POLÍTICA NACIONAL

Esperidião Amin apoia derrubada de veto ao PL da dosimetria

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O senador Esperidião Amin (PP-SC) criticou, em pronunciamento no Plenário, o veto do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, ao PL da Dosimetria, aprovado anteriormente pelo Senado. Relator do Projeto de Lei (PL) 2.162/2023, o parlamentar defendeu que o Congresso Nacional aprecie o VET 3/2026 o mais rapidamente possível, e ressaltou a importância do tema para o sistema de Justiça.

Segundo o senador, a dosimetria representa um passo inicial para a pacificação institucional e está relacionada ao debate sobre a anistia. Ele informou que, após o veto presidencial, apresentou o Projeto de Lei 3/2026, que prevê anistia a pessoas processadas ou condenadas por participação em manifestações de caráter político relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023.

— Acho que é fundamental que se debata e se vote o Projeto de Lei da Anistia. Neste caso, já conseguimos aqui, no Senado, em pleno recesso, 28 assinaturas de senadores pedindo urgência para o projeto. Isso é um pedido muito mais político, muito mais um pedido da alma do que um pedido regimental. Então, o meu apelo é para que possamos votar o mais rapidamente possível, na sessão do Congresso, o Veto 3 ao Projeto de Lei da Dosimetria e que se dê início à tramitação do Projeto de Lei 3/2026, da Anistia — afirmou. 

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Amin também lamentou a morte do cachorro comunitário conhecido como Orelha, em Santa Catarina, caso que gerou comoção no estado e repercussão em outras regiões do país. O senador manifestou solidariedade às pessoas impactadas pelo episódio e disse que o fato deve ser encarado como um alerta para a sociedade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

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Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.  

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.  

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O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). 

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado. 

Veto parcial 

A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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