasileira, limitando estimativas precisas de prevalência e incidência nacional. Ainda, o diagnóstico é tardio e há acesso desigual ao tratamento.

Transplantes

A presidente do Grupo de Estudos de Circulação Pulmonar do Departamento de Cardiopatias Congênitas e Cardiologia Pediátrica da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), Flavia Navarro disse que de janeiro de 2019 a junho 2025, houve 315 transplantes pulmonares bilaterais e 116 unilateriais pelo DataSUS no Brasil. Mas de Cid [Classificação Internacional de Doençase Problemas Realcionados à Saúde] de DataSUS são apenas 18 transplantes nesse período, sendo a maioria em São Paulo.

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— O valor aproximado pago pelo SUS é de R$ 110 mil. Mas na rede privada, o valor estimado é de R$ 2,5 milhões. E aí, o paciente que está na região Norte do Brasil tem acesso ao transplante pulmonar? Não tem. […] Diferente de outros países, o transplante não é uma realidade para o Brasil — disse Flávia Navarro.

Protocolo clínico

Tecnologista da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde, Cecília Menezes Farinasso explicou que em 2023 foi aprovado o novo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da hipertensão pulmonar, um marco legal que coloca o protocolo estruturado com base nas mais recentes evidências clinicas e científicas.

— [O protocolo] ampliou o escopo no que se refere ao tratamento da doença e focou também no cuidado integral do paciente, consolidando práticas, fluxos atualizados e uma visão mais ampla do paciente no âmbito do SUS — expôs Cecília.

Segundo a coordenadora-geral de Atenção Especializada do Ministério da Saúde, Carmen Cristina Moura dos Santos, pela primeira vez foi instituída a Política Nacional de Atenção Especializada, que pretende ampliar e garantir o acesso da população a serviços especializados.

Ela lembrou que a incidência da doença é de dois a cinco pacientes a cada milhão de adultos por ano e que a sobrevida mediana é de apenas 2,8 anos na ausência de tratamento especifico.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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