POLÍTICA NACIONAL

Confúcio defende que isenção do IR deve vir com projeto que ensine a poupar

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Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (8), o senador Confúcio Moura (MDB-RO) afirmou que a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, prevista no projeto de lei (PL 1.087/2025), representa um alívio imediato para milhões de brasileiros. Ele ponderou, no entanto, que a medida precisa vir acompanhada de estímulos ao planejamento financeiro para que se transforme em benefício duradouro para as famílias.

O senador lembrou que 77% das famílias brasileiras estão endividadas e defendeu o projeto de lei (PL 3.331/2025), de sua autoria, que cria o Estatuto da Poupança. A proposta prevê incentivo ao hábito de poupar, maior transparência nos contratos de crédito e a criação de grupos de poupança comunitária, além da ampliação da proteção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a trabalhadores autônomos e microempreendedores.

— Temos que aprender a poupar. Com essa ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, abre-se uma janela excelente de oportunidade com um dinheiro extra, que pode ser o início de um colchão financeiro, uma pequena reserva que, no futuro, fará uma imensa diferença — destacou.

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Confúcio reforçou que a política de isenção deve ser acompanhada por ações de educação financeira e campanhas de conscientização. 

O Brasil precisa [adquirir] a cultura da poupança. Um país que poupa é um país que cresce com equilíbrio, que protege suas famílias contra imprevistos e que sonha com os pés no chão. Poupar é proteger, poupar é libertar-se, poupar é um direito e um dever coletivo que o Estado precisa estimular — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

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Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.  

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.  

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O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). 

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado. 

Veto parcial 

A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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