POLÍTICA NACIONAL

Fraude no INSS: comissão aprova novo convite para Lupi

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A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta terça-feira (29) novo convite para o ministro da Previdência, Carlos Lupi, depor. Desta vez, ele vai falar sobre o recém-descoberto esquema de fraude no Instituto Nacional (INSS). A reunião deve ocorrer na quarta-feira da próxima semana (7). O ministro deveria ter comparecido ao colegiado na parte da manhã para falar sobre a greve dos peritos médicos do instituto, mas a paralisação foi encerrada e a audiência, cancelada.  

A votação foi conduzida pelo presidente da comissão, senador Dr. Hiran (PP-RR). O requerimento aprovado (REQ 16/2025 – CTFC) é do senador Rogério Marinho (PL-RN), com apoio de Dr. Hiran. Lupi terá que prestar informações sobre as fraudes bilionárias em descontos indevidos em aposentadorias e pensões do INSS. 

“A investigação indica que milhares de beneficiários do INSS foram vítimas de descontos indevidos em seus contracheques, especialmente por filiação a entidades de representação e associações das quais nunca fizeram parte. Os descontos eram processados diretamente na folha de pagamento dos benefícios, por meio do sistema de consignações do INSS, em valores entre R$ 20 e R$ 70 por mês, afetando uma grande massa de aposentados e pensionistas, muitos deles idosos em situação de vulnerabilidade social”, diz Marinho na justificativa do requerimento.

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Investigação

Deflagrada na última semana, a operação Sem Desconto, da Polícia Federal, em conjunto com Controladoria-Geral da União (CGU), atingiu a diretoria do INSS e resultou na demissão do presidente do órgão, Alessandro Stefanutto.

A investigação apontou que, desde 2019, associações e sindicatos fizeram acordo com o INSS para realizar descontos de mensalidades associativas diretamente na folha de pagamento de aposentados e pensionistas do INSS, dos quais 97% não haviam autorizado. A fraude somaria cerca de R$ 6 bilhões, números apontados pela CGU.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que obriga operadoras de telefonia a oferecer cobertura abrangente

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Projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado determina que as empresas autorizadas a explorar serviços de telefonia celular e internet móvel assumam compromissos de abrangência.

O PL 2.733/2021 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nos processos de autorização do direito de uso de radiofrequência, a aceitação de compromissos de interesse da coletividade.

O texto ainda terá que passar por uma segunda votação na comissão e, se for novamente aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. A versão aprovada é uma alternativa de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) à proposta original, da ex-senadora Nilda Gondim. 

Na versão original, a proposta previa a obrigatoriedade de inclusão da cobertura de áreas rurais desassistidas entre os compromissos de abrangência. Oo relator optou por retirar essa exigência direta, para evitar o engessamento da aplicação dos recursos. 

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— A tecnologia é dinâmica, e o objetivo de cobertura do campo pode ser alcançado sem uma amarra legal, que pode engessar a aplicação dos investimentos — argumentou Mourão. 

Esse uso dos recursos deve ser, segundo o texto, regulamentado pela agência e representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação.

Segundo o relator, o projeto reforça a concepção de que os leilões não devem ter caráter meramente arrecadatório.

Pelo texto, a maior parte do valor pago pelo direito de exploração das faixas de frequência deve ser revertida em obrigações de investimento nos serviços móveis. Para isso, os compromissos associados ao uso das faixas deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo da licitação.

Para Mourão, os compromissos de abrangência são fundamentais para ampliar a conectividade no país, especialmente em regiões de difícil acesso ou menos atraentes economicamente.

Segundo ele, esses compromissos proporcionam, “além da comunicação e da informação, o acesso à educação, saúde, entretenimento, trabalho remoto, consumo, serviços públicos inteligentes, entre outros”.

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O substitutivo também argumenta que o texto transforma em lei condição já aplicada administrativamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nas licitações de faixas de frequência necessárias para a prestação dos serviços móveis, as operadoras vencedoras assumem obrigações de cobertura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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